Respondida

Solicito reembolso de R$ 400,00 pago a instrumentador cirúrgico

Unimed Curitiba

cidade: Curitiba

O que aconteceu

Olá,

Fiz uma Colecistectomia sem colangiografia por videolaparoscopia no dia 22/09/26 e precisei efetuar o pagamento de R$ 400,00 diretamente ao instrumentador indicado pela meu cirurgião, do contrário, não poderia realizar o procedimento.

Enviei um Formulário de Solicitação no Site em 02/10: https://www.unimedcuritiba.com.br/fale-conosco lá em "Dúvidas, sugestões ou reclamações?", contendo o recebido da prestação de serviço e pagamento, solicitando o meu reembolso - formulário esse que NÃO GERA número de protocolo para acompanhamento.

Hoje, 11/03 tive a seguinte negativa abaixo:

Prezado(a) Sr. (a) Renata, bom dia!

Em resposta ao manifesto registrado sob o protocolo n *****, em favor do beneficiário RENATA CIESLAK RIBEIRO VAGHETTI, referente ao pedido de reembolso para instrumentação cirúrgica, a Unimed Curitiba agradece o seu contato e informa que realizou avaliação detalhada da solicitação de reembolso apresentada.

Após análise sob os aspectos assistenciais e contratuais, esclarecemos que o procedimento cirúrgico realizado possui cobertura regularmente prevista, sendo sua remuneração processada conforme o modelo assistencial adotado pela cooperativa, que contempla os honorários dos profissionais legalmente habilitados participantes do ato cirúrgico, nos termos das diretrizes vigentes.

Em relação à despesa objeto do pedido, esclarecemos que não há previsão contratual para reembolso de valores pagos fora do padrão de remuneração estabelecido para o procedimento realizado.

Dessa forma, não foi possível o acolhimento da solicitação de reembolso.

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Porém,

"(.)

em caso de internação hospitalar, cabe ao plano de saúde cobrir as despesas referentes a alimentação, honorários médicos e serviços gerais de enfermagem, aí abrangidos os indissociáveis custos da respectiva instrumentação cirúrgica, independentemente de a atividade do instrumentador ainda não contar com regulamentação legal própria, cuja lacuna, por certo, não pode operar em desfavor ou em prejuízo dos contratantes/usuários dos planos de saúde" (STJ, REsp 1.821.860/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 30/08/2019).

ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. ANS. ATIVIDADE DE INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA. SERVIÇOS GERAIS DE ENFERMAGEM. ENQUADRAMENTO. RECUSA DE REEMBOLSO. ABUSIVIDADE. É legal a aplicação de penalidade à operadora por negativa de cobertura da instrumentação operada em cirurgia por ela realizada. Reforça da sentença.(TRF-4 APL ***7000, Relator LUÍS ALBERTO DAZEVEDO AURVALLE, Data de Julgamento: 11/04/2018, QUARTA TURMA).

No julgado acima, o Desembargador Relator Luís Alberto DAzevedo Aurvalle consagrou, de maneira mais que certa, que foge à normalidade surpreender o usuário de plano de saúde, submetido a procedimento cirúrgico, com a cobrança de honorários de instrumentador, pois tal profissional deve, necessariamente, estar inserido na equipe médica.

Ora, isso nada mais é que o direito intrínseco e essencial de quem contrata um plano de saúde, pois a sua função primeira, seja ele mais caro ou mais barato, é evitar outras preocupações além das próprias dores e desconfortos, tal como comentado no início deste texto.

E é justamente por tal motivo que a Lei padroniza o mínimo necessário à cobertura de um plano de saúde, de maneira que o seu escopo não se esvazie num mundo onde, cada vez mais, se esteja colocando de lado direitos básicos de uma pessoa, em prol de uma lucratividade desmedida.

O julgado acima vem ganhando repercussão, de certo que outros juízes vêm julgando de maneira equivalente:

" (.)

a circunstância de o exercício não ser privativo de profissional de enfermagem não é determinante para a solução da controvérsia. O que efetivamente interessa é saber se ela enquadra-se no conceito de serviços gerais de enfermagem, a que se refere o artigo 12, inciso II, c, da Lei n 9.656/98. E a resposta é afirmativa, na medida que a instrumentação cirúrgica consiste em um serviço de assistência ao paciente no desempenho de atividade que contribui para a recuperação de sua saúde, ou seja, um serviço-meio para a prática do ato cirúrgico. (TRF-4 AI ***0000, Relator VÂNIA HACK DE ALMEIDA, Data de Julgamento 30/07/2018, TERCEIRA TURMA)."

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Por isso, solicito o reembolso imediato da quantia.

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Unimed Curitiba respondeu

    05/10/2026 às 17:56

    Prezado(a) Sr(a). Renata,

    Em resposta ao manifesto registrado sob o protocolo n *****,

    agradecemos seu relato e lamentamos sinceramente que sua experiência não tenha

    sido satisfatória. Faremos uma análise do ocorrido, e daremos um retorno assim que

    possível. Portanto, pedimos para monitore seu e-mail.

    E oor gentileza, pedimos para que não avalie ou desative sua manifestação até a

    conclusão do seu atendimento, tudo bem? Logo retornaremos!

    Para manter e melhorar a comunicação e o relacionamento com os nossos clientes,

    possuímos diversos canais de atendimento para receber elogios, reclamações,

    sugestões e esclarecer suas dúvidas:

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