O que aconteceu
Sou cliente da Valenet (plano de internet com SVA McAfee incluso, que consta incorretamente como "ativo" apenas no aplicativo, sem qualquer acesso real ao serviço). No dia 26 de outubro de 2026, entrei em contato com a central de atendimento para relatar a falha de integração e a impossibilidade de uso e ativação do antivírus.
Na ocasião, a atendente registrou o problema e prometeu uma solução definitiva até o dia 29 de outubro de 2026. Ressaltei expressamente durante o atendimento que não atendo ligações telefônicas e que o contato deveria ser feito exclusivamente por WhatsApp ou e-mail.
Ocorre que o prazo estipulado pela própria empresa esgotou-se por completo, nenhum retorno foi dado por nenhum dos canais autorizados e continuo impedido de utilizar um serviço que faz parte do meu plano contratado.
Diante disso, manifesto minha total insatisfação com o descaso e a falha operacional da empresa, exigindo a imediata regularização do acesso ao McAfee ou o abatimento proporcional na fatura, amparado pelas seguintes legislações:
Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) - Artigo 35, inciso I e III: O fornecedor de produtos ou serviços que recusa cumprimento à oferta obriga o consumidor, à sua escolha, a exigir o cumprimento forçado da obrigação ou a rescisão do contrato, com direito à restituição de quantias eventualmente antecipadas, monetariamente atualizadas, e perdas e danos.
Resolução n 632/2014 da Anatel (Regulamentação Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC) - Artigo 3, inciso I e II: O consumidor tem direito ao serviço com os padrões de qualidade e regularidade ofertados e contratados, bem como à informação adequada sobre os serviços.
Resolução n 632/2014 da Anatel - Artigo 44: A prestadora deve cumprir os prazos acordados com o consumidor para o atendimento de solicitações e reparação de falhas, constituindo infração o descumprimento injustificado.
Exijo um posicionamento imediato da gestão da Valenet com a solução técnica do caso, por escrito (via WhatsApp ou e-mail, conforme restrição já informada), sob pena de escalonamento formal da denúncia junto à Anatel e órgãos de proteção ao consumidor.