Minha família viajou em ônibus inferior ao contratado e solicito compensação

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Ibirubá - RS

17/09/2026 às 11:37

ID: 259311211

À Viação Ouro e Prata Serviço de Atendimento ao Consumidor / Ouvidoria

Assunto: Reclamação por má prestação de serviço e solicitação de compensação (Voucher/Abatimento)
Linha: Porto Alegre / RS x Ibirubá / RS

Data da viagem: 07 de setembro 2026, 12h

Passageiros: esposa e filho


Venho por meio desta registrar formalmente minha indignação com a qualidade do serviço prestado na viagem especificada. Adquiri duas passagens na modalidade Semileito, categoria na qual a empresa habitualmente opera com veículos de padrão Double Deck (DD), garantindo isolamento acústico, estabilidade e conforto condizentes com o preço pago.

O ônibus originalmente escalado apresentou falha mecânica na rodoviária. Como solução, a Ouro e Prata enviou um veículo substituto de padrão visivelmente inferior ao contratado: um ônibus barulhento, com janelas e estruturas internas batendo continuamente, transformando a viagem dos meus familiares em uma experiência desgastante e extremamente desconfortável.

Fundamentação Legal:

Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990): O Art. 14 estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pela reparação dos danos decorrentes da prestação defeituosa do serviço. O Art. 20 garante ao consumidor o direito de exigir a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço quando o serviço apresentar vício de qualidade que diminua seu valor ou o torne inadequado para o fim que dele se espera.

Regulamentação da ANTT: As normas de transporte rodoviário intermunicipal/interestadual de passageiros asseguram o direito do usuário a um transporte prestado em condições adequadas de segurança, higiene e conforto. A falha mecânica é risco da atividade empresarial e não pode resultar em degradação do padrão de conforto contratado pelo passageiro.

Do Pedido:

Diante da quebra de expectativa e do descumprimento do padrão de conforto comercializado, solicito a emissão de vouchers de viagem equivalentes para uso futuro (ou, alternativamente, o ressarcimento proporcional dos valores pagos) como compensação pelo transtorno causado.

Aguardo manifestação formal e providências no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, antes do encaminhamento da demanda aos órgãos de proteção ao consumidor (Procon) e ao canal de denúncias da ANTT.

Atenciosamente,

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