O que aconteceu
VERDEMAR PÁTIO SSVASSI:
Gerente: Sr. Ramon
Gostaria de registrar uma grave ocorrência e manifestar minha profunda indignação com o atendimento e a falta de segurança na loja Verdemar Pátio Savassi.
Ontem, dia 05/10/2026, enquanto eu fazia compras no setor de panificação, fui atingida por uma funcionária que conduzia cerca de 5 carrinhos de compra de uma vez só. Recebi uma pancada muito forte no meu quadril direito.
A funcionária realizava o serviço de forma imprudente, conversando e rindo com outro colega de trabalho em um corredor estreito. Ela me pediu desculpas sinceras, entretanto devido à gravidade, disse à ela que precisava relatar ao gerente.
Pedi imediatamente para chamar a gerência. Fui atendida primeiro pelo fiscal Alexandre, que anotou os meus dados. Depois de um tempo, o gerente, Sr. Ramon, compareceu ao local. Expliquei o ocorrido e pedi que ele verificasse as imagens das câmeras de segurança, pois a pancada machucou o meu quadril e reforcei minha preocupação maior caso a vítima fosse um idoso.
Infelizmente, em um tom completamente impessoal, o Sr. Ramon limitou-se a perguntar repetidamente: "Você quer ir à enfermaria?", demonstrando uma postura de descaso e terceirização do problema, sem prestar o acolhimento devido a uma cliente.
Como eu não tinha escoriações abertas na pele, mas com dor internamente na coluna, recusei a enfermaria, mas deixei claro que aguardava um retorno.
Diante do ocorrido, exijo que a empresa adote providências com base no meu amparo legal como consumidora:
* Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): O estabelecimento possui responsabilidade objetiva pela segurança dos clientes dentro da loja. A empresa responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços e falhas na segurança do ambiente.
* Artigo 6, inciso I do CDC: É direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços.
* Artigo 932, inciso III do Código Civil: O supermercado é civilmente responsável pelos atos de seus empregados no exercício do trabalho. A conduta imprudente da funcionária gera responsabilidade direta para a empresa.
* Artigos 186 e 927 do Código Civil: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Sou cliente da rede há muitos anos. Inclusive, em outra filial, no dia 13/09/2026, fui muito bem atendida pelo gerente Sr. Vinicius (Loja Nossa Senhora do Carmo) ao reportar a falta de um produto da Wonderlev, que prontamente resolveu o problema. O contraste entre os dois atendimentos mostra uma clara falha de liderança e treinamento na loja onde sofri o acidente.
Exijo que a empresa analise as imagens das câmeras internas da data do ocorrido e me dê um retorno formal sobre as medidas educativas e administrativas tomadas em relação à equipe e à gerência envolvida.
Aguardarei retorno via este renomado canal ou e-mail