O que aconteceu
1. SÍNTESE DOS FATOS E ORIGEM DAS OPERAÇÕES
Sou funcionário do segmento de Call Center e utilizo o cartão de benefícios/adiantamento salarial Bullla. Realizei a solicitação de três operações de crédito/adiantamento diretamente através da interface do aplicativo do Bullla (embora os comprovantes registrem o convênio sob a origem "Call Center"):
Operação 1 (Transação n 214784989 27/12/2024): Valor contratado de R$ 1.035,42, parcelado em 24x de R$ 149,91 (Total: R$ 3.597,84).
Operação 2 (Transação n 218516652 11/07/2025): Valor contratado de R$ 952,84, parcelado em 24x de R$ 149,99 (Total: R$ 3.599,76).
Operação 3 (Transação n 220091283 20/09/2025): Valor contratado de R$ 73,24, parcelado em 9x de R$ 110,76 (Total: R$ 996,84 contrato já totalmente quitado/descontado).
Ressalto que tentei contato prévio através dos canais de atendimento telefônico da empresa Bullla para esclarecer e resolver esta situação de forma amigável, porém não obtive sucesso, o que me obrigou a recorrer a esta plataforma.
Como se não bastasse a cobrança de montantes que chegam a multiplicar o capital original em mais de 13 vezes, identifiquei no meu contracheque mais recente um desconto adicional não discriminado de R$ 100,00.
Além disso, conforme demonstra o extrato atual do aplicativo (com fechamento em 30/09/2026), a empresa está cobrando simultaneamente no mesmo ciclo o valor total de R$ 299,90, correspondente à parcela 17/24 (R$ 149,91) do primeiro contrato e à parcela 10/24 (R$ 149,99) do segundo contrato. O mesmo extrato revela uma flagrante anomalia operacional: o sistema liberou e cobra um "Limite Utilizado" de R$ 1.200,40, excedendo absurdamente o "Limite Total" de R$ 300,00 estipulado para a conta.
Caso a empresa divirja de qualquer valor depositado referente às operações n 214784989, 218516652 e 220091283, requer-se desde já que apresente o extrato dos repasses bancários efetivados.
2. DA ABUSIVIDADE, FALTA DE TRANSPARÊNCIA E VIOLAÇÃO DO CDC
As contratações efetuadas pelo aplicativo omitiram a clareza quanto ao Custo Efetivo Total (CET), violando o dever de informação estipulado nos Artigos 6, III, e 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A imposição de encargos extorsivos que multiplicam a dívida e extrapolam os limites operacionais da própria conta coloca o consumidor em desvantagem exagerada, configurando onerosidade excessiva e prática abusiva (Artigo 51, IV, do CDC), resultando no comprometimento severo da minha verba alimentar (salário).
Ressalta-se que as operações foram cedidas ao Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Bullla Cartões (CNPJ n 46.655.522/0001-39), responsável solidário pelos lançamentos efetuados.
3. DOS PEDIDOS FORMALIZADOS
Diante do exposto, solicito:
A SUSPENSÃO E CANCELAMENTO IMEDIATO do lançamento das faturas do ciclo atual (R$ 299,90 referentes às parcelas 17/24 e 10/24) e de quaisquer parcelas vincendas dos contratos ativos no meu contracheque/folha de pagamento.
A REVISÃO E RECÁLCULO INTEGRAL DAS TRÊS OPERAÇÕES, com o expurgo dos juros extorsivos e readequação ao valor justo contratado com base nas taxas legais e médias do Banco Central.
A RESTITUIÇÃO EM DOBRO (Artigo 42, Parágrafo Único, do CDC) de todos os valores cobrados em excesso que já foram descontados do meu salário ao longo dos meses, incluindo o desconto residual de R$ 100,00 cobrado na última folha.
A CONFIRMAÇÃO DE QUITAÇÃO definitiva das operações após o devido reajuste e a garantia de não inclusão do meu nome em órgãos de proteção ao crédito.
DADOS BANCÁRIOS PARA RESTITUIÇÃO: Havendo o deferimento dos valores a restituir, comprometo-me a fornecer os dados bancários/Chave PIX de minha titularidade diretamente no ambiente privado desta plataforma assim que solicitado pela empresa.
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4Interações da reclamação
Bullla respondeu
08/10/2026 às 15:59
Olá!
Esperamos que esteja bem.
Agradecemos a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos sobre a sua manifestação. Nosso objetivo é garantir total segurança no funcionamento de nossas operações e na prestação de informações aos nossos clientes.
Analisamos o seu relato referente aos valores das operações de Crédito Parcelado, aos descontos efetuados em folha de pagamento, ao Custo Efetivo Total (CET), ao limite de utilização apresentado no aplicativo e aos pedidos de suspensão de lançamentos e restituição. Esclarecemos que as soluções do Bullla funcionam como benefício corporativo, cujas condições financeiras, taxas de juros, quantidade de parcelas e os prazos de carência são apresentados para ciência e aceite antes da conclusão da contratação, sendo o desconto em folha a forma ajustada para a amortização do saldo devedor, em estrito cumprimento às diretrizes regulatórias e aos Termos de Uso (Cláusulas 5.1, 6.17 e 7.6).
Para tratar sua solicitação com a privacidade exigida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018), iniciamos o atendimento em ambiente privado via WhatsApp no dia 01/10/2026, onde foi concluída a validação de segurança. Na sequência, nos dias 02/10/2026 e 05/10/2026, detalhamos o funcionamento do limite estabelecido pelo convênio da empresa empregadora, justificando o lançamento residual da fatura de 01/06/2026, a composição regular das faturas subsequentes e a diferença entre o saldo total utilizado e o valor do ciclo mensal. Adicionalmente, no dia 06/10/2026, disponibilizamos em ambiente privado a cópia integral de todas as Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) e os seus respectivos Demonstrativos de Evolução da Dívida (DEDs) para conferência.
Ressaltamos que a documentação solicitada foi encaminhada e que todas as operações seguem o fluxo regular de cobrança acordado. Caso você não tenha localizado os arquivos ou precise do reenvio de qualquer documento, nossa equipe permanece à sua inteira disposição em nossos canais oficiais para disponibilizá-los novamente e auxiliá-lo em qualquer ponto adicional.
Caso precise de novo atendimento, nossa equipe permanece à sua disposição pelo nosso WhatsApp no número (11) 4004-4044 das 8h às 20h. É fácil e rápido!
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Equipe Bullla