Negativa de remarcação de passagem intermunicipal comprada dentro do prazo de validade, contrariando a Lei 11.975/2009

Em réplica
Curitiba - PR
16/01/2026 às 15:58
ID: 237915781
Ontem (15/01/2026) comprei uma passagem da de Matinhos - PR X Curitiba - PR às para hoje (16/10/2026) às 8:20.
Por motivos pessoais acabei perdendo o embarque e gostaria de solicitar a remarcação da passagem conforme prevê a lei 11.975 de 2009, mas fui informada pela empresa que não posso remarcar e que perdi o meu dinheiro.
Vejamos o que diz a lei:
Art. 1 Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados. (Vide ADIN 4289)
Parágrafo único. Os bilhetes com data e horário marcados poderão, dentro do prazo de validade, ser remarcados.
Pois bem, se a passagem foi comprada em 15/01/2016, ela segue válida até 14/01/2026 e deverá ser remarcada.
Que fique claro que a lei informa que isso vale para passagem intermunicipal, interestadual e internacional, visto que em contato telefônico o atendente disse ser uma legislação da ANTT com validade apenas para passagem interestadual.
Diante do exposto, solicito a remarcação da passagem.
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Resposta da empresa
26/01/2026 às 19:09
Prezada Sra. LIALIANE PIENTA DE MEIRA
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer o ocorrido.
Informamos que as normas aplicáveis ao transporte intermunicipal dentro do Estado do Paraná são regulamentadas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (AGEPAR)
No caso de passagens intermunicipais, as condições de remarcação, cancelamento e reembolso seguem as regras definidas pela AGEPAR e pelas políticas da empresa, que estabelecem que o passageiro deve solicitar a remarcação antes do horário programado de embarque. Após o horário da viagem, a passagem perde a validade.
Lamentamos o transtorno e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais ou dúvidas sobre o procedimento de remarcação, por meio dos nossos canais de atendimento. Podemos continuar as tratativas pelo email: [email protected]
Réplica do consumidor
26/01/2026 às 20:18
Isso significa que uma agência reguladora estadual está acima da lei federal?
A normativa federal é bem clara ao dizer que se aplica ao transporte INTERMUNICIPAL.
Além do mais, as regras informadas pela empresa dizem que a remarcação deve ser feira até 3 horas antes do embarque, presencialmente, mas como atender a regra, se não havia ninguém para atender na rodoviária?
Continuo solicitando o reaproveitamento desta passagem, com base na normativa federal.