Falha na prestação de serviço de transporte: ônibus inferior ao contratado e atraso na viagem

Resolvido
São Paulo - SP
14/07/2026 às 13:50
ID: 253887725
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
À VIAÇÃO OURO E PRATA S.A.
CNPJ n *****
Notificante: *****
Assunto: Falha na prestação do serviço de transporte viagem Sarandi/RS a Porto Alegre/RS, em 06/07/2026
Prezados,
Por meio desta, notifico formalmente a Viação Ouro e Prata acerca da falha ocorrida na viagem contratada para o trecho Sarandi/RS Porto Alegre/RS, com partida prevista para as 00h40 do dia 06/07/2026.
Foi adquirida passagem na modalidade Leito com ar-condicionado, porém o transporte foi realizado em veículo semi-leito, categoria inferior à contratada, sem informação prévia, consulta ou possibilidade de escolha. Além disso, o ônibus partiu somente por volta das 02h30, ocasionando atraso aproximado de 1h50 já no início da viagem. O bilhete comprova expressamente a contratação da modalidade leito.
A falha acarretou chegada significativamente atrasada a Porto Alegre, perda de compromissos profissionais previamente agendados e agravamento de dores lombares, considerando que possuo hérnia e contratei a modalidade leito justamente em razão da necessidade de maior conforto durante o deslocamento.
Apesar de a própria empresa ter reconhecido a troca de modalidade, o atendimento limitou-se a oferecer a restituição da diferença tarifária, sem demonstrar disposição mínima para compreender ou analisar os demais prejuízos relatados. Tal postura mostra-se pouco razoável diante da soma das falhas verificadas: atraso relevante, alteração unilateral da categoria do veículo, ausência de informação e prestação de serviço substancialmente diferente daquele adquirido.
A devolução da diferença tarifária constitui apenas a correção mínima do valor cobrado por um serviço que não foi prestado. Ela não representa, por si só, solução adequada para todos os transtornos e prejuízos decorrentes da falha operacional. O Código de Defesa do Consumidor assegura a adequada prestação dos serviços e a possibilidade de reparação quando o serviço fornecido diverge do contratado.
Diante disso, solicito que a empresa reavalie sua posição e apresente, no prazo de 24 horas, uma solução proporcional ao ocorrido, mediante uma das seguintes alternativas:
1. emissão, sem custos, de nova passagem na modalidade Leito, para o trecho Sarandi/RS Porto Alegre/RS, no dia 20/07 às 00h40; ou
2. restituição integral do valor pago pela passagem objeto da falha.
Na ausência de solução adequada, serão adotadas as medidas cabíveis perante o PROCON, Consumidor.gov.br, AGERGS, DAER e, se necessário, o Poder Judiciário, inclusive para apuração dos demais prejuízos decorrentes da prestação inadequada do serviço. O transporte intermunicipal de longo curso no Estado está sujeito à fiscalização do DAER e da AGERGS.
A presente notificação busca, prioritariamente, uma solução amigável, proporcional e definitiva para o caso.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
14/07/2026 às 16:37
Olá, Gustavo
Conforme verificado, sua solicitação já foi atendida e a situação regularizada.
Agradecemos por seu retorno e permanecemos à disposição sempre que precisar.
Consideração final do consumidor
14/07/2026 às 17:04
Fizeram o ajuste necessário.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
7