O que aconteceu
Assunto: RECLAMAÇÃO FORMAL URGENTE Violação Gravíssima de Prazo Limite para Internação em Quarto (Lei Estadual-ES n 9.851/12 e Resolução CFM n 2.077/14)
Prezada equipe da Ouvidoria do Complexo Integrado de Atenção à Saúde (CIAS) / Unimed Vitória,
Venho por meio deste canal registrar uma reclamação formal de caráter emergencial a respeito da situação da paciente *****, inscrita no CPF sob o n *****
A paciente deu entrada na unidade de emergência do CIAS no dia 27/10 às 18h, onde foi determinada a necessidade de sua internação hospitalar em leito de enfermaria. Contudo, até o presente momento, a paciente segue retida no setor de pronto-socorro/observação aguardando a liberação de um quarto, totalizando mais de 48 horas de espera em acomodação inadequada.
Diante da falta de vagas na enfermaria da instituição, a equipe do hospital chegou a propor a transferência da paciente para outro hospital da rede credenciada. Esta proposta não foi aceita pela paciente e por sua família, uma vez que a Unimed Vitória e o CIAS possuem estrutura própria capaz de solucionar o problema dentro de suas próprias dependências, bastando cumprir as regulamentações vigentes de acomodação.
Esta alarmante demora e a tentativa de transferência por mera conveniência do hospital configuram infração às normas de saúde:
1. Violação da Legislação Estadual (Espírito Santo): A Lei Estadual n 9.851/2012 determina de forma clara e expressa que os hospitais privados e cooperativas de saúde no Estado do Espírito Santo possuem o prazo máximo de 3 (três) horas para transferir o paciente da ala de emergência para o quarto de internação após a determinação médica. O CIAS já extrapolou esse limite legal capixaba em dezenas de horas.
2. Extrapolação do Limite Máximo do Conselho Federal de Medicina: A Resolução CFM n 2.077/14 fixa em 24 horas o tempo máximo absoluto que qualquer paciente pode permanecer em setores de urgência/emergência antes de ser encaminhado ao leito definitivo.
3. Obrigatoriedade de Upgrade sem Custo (Norma ANS): A indisponibilidade momentânea de leitos na categoria contratada (enfermaria) não justifica o envio da paciente para outra instituição contra a sua vontade. Pelas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na falta de vagas na enfermaria, o hospital é obrigado a acomodar a paciente em leito de categoria superior (quarto individual/apartamento), arcando integralmente com os custos, sem qualquer repasse de ônus à família.
Diante do exposto e do evidente risco ao restabelecimento clínico e ao bem-estar da paciente, exijo a imediata transferência de ***** para um quarto de internação adequado dentro do CIAS, aplicando-se o upgrade de acomodação devido à falta de vagas na enfermaria.
Caso o remanejamento interno não seja efetuado imediatamente, esta representação será encaminhada como denúncia formal à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e ao Conselho Regional de Medicina (CRM-ES).
No aguardo de uma providência imediata e do número de protocolo deste registro.
Atenciosamente,