Cobrança indevida após cancelamento de plano de saúde Unimed

Respondida
Ouro Preto - MG
02/09/2026 às 09:53
ID: 258014057
Realizei a solicitação de cancelamento de um plano de saúde que tive por 20 anos no dia 15/07/26 (Protocolos N *****0709000075 e *****0715000064), e o cancelamento foi programado para o dia 01/08/26. No mês de Agosto realizei o pagamento referente ao boleto e faturas emitidas pela Unimed, e tendo em vista o cancelamento do plano, compreendi que dali findaria as cobranças referente a Unimed Inconfidentes. Entretanto, agora no mês de Setembro foi emitido novo boleto em meu nome, no valor de R$64,46 pela referida empresa, sendo emitida uma fatura posterior ao pedido formal de encerramento do plano. Ressalto que no mês de junho houve um reajuste extremamente alto, no qual a mensalidade de R$320,00 passou para R$560,00, impactando diretamente na minha saude financeira. No boleto referente a este mes, a previsão de aumento informada no documento era de 5%, que não condizia com a realidade, uma vez que o aumento foi de mais de R$200,00, situação geradora do cancelamento. Agora, mesmo após o cancelamento, recebo cobrança indevida e fora do prazo.
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Resposta da empresa
04/09/2026 às 14:19
Prezada, boa tarde!
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que, na competência 07/2026, foi aplicado o reajuste anual autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no percentual de 5,11%, conforme estabelecido no Ofício ANS n *****/2026/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS, juntamente com o reajuste decorrente da mudança de faixa etária, conforme as condições previstas contratualmente.
O reajuste anual é definido pela ANS e sua aplicação está prevista contratualmente, sendo as condições de reajuste informadas no momento da contratação do plano. Já o reajuste por mudança de faixa etária é aplicado conforme a tabela e as regras estabelecidas contratualmente.
Em relação aos boletos emitidos após o cancelamento do plano, esclarecemos que os valores correspondem a coparticipações decorrentes de procedimentos e atendimentos realizados durante o período de vigência contratual. Os prestadores possuem prazo de até 60 dias após a realização dos procedimentos para encaminhar as respectivas utilizações à Unimed. Dessa forma, eventuais coparticipações podem ser lançadas em faturas posteriores, inclusive após o cancelamento do plano.
Quanto ao valor de R$ 16,39, esclarecemos que se refere ao retroativo do reajuste anual da ANS, correspondente à competência 05/2026. O lançamento ocorreu na competência 08/2026, em razão da data em que o reajuste foi disponibilizado e processado no sistema.
Informamos que esses esclarecimentos também foram prestados à Sra. durante o contato realizado em 02/09, ocasião em que foram esclarecidos os valores constantes nos boletos e sua respectiva origem.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Unimed Inconfidentes