Em réplica

Exijo a retirada de cobrança retroativa abusiva da UNISUAM após cancelamento

UNISUAM - Centro Universitário Augusto Motta

cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

UNISUAM realiza cobrança retroativa abusiva de julho e agosto após cancelamento da matrícula

Realizei minha matrícula na UNISUAM em setembro de 2026, após receber orientações da equipe de matrícula sobre meu ingresso no curso de Psicologia, o aproveitamento de disciplinas e as condições financeiras oferecidas.

Durante as conversas, fui informada de que ingressaria no terceiro módulo. Entretanto, ao verificar a grade curricular disponibilizada no site da instituição, constatei que cinco disciplinas cursadas anteriormente, em 2014, não estavam incluídas como eu esperava, apesar de já ter questionado a equipe sobre o aproveitamento dessas matérias.

Diante dessa divergência e da ausência de uma solução satisfatória, solicitei o cancelamento da matrícula ainda em setembro.

Além disso, para efetivar a matrícula, fui informada de que os valores referentes a julho e agosto seriam diluídos nas 24 parcelas do plano de pagamento. Em conversa registrada em 05/10/2026, a própria atendente da UNISUAM confirmou essa condição e explicou que os valores desses meses seriam distribuídos ao longo das parcelas.

Ocorre que a instituição continua exigindo o pagamento desses valores retroativos, referentes a meses anteriores à minha matrícula, mesmo após o cancelamento solicitado no próprio mês de ingresso.

Ressalto que não recebi cópia do contrato de prestação de serviços educacionais nem documento formal com as condições do suposto parcelamento em 24 vezes. Portanto, a instituição não me forneceu documentação que me permita verificar as cláusulas contratuais que fundamentariam essa cobrança e as consequências financeiras do cancelamento.

A cobrança é contestada com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), especialmente:

Art. 6, III: garante o direito à informação adequada e clara sobre os serviços contratados e seus custos.

Art. 46: estabelece que contratos de consumo não obrigam o consumidor quando não lhe é dada a oportunidade de conhecer previamente seu conteúdo.

Art. 47: determina que as cláusulas contratuais sejam interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor.

Art. 51, IV: prevê a nulidade de cláusulas que estabeleçam obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Também invoco a Lei n 9.870/1999, arts. 1 e 2, que disciplina a contratação dos valores das anuidades e semestralidades escolares e prevê a divulgação prévia da proposta contratual e dos valores cobrados.

Diante dos fatos, considero injustificável a manutenção da cobrança sem a devida demonstração de sua base contratual, especialmente diante da matrícula realizada em setembro, do cancelamento solicitado ainda naquele mês, da divergência relativa à grade curricular e da ausência de disponibilização do contrato e do plano de parcelamento.

Diante disso, EXIJO:

A retirada integral das cobranças retroativas referentes a julho e agosto, por contestar sua exigibilidade nas circunstâncias apresentadas.

A exclusão de eventuais encargos decorrentes desses débitos e a regularização da minha situação financeira.

Caso a instituição discorde do cancelamento dos valores, a apresentação imediata da cópia integral do contrato, do plano de parcelamento em 24 vezes e da cláusula específica que fundamentaria a cobrança, demonstrando quais condições foram previamente informadas e efetivamente aceitas por mim.

A suspensão das medidas de cobrança relativas aos valores contestados enquanto a reclamação estiver em análise.

Não considero suficiente a justificativa genérica de que o semestre constitui um pacote de serviços educacionais. A instituição precisa demonstrar a base contratual da cobrança e esclarecer por que pretende exigir valores referentes a meses anteriores à matrícula, considerando todas as circunstâncias relatadas.

Solicito uma solução efetiva, com a retirada da cobrança retroativa de julho e agosto, e não apenas uma resposta padronizada ou a repetição das justificativas já apresentadas pelo atendimento.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. UNISUAM - Centro Universitário Augusto Motta respondeu

    20/10/2026 às 09:43

    Olá, Cintia! Tudo bem?

    Verificamos sua situação e identificamos que, como você solicitou o cancelamento da matrícula antes do início das aulas, seria necessário ter solicitado também o cancelamento dos valores diluídos e o reembolso do valor pago em setembro, já que você não daria continuidade aos estudos.

    Mas pode ficar tranquila, vamos te ajudar a resolver isso!

    Já te encaminhei um e-mail solicitando seus dados bancários para que possamos dar andamento à devolução. Preciso que você informe:

    - Nome completo;

    - Nome do banco;

    - Agência e conta; *****

    É importante que os dados bancários sejam da sua própria titularidade, pois não realizamos devoluções para contas de terceiros.

    Assim que responder ao e-mail com essas informações, peço que volte aqui e responda esta reclamação como réplica, avisando que enviou os dados.

    Com isso, vou abrir internamente o protocolo de devolução para que o Financeiro possa dar andamento ao seu reembolso, conforme as regras institucionais, e também vou solicitar o cancelamento dos valores diluídos.

    Vamos acompanhar essa etapa para que tudo seja encaminhado da melhor forma possível!

    Equipe UNISUAM

  2. Consumidor respondeu

    20/10/2026 às 13:17

    Olá, boa tarde!

    Fiz o procedimento conforme foi solicitado e recebi um e-mail em que dizia ''Olá Coruja!

    Está caixa de e-mail está encerrada e estamos atendendo a estas demandas pelo canal temporário Financeiro UNISUAM.

    Agradecemos seu contato.

    *Se já regularizou, desconsidere.

    UNISUAM"

    O valor da inscrição já foi reembolsado pela Unisuam não sendo necessário o envio dos meus dados bancários, o que necessito é que seja feito o cancelamento dos valores diluídos e a remoção do boleto que está em minha conta.