Negativa venda passagem a idoso, em dia fora do selecionado pela empresa.

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Campo Grande - MS

25/07/2026 às 19:55

ID: 254841685

Fui até o guichê da empresa, em Itapema/SC, para comprar uma passagem de retorno para Campo Grandeq/MS, para minha mãe. Pessoa idosa com 70 anos. Fui informada pelo atendente que a passagem com 50% de desconto, Teria que ser comprada somente para quarta- feira, se negando a vender, para embarcar em outro dia da semana. Ocorre que o direito assegurado para o idoso, segundo a LEI N 14.423, DE 22 DE JULHO DE 2022 desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, não tem dia especifico para viajar. Minha mãe se enquadra plenamente na renda, incumbir ao idoso, dia especifico para viajar, é como obriga-lo a pagar a passagem 100%,caso queira embarcar em outros dias. Isso é uma vergonha.

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