O que aconteceu
EMPRESA: Unidas Livre (CNPJ 75.609.123/0001-23) / Unidas Locadora S.A. (CNPJ 45.736.131/0001-70)
RELATO:
Sou cliente do contrato de locação n 14683 (Hyundai HB20 1.0 Comfort Plus, placa TDK3C71), assinado em 18/12/2024, com prazo de 36 meses. Retirei o veículo em 17/01/2025 e o devolvi em 04/09/2026, com 43.037 km rodados. Estou sendo alvo de duas cobranças indevidas.
COBRANÇA 1: KM EXCEDENTE
Em 09/09/2026 a Unidas me enviou a cobrança de encerramento do contrato:
- Multa contratual: R$ 5.955,90
- Km excedente: R$ 9.214,62
- Estorno de dias não utilizados: -R$ 832,55
- Total: R$ 14.337,97
A multa contratual eu reconheço, pois devolvi o veículo antes do prazo de 36 meses (cláusula 11.6). O que contesto é o valor do km excedente.
O Termo de Locação que assinei prevê "Franquia KM: 1000/mês" e prazo de vigência de 36 meses, ou seja, 36.000 km de franquia total. O campo "Valor KM Excedente" aparece como R$ 0,00. Em nenhuma cláusula ou anexo consta que a franquia seria reduzida proporcionalmente aos dias de uso em caso de devolução antecipada.
1) Durante o contrato, a Unidas já havia cobrado antecipadamente R$ 2.283,40 de km excedente, aferido com 40.660 km. Isso corresponde a 4.660 km acima de 36.000 km, a R$ 0,49 por km. A própria empresa já aplicou a franquia de 36.000 km e a tarifa de R$ 0,49/km.
2) Antes de devolver o veículo, entrei em contato com atendente da Unidas para me certificar dos valores do encerramento. Só devolvi o carro depois disso.
3) Em 10/09/2026 enviei e-mail à Unidas contestando os valores. A empresa respondeu com uma planilha que traz um critério novo: franquia proporcional a 595 dias de uso (19.561,64 km), gerando excedente de R$ 11.498,02, do qual descontaram os R$ 2.283,40 já pagos para chegar aos R$ 9.214,62. Esse critério não está no contrato e contradiz a cobrança anterior da própria empresa.
Por que é indevida:
- Já pago a multa contratual de 3 parcelas justamente por ter encerrado antes do prazo. Reduzir também a franquia de km por esse mesmo motivo é penalizar duas vezes a mesma situação.
- O critério proporcional não consta no contrato nem em anexo.
- A empresa mudou o método de cálculo entre a cobrança anterior e a de encerramento.
O que reconheço como devido de km excedente (franquia de 36.000 km):
- ***** = 7.037 km x R$ 0,49 = R$ 3.448,13
- Menos o já pago: R$ 2.283,40
- Saldo devido: R$ 1.164,73
Do km excedente de R$ 9.214,62, reconheço apenas R$ 1.164,73. Contesto os R$ 8.049,89 restantes.
O valor total que entendo correto, somando a multa contratual e o estorno, é:
- Multa contratual: R$ 5.955,90
- Km excedente: R$ 1.164,73
- Estorno de dias não utilizados: -R$ 832,55
- TOTAL: R$ 6.288,08 (em vez dos R$ 14.337,97 cobrados)
AGRAVANTE: DÉBITO EM CARTÃO BLOQUEADO
Em 09/09/2026 recebi da Unidas o e-mail informando a cobrança no meu cartão de crédito, sem que eu concordasse com o cálculo. Na mesma hora bloqueei o cartão. Mesmo assim, o valor foi lançado. No mesmo dia, 09/09/2026, abri contestação da compra junto ao banco emissor, que está em análise.
COBRANÇA 2: MULTA DE TRÂNSITO APÓS A DEVOLUÇÃO
A Unidas também está me cobrando uma multa de trânsito [INFORMAR valor e n do auto de infração, se tiver] cuja data da infração é 10/09/2026. Eu devolvi o veículo em 04/09/2026, seis dias antes. O veículo já estava sob a posse da empresa e eu não tinha qualquer controle sobre ele nessa data.
O próprio contrato (cláusula 7.1) limita minha responsabilidade às multas "lavradas durante o período de locação". Uma infração ocorrida depois da devolução está fora desse período. Tenho o checklist de devolução assinado com a data de 04/09/2026, que comprova a entrega.
Até a data desta reclamação, [não obtive solução satisfatória / aguardo retorno] da empresa, mesmo tendo contestado por escrito desde 10/09/2026.
O QUE ESPERO:
1) Memorial de cálculo e a cláusula contratual que ampara a franquia proporcional;
2) Revisão do km excedente e estorno de R$ 8.049,89, com base na franquia de 36.000 km prevista no contrato;
3) Esclarecimento sobre o lançamento da cobrança em cartão que eu havia bloqueado;
4) Cancelamento da cobrança da multa de trânsito de 10/09/2026, por ser posterior à devolução do veículo, e identificação do condutor correto junto ao órgão de trânsito.
Tenho em mãos o contrato assinado, a planilha enviada pela empresa, o e-mail de encerramento de 09/09/2026, o e-mail de contestação de 10/09/2026, o checklist de devolução e os registros de contato.
A todos que estiverem lendo esta minha reclamação:
Alugo veículos de várias outras empresas e nunca tive problemas. Por isso, não recomendo a ninguém que contrate a Unidas Livre. O atendimento foi péssimo e fiquei com a sensação de ter sido [Editado pelo Reclame Aqui] durante a experiência.
Espero que a empresa reveja seus procedimentos e melhore a qualidade do atendimento prestado aos clientes.