Atraso, falta de informação, impedimento de desembarque, ar-condicionado quebrado e higiene inadequada em ônibus leito da Viação Mota

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São Paulo - SP

13/02/2026 às 17:53

ID: 240688163


No dia 16 de outubro de 2025, contratei os serviços de transporte rodoviário da Viação Mota, ( Leito, no qual o consumidor paga mais caro para ter um conforto maior) para viagem com saída prevista de Ponta Porã às 11h30, com destino a São Paulo, estando acompanhada do meu filho de 3 anos, da minha filha de 19 anos e de um animal de estimação.

O serviço contratado não foi prestado conforme o acordado, configurando falha grave na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor.

O ônibus somente partiu às 14h, caracterizando atraso superior a 2 horas e 30 minutos, sem qualquer informação clara, justificativa adequada ou assistência aos passageiros, violando o art. 6, inciso III, do CDC, que garante o direito à informação adequada e clara sobre os serviços prestados.

Durante o percurso, ocorreram diversas paradas, porém em várias delas os passageiros foram impedidos de desembarcar, sob a alegação de que seriam somente para embarque.
Na parada do restaurante Gabriele, mesmo diante da solicitação para descer inclusive do meu filho de 3 anos pq queria ver os bichos que tem exposto pelo restaurante, o desembarque foi negado, gerando desconforto físico e emocional. Ressalta-se que se trata de uma viagem de longa duração, na qual o impedimento reiterado de desembarque configura conduta abusiva, nos termos do art. 39, inciso V, do CDC, por impor desvantagem excessiva ao consumidor.

Em Alvorada do Sul, houve uma parada de aproximadamente 25 minutos. Já na parada de Presidente Prudente, por volta das 23h50, novamente foi negado o desembarque, sendo autorizado apenas posteriormente, na garagem da própria Viação Mota, no momento da troca de motorista.

Outro ponto extremamente grave foi o não funcionamento do sistema de ar-condicionado durante grande parte da viagem, vindo a operar somente após a troca do motorista, quando já era quase meia-noite. Durante todo esse período, o interior do veículo apresentava calor excessivo e sensação térmica insuportável, causando extremo desconforto e constrangimento, inclusive por eu estar acompanhada de uma criança e Pet, meu filho teve que ficar o tempo todo de fralda por conta do calor insuportável, o que afronta o art. 6, inciso I, do CDC, que assegura a proteção à saúde, segurança e dignidade do consumidor.

Somam-se a isso as condições inadequadas de higiene do veículo e falhas apresentadas durante o trajeto, aumentando a sensação de insegurança e evidenciando o descumprimento do dever de qualidade e eficiência do serviço contratado, conforme prevê o art. 20 do CDC.

Diante de todo o exposto, resta evidente a violação aos direitos básicos do consumidor, especialmente aos artigos 6, 14, 20 e 39 do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual registro a presente reclamação para que a Viação Mota se manifeste formalmente, promova a devida apuração dos fatos e apresente medidas reparatórias compatíveis com os transtornos sofridos, inclusive compensação pelos danos experimentados.

Caso não haja solução administrativa, reservo-me o direito de buscar as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.

Aguardo retorno.

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Resposta da empresa

16/02/2026 às 14:09

Olá,

Esperamos que esteja bem.

Gostaríamos de expressar nossas sinceras desculpas pelos transtornos ocorridos em sua viagem. Já estamos em averiguação do seu caso para darmos início ao processo de resolução.

Caso tenha qualquer dúvida, estamos à disposição.

Gentilmente,

Equipe Viação Motta.

Réplica do consumidor

17/02/2026 às 11:11

Olá,

Agradeço o retorno, porém até o momento não foi apresentada nenhuma solução concreta para os transtornos sofridos, apenas a informação genérica de que o caso está em averiguação.

Reforço que houve atraso significativo na saída do ônibus, falhas na prestação do serviço durante a viagem e ausência total de atendimento pelo SAC, o que gerou transtornos, desgaste e prejuízos, especialmente por se tratar do transporte da minha filha.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90, arts. 6, 14 e 20), a empresa responde objetivamente pela falha na prestação do serviço e pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa.

Diante disso, solicito formalmente uma compensação/indenização pelos transtornos sofridos, seja por meio de:
reembolso total ou parcial do valor pago;
ou outra forma de compensação financeira adequada ao ocorrido.

Peço, ainda, que informem:
qual solução será adotada;
qual o valor ou forma de compensação proposta;
e o prazo para resolução do caso.

Caso não haja uma proposta concreta de indenização em prazo razoável, irei registrar a reclamação junto ao Procon-SP e no Consumidor.gov.br, além de avaliar medidas judiciais cabíveis.
Se precisar de cópias das passagens, imagens comprovando o ocorrido estou a disposição.

Aguardo retorno objetivo.

*****

Consideração final do consumidor

18/03/2026 às 11:26

Bom dia,

Agradeço o retorno e a atenção dedicada ao meu caso.

Fico satisfeita com a postura da empresa em reconhecer o ocorrido, apresentar uma solução e buscar resolver a situação de forma respeitosa. Esse tipo de posicionamento faz diferença e demonstra compromisso com o cliente.

Agradeço também pela tratativa e pelo desfecho dado à minha reclamação.

Atenciosamente,
*****.

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Nota do atendimento

10