O que aconteceu
Prezados,
Identifiquei recentemente uma grave irregularidade na relação contratual e financeira mantida entre a minha empresa (*****) e a Up Brasil (PoliCard). Foi ativado em nosso cadastro o serviço de antecipação automática de recebíveis sem qualquer autorização ou solicitação formal.
Ao notar a cobrança recorrente dessas taxas, solicitei formalmente à equipe da Up Brasil a cópia do nosso Contrato de Credenciamento. Para minha surpresa e confirmação do erro da empresa , no documento oficial assinado entre as partes, a opção de antecipação de recebíveis constava expressamente DESATIVADA.
Após questionar a empresa sobre a cobrança indevida de um serviço não contratado, a Up Brasil realizou a devolução/estorno das taxas referente aos últimos 90 dias. No entanto, essa medida paliativa é totalmente insuficiente e descabida, uma vez que as cobranças indevidas ocorreram de forma contínua ao longo dos últimos 5 anos, perfazendo um valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) descontados indevidamente do nosso caixa.
Ressalto os seguintes pontos legais e contratuais:
Descumprimento Contratual e Boa-Fé (Art. 422 do Código Civil): O contrato é claro ao manter a funcionalidade desativada. A ativação unilateral por parte da credenciadora viola a boa-fé objetiva e a transparência nas relações contratuais.
Enriquecimento sem Causa (Art. 884 do Código Civil): A retenção das taxas cobradas sobre um serviço não autorizado constitui enriquecimento sem causa por parte da credenciadora, gerando a obrigação de restituição integral dos valores.
Prazo Prescricional para Restituição (Art. 206, 3, IV do Código Civil): O direito de pleitear o ressarcimento de valores pagos indevidamente abrange o período dos últimos 5 (cinco) anos. Limitar a devolução a apenas 90 dias é uma prática arbitrária que não possui qualquer amparo legal.
Se a Up Brasil preza pela transparência, ética e conduta correta no mercado corporativo conforme projeta em suas diretrizes institucionais, deve reparar integralmente o prejuízo causado à minha empresa. A devolução parcial de 90 dias é um reconhecimento do erro praticado, cabendo agora a correção sobre todo o período afetado.
Exijo o estorno integral e atualizado de todas as despesas e taxas cobradas a título de antecipação automática não contratada referente aos últimos 5 anos de relacionamento comercial.
Aguardo um posicionamento definitivo e a apresentação do cronograma de reembolso para resolução amigável deste impasse, antes da adoção das medidas judiciais cabíveis.
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4Interações da reclamação
Up Brasil respondeu
22/10/2026 às 11:27
Olá, bom dia, Ruberlei!
Recebemos sua manifestação e após realizarmos todas as análises necessárias, nossa equipe entrou em contato telefônico para os devidos esclarecimentos e tratativa de sua solicitação.
Desta forma estamos finalizando seu contato, caso tenha demais dúvidas gentileza entrar em contato.
Lembrando que é muito importante que nos avalie referente a tratativa de sua manifestação, para que possamos sempre aprimorar nossos atendimentos.
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