Em réplica

Atraso abusivo no reembolso de passagens e falha no cancelamento de contrato

Vai Voando

cidade: Manaus

O que aconteceu

Adquiri dois trechos de passagens aéreas (em contratos separados) via carnê/boleto bancário junto à empresa Vai Voando. Efetuei a quitação integral do valor no início de setembro/2026 antecedendo o vencimento original que seria em novembro/2026 , com viagem prevista apenas para 18/12/2026 e emissão dos bilhetes agendada pela empresa para 21/10/2026.

Por motivos pessoais, solicitei o cancelamento e reembolso de ambos os contratos no dia 24/09/2026 (com quase 3 meses de antecedência do voo e semanas antes da emissão do bilhete). Ocorreram, contudo, graves falhas na prestação do serviço (Art. 14 do CDC) e descumprimento das normas do SAC (Decreto n 11.034/2022):

Primeiro Contrato: Em ligação realizada em 25/09/2026, a atendente informou que o cancelamento foi aprovado, mas que o reembolso só será pago em 09/11/2026 (46 dias após o pedido). Esse prazo é flagrantemente abusivo e viola o Art. 29 da Resolução n 400/2016 da ANAC, que fixa o prazo máximo de 7 dias para restituição.

Segundo Contrato: O cancelamento online foi impedido por falha nos sistemas da empresa (links expirados fornecidos pelo atendimento). Somente após reiteradas cobranças, a empresa enviou o formulário em PDF, o qual foi preenchido, assinado e devolvido por e-mail na manhã de 28/09/2026.

Falta de Protocolo e Informações Vagas: Em novo contato telefônico realizado em 28/09/2026, às 11h48, o suporte recusou-se a confirmar o recebimento do formulário ou fornecer qualquer previsão, alegando apenas que o setor informará "oportunamente". Além disso, a empresa descumpre a legislação ao não fornecer números de protocolo durante as chamadas.

Diante da proximidade da data de emissão programada (21/10/2026), a conduta da empresa demonstra protelação injustificada para tentar impor retenções maiores ou alegar emissão posterior, afrontando a boa-fé objetiva (Art. 4, III do CDC).

SOLICITO:

A confirmação imediata do cancelamento do segundo contrato, com data retroativa de solicitação em 24/09/2026;

A adequação da data de reembolso de AMBOS os contratos para o prazo legal de 7 dias, conforme determina a Resolução n 400 da ANAC, mediante depósito/PIX na conta do titular.

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Interações da reclamação

  1. Vai Voando respondeu

    30/09/2026 às 15:01

    Prezada Sandra,

    Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de poder ajudá-la com a sua situação. Sou Neusa, responsável pelo seu atendimento no Reclame Aqui.

    Entrei em contato para entender melhor sua reclamação e assim buscarmos a melhor solução para o seu caso. E para agilizarmos o processo, a continuidade da nossa comunicação continuará sendo realizada por WhatsApp.

    Estou totalmente empenhada em resolver o seu caso da melhor forma possível e, caso surja qualquer dúvida, estarei à disposição para atendê-la prontamente por esse canal.

    Solicitamos apenas que a avaliação desta manifestação seja realizada somente após a resposta final, pois a avaliação encerra automaticamente o atendimento.

    Fico à disposição para o que precisar.

    Atenciosamente,

    Equipe de Qualidade Befly | Vai Voando

  2. Consumidor respondeu

    30/09/2026 às 15:42

    Conforme contato por WhatsApp, ficarei aguardando a solução.