O que aconteceu
Sua Reclamação
11/10/2026 às 16:09
Venho por meio desta registrar uma denúncia e exigência formal referente à prática abusiva e recorrente praticada pelas empresas Reunidas Paulista e Expresso de Prata, ambas pertencentes ao Grupo Piracicabana.
Hoje, em 11/10/2026, realizei a compra de uma passagem rodoviária no guichê da Reunidas Paulista no Terminal Rodoviário Barra Funda, em São Paulo, com destino a Bauru. Ao receber o bilhete, verifiquei que foi grampeado no verso da passagem um comprovante de seguro facultativo no valor de R$ 4,90, cobrado de forma embutida e sem qualquer autorização ou consulta prévia.
Ressalto que a mesma prática abusiva ocorreu comigo recentemente, no mês de agosto de 2026, ao adquirir uma passagem pela empresa Expresso de Prata (integrante do mesmo Grupo Piracicabana). Trata-se de uma conduta operacional padronizada e descarada da empresa:
Modus Operandi e Ocultação: Os vendedores nos guichês que atendem e compartilham a infraestrutura do grupo são orientados a grampear o bilhete do seguro no verso da passagem no momento da entrega, agindo para ocultar a cobrança, ludibriar o consumidor e induzi-lo ao erro durante o pagamento.
Prática Corriqueira e Sistêmica: O mesmo problema já aconteceu comigo no Terminal do Tietê e na Rodoviária de Campinas. A empresa adota essa estratégia de forma sistemática para inflar seu faturamento e comissionar atendentes às custas de milhares de passageiros que transitam diariamente pelos terminais e são enganados.
Descumprimento e Impunidade: Já registrei reclamação anterior sobre o mesmo tema (ID Reclame Aqui: 255925975) e formalizei denúncias junto ao Procon-SP com os devidos comprovantes. Mesmo ciente, a empresa continua agindo da mesma forma e até o momento não efetuou a devolução do valor do seguro indevido prometida ou devida desde a reclamação anterior.
Fundamentação Legal e Direitos Violados:
Venda Casada (Art. 39, I, do CDC): É expressamente proibido condicionar a prestação de serviço ao fornecimento de outro serviço/produto sem a manifestação de vontade e o consentimento prévio do consumidor.
Direito à Informação Clara (Art. 6, III, do CDC): O seguro de viagem é facultativo e opcional, devendo ser oferecido de forma transparente e proativa, e nunca embutido por padrão.
Má-fé na Prestação do Serviço e Vício de Consentimento: A ocultação física do seguro grampeado no verso comprova a intenção de ludibriar.
Diante do exposto, exijo:
A devolução imediata do valor de R$ 4,90 referente à compra de hoje, bem como o ressarcimento das demais cobranças indevidas pendentes, inclusive a referente à reclamação (ID 255925975);
O cancelamento definitivo dessa prática abusiva de grampear seguro no verso das passagens nos guichês de atendimento do grupo.
Todos os comprovantes e bilhetes estão anexados ao Procon e demais órgãos de defesa do consumidor acionados. Caso os estornos não sejam efetuados e a conduta persista, ingressarei com ação no Juizado Especial Cível (JEC) pleiteando a restituição em dobro do indébito (conforme art. 42, parágrafo único, do CDC) e reparação por danos, além de protocolar denúncia junto às agências reguladoras de transporte (ARTESP / ANTT).
Aguardo a devolução e providências imediatas.
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Viação Piracicabana - Rodoviário e Cargas respondeu
12/10/2026 às 13:34
Prezado Gilles,
Lamentamos pelo inconveniente causado. Informamos que o seu caso já foi priorizado e encaminhado para o nosso time responsável, que possui as ferramentas necessárias para a tratativa da sua solicitação.
O prazo estipulado para a análise profunda e resposta final é de 7 dias úteis.
Solicitamos gentilmente que aguarde o nosso retorno definitivo antes de realizar a avaliação do atendimento. A sua nota é muito importante para nós, e queremos garantir que você avalie a experiência completa após a resolução do problema.
Atenciosamente
Lilian Coutinho
Expresso Prata