Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

22/05/2015 às 08:49

ID: 13135607

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Comprei uma passagem para embarque em maio do ano passado.



No momento do embarque, o meu marido sentiu vontade de ir ao banheiro e informou a motorista, que podia ter simplesmente informado que "tem banheiro no ônibus".



Além do funcionário não informar, a empresa não respeitou o nosso direito de devolver o nosso dinheiro ou substituir a passagem.



Pagamos por um serviço que não foi prestado e ao informar o SAC recebemos a seguinte resposta, que conforme podem ver, não condiz com a reclamação, pois a funcionária alega que o passageiro deve estar na plataforma no momento de embarque, e não foi este o problema.



Desde então, venho solicitando que devolvam o MEU dinheiro ou a substituição da passagem e não consigo ao longo de todo este período. Um absurdo!







Segue a resposta INSATISFATÓRIA e MAL RESPONDIDA da empresa:



Bom dia!



Agradecemos o contato e manifestação, porém informamos que não realizamos ressarcimento de passagem vencida, pois a empresa disponibilizou a viagem na data e horário correto, sendo de responsabilidade do passageiro estar no local do embarque no horário estipulado na passagem, pois o motorista não pode aguardar passageiros que se atrasam para o embarque, pois esse procedimento prejudicaria todos os outros passageiros que estavam dentro do ônibus.



Atenciosamente,

Fernanda Cristina Oliveira Souza

Assistente Administrativo

e-mail: *******

SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente

******* - Ramal *******

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Resposta da empresa

22/05/2015 às 10:26

Bom dia!



Segue a Lei referente a validade dos bilhetes de passagens rodoviárias intermunicipais.



Há duas legislações distintas que determinam em seu texto o prazo de validade para passagens de linhas rodoviárias.

A primeira é aquela divulgada pelo Governo Federal, através da Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT, que impõe regras para o transporte rodoviário de passageiros que se locomovem de um ESTADO para outro ESTADO, é o chamado transporte interestadual de passageiro. Suas regras são válidas para as empresas que realizam o citado transporte entre os Estados do Brasil e para aquelas empresas que não possuem regulação através do Estado ou do Município.

A segunda e para o nosso caso específico, é aquela divulgada pelo Governo Estadual, através da Agência Reguladora do Transporte no Estado de São Paulo – ARTESP, que impõe regras para o transporte rodoviário de passageiros que se locomovem de uma CIDADE para outra CIDADE, é o chamado transporte intermunicipal de passageiros. Suas regras são válidas para as empresas que realizam o citado transporte exclusivamente entre as Cidades e Municípios que estão dentro do Estado do São Paulo, quais sejam as linhas que são atendidas pela VB Transportes e Turismo Ltda..

A Artesp, órgão que regula o transporte de passageiros executado pela VB Transportes e Turismo Ltda., através do Decreto Estadual 29.*******, de 12 de maio de *******, determina em seu artigo 92, que as passagens adquiridas para as linhas rodoviárias intermunicipais (dentro do Estado de São Paulo), quando emitidas COM DATA DE VALIDADE EM ABERTO (ou seja, sem data pre-fixada de viagem na passagem), possui validade por prazo indeterminado, bastando o cliente comparecer na agência para marcá-la. Já o artigo 93 da mesma lei, determina que as passagens quando emitidas COM DATA DE VALIDADE MARCADA NO BILHETE (dia e horário do embarque), somente podem ser trocadas/remarcadas até o prazo máximo de 8(oito) horas antes da viagem marcada.

Vale dizer então, que se o passageiro não embarcar no dia e horário constante da passagem por sua culpa exclusiva, aquela perde a validade e não pode ser remarcada. *******, o assento daquele cliente ficou disponível ao passageiro que não viajou e sua passagem não foi vendida a nenhum outro cliente. Uma passagem válida é aquela que não está vencida, ou seja, que possui viagem ainda a ser realizada – esta sim é passível de troca. A passagem adquirida mas com viagem perdida por motivos causados pelo passageiro não é passível de reembolso.

Aliás, da mesma forma determinada a legislação da ANT

Réplica do consumidor

18/06/2015 às 14:09

Famosa resposta "COPY PASTE" demonstra o respeito da empresa para com o cliente. Por isso que toda hora sai na EPTV com vários problemas de horários e afins. Vou encaminhar ao procon.