O que aconteceu
1 Dos Fatos
No dia 30/08/2026, efetuei a reserva de veículo n ***** (Grupo SU - SUV Compacto) para retirada na loja do Aeroporto de Teresina/PI, agendada para 25/09/2026 às 17:30.
O valor total da reserva era de R$ 315,78, com pagamento no balcão, na hora, modalidade inclusive de valor superior à tarifação pré-paga.
No dia 23/09/2026, realizei o cancelamento formal da referida reserva.
Cabe destacar que, na própria página do detalhamento da reserva do site/aplicativo da Unidas, consta expressamente a informação de que a taxa cobrada em caso de cancelamento ou não comparecimento é de R$ 0,00 (0%) (Anexo)
Ademais, as regras de retenção pecuniária do regulamento da empresa aplicam-se à modalidade de pagamento online/pré-pago (Anexo), o que não se confunde com o meu caso.
Apesar do cancelamento prévio e da expressa ausência de taxa para a modalidade contratada, no dia 25/09/2026, às 20:47, a Unidas efetuou uma cobrança indevida de R$ 63,16 no meu cartão de crédito de final ***** (cartão de minha titularidade, mas se tratando de um adicional no nome da minha namorada).
Nas datas de 29/09/2026 (às 20:40) e 03/10/2026 (às 20:34), a empresa realizou novas tentativas reincidentes de cobrança do mesmo valor de R$ 63,16, as quais só não foram processadas porque mantive o cartão bloqueado temporariamente, para evitar que empresas mal intencionadas me fizessem cobranças indevidas.
2 Fundamentação Jurídica
Artigos 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada pelo fornecedor vincula o contrato. Se o comprovante e o painel de reservas da própria Unidas informam que a taxa de cancelamento para a reserva é de R$ 0,00 (0%), a cobrança efetuada configura descumprimento ostensivo da oferta.
Artigo 42, Parágrafo Único do CDC (Repetição de Indébito): "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável." Não há engano justificável na cobrança automática de reserva já cancelada e que previa taxa zero.
Artigo 51, IV e XV do CDC: São nulas de pleno direito as cláusulas e práticas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade.
3 Dos Pedidos
Diante do exposto, solicito:
a) Repetição de Indébito em Dobro (Art. 42, parágrafo único do CDC): A restituição imediata do valor cobrado indevidamente de R$ 63,16 em dobro, perfazendo o montante total de R$ 126,32 (cento e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), devidamente corrigido monetariamente.
b) Cessação Imediata de Cobranças: O cancelamento e bloqueio definitivo de qualquer tentativa posterior de débito no meu cartão de crédito referente à reserva n *****
Anexo a esta reclamação os comprovantes de confirmação da reserva
- e-mail de cancelamento
- comprovante da taxa zero
e as capturas de tela do cartão com o débito realizado.
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4Interações da reclamação
Unidas Aluguel de Carros respondeu
05/10/2026 às 16:20
Olá Arthur, espero que esteja bem!
Obrigado pela sua manifestação e aproveitamos para informar que, todas as reclamações são cuidadosamente analisadas e imediatamente colocadas em prática, visando a qualidade e experiência dos nossos clientes e serviços.
Em atenção ao seu caso registrado, informamos que a sua requisição encontra-se em processo de atendimento pelo departamento responsável.
Enviei toda a tratativa pelo Privado do Reclame Aqui.
Fico feliz por ter conseguido resolver o seu problema, conto com sua avaliação positiva.
Atenciosamente,
ReclameAQUI | Equipe Unidas
www.unidas.com.br