Empresa não quer reembolsar/remarcar passagem

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Limeira - SP

17/08/2014 às 13:26

ID: 9776008

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Comprei uma passagem antecipada (emissão: 16/06/******* - 09:14 hrs) na rodoviária de Limeira rumo a São Paulo para o dia 16/06/******* as 21:40 hrs, porém devido a problemas particulares não pude embarcar e conforme a lei *******, de 7 de Julho de *******:



Art. 1o Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados.

Parágrafo único. Os bilhetes com data e horário marcados poderão, dentro do prazo de validade, ser remarcados.



Dentro da validade da minha passagem já estive 2 vezes no guichê da VB na rodoviária de Limeira e as duas atendentes do guichê não remarcaram a minha passagem...

A primeira atendente era novata e não remarcou porque "iria dar uma diferença no caixa", sendo que a passagem já está paga e só seria necessário https://******* a inexperiência da moça relevei e disse que voltaria um outro dia para tentar remarcar.

A segunda atendente. que infelizmente não lembro o nome, me atendeu MUITO mal e disse na minha cara que deveria rasgar a passagem e jogar fora e iria perder o dinheiro mesmo e ela não podia fazer nada, que se eu quisesse maiores informações precisaria entrar em contato com o SAC da empresa...



Atendimento PÉSSIMO da VB e aposto que não sou o único a pensar isso, uma vez que a única empresa com linha pra São Paulo é ela, a empresa pensa que pode maltratar os consumidores uma vez que estamos "presos" a essa empresa lixo que não sabe como tratar os consumidores e não está nem ai com nada!



Estou revoltado com o atendimento da VB e se fosse possível nunca mais usaria o serviço prestado por ela, mas como eu disse...n%C

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Resposta da empresa

18/08/2014 às 09:41

Bom dia!



Há duas legislações distintas que determinam em seu texto o prazo de validade para passagens de linhas rodoviárias.

A primeira é aquela divulgada pelo Governo Federal, através da Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT, que impõe regras para o transporte rodoviário de passageiros que se locomovem de um ESTADO para outro ESTADO, é o chamado transporte interestadual de passageiro. Suas regras são válidas para as empresas que realizam o citado transporte entre os Estados do Brasil e para aquelas empresas que não possuem regulação através do Estado ou do Município.

A segunda e para o nosso caso específico, é aquela divulgada pelo Governo Estadual, através da Agência Reguladora do Transporte no Estado de São Paulo – ARTESP, que impõe regras para o transporte rodoviário de passageiros que se locomovem de uma CIDADE para outra CIDADE, é o chamado transporte intermunicipal de passageiros. Suas regras são válidas para as empresas que realizam o citado transporte exclusivamente entre as Cidades e Municípios que estão dentro do Estado do São Paulo, quais sejam as linhas que são atendidas pela VB Transportes e Turismo Ltda..

A Artesp, órgão que regula o transporte de passageiros executado pela VB Transportes e Turismo Ltda., através do Decreto Estadual 29.*******, de 12 de maio de *******, determina em seu artigo 92, que as passagens adquiridas para as linhas rodoviárias intermunicipais (dentro do Estado de São Paulo), quando emitidas COM DATA DE VALIDADE EM ABERTO (ou seja, sem data pre-fixada de viagem na passagem), possui validade por prazo indeterminado, bastando o cliente comparecer na agência para marcá-la. Já o artigo 93 da mesma lei, determina que as passagens quando emitidas COM DATA DE VALIDADE MARCADA NO BILHETE (dia e horário do embarque), somente podem ser trocadas/remarcadas até o prazo máximo de 8(oito) horas antes da viagem marcada.

Vale dizer então, que se o passageiro não embarcar no dia e horário constante da passagem por sua culpa exclusiva, aquela perde a validade e não pode ser remarcada. *******, o assento daquele cliente ficou disponível ao passageiro que não viajou e sua passagem não foi vendida a nenhum outro cliente. Uma passagem válida é aquela que não está vencida, ou seja, que possui viagem ainda a ser realizada – esta sim é passível de troca. A passagem adquirida mas com viagem perdida por motivos causados pelo passageiro não é passível de reembolso.

Aliás, da mesma forma determinada a legislação da ANTT, (que não se aplica à VB Transportes e Turismo Ltda. porque ela não realiza viagens entre Estados), ou seja, que os bilhetes de passagens tem validade de um ano, à partir da data de sua emissão, MAS o direito ao reembolso somente pode ser realizado ANTES DO EMBARQUE, ou seja, antes de vencida a passagem.

Finalmente, esclarece-se que o Código de Defesa do Consumidor não determina qualquer procedimento diverso daquele fixado pela ARTESP e legalmente seguido pela VB Transportes e Turismo Ltda..





Atenciosamente,

Consideração final do consumidor

31/10/2014 às 18:48

continuo na mesma :D

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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