Cobrança indevida de lote em condicional sem aviso prévio e notificação tardia no dia do vencimento

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
26/05/2026 às 15:34
ID: 249739479
Participei do leilão realizado por esta empresa e ofertei um lance para o Lote: 102 (Cód. Lote: 900039), vinculado ao Edital: 210526BSPA. O referido lance foi classificado com o status de "CONDICIONAL", o que, por praxe jurídica e administrativa, demanda posterior homologação e a imediata e clara comunicação ao licitante sobre a aceitação ou recusa do valor.
Ocorre que, desde a realização do certame, a empresa permaneceu em absoluto silêncio. Não recebi nenhum e-mail, nenhuma atualização detalhada no sistema e nenhuma notificação informando que o lance havia sido aprovado pelo comitente vendedor. Diante do decurso do tempo e da total ausência de retorno, a legítima expectativa gerada foi a de que a proposta não havia sido aceita, motivo pelo qual os valores antes reservados foram realocados para outras frentes financeiras.
Surpreendentemente, na data de hoje (*****), fui contatado via WhatsApp pelo setor de cobrança, sendo informado de que o lance havia sido aprovado e que hoje seria o último prazo para o pagamento, sob pena de penalidades.
Essa conduta viola frontalmente o Princípio da Boa-Fé Objetiva e o Dever de Informação, ambos previstos no Artigo 422 do Código Civil e amplamente respaldados pela legislação consumerista. É inadmissível que uma empresa de leilões exija pontualidade do cliente quando ela própria falha gravemente no dever de comunicar a aprovação do lote em tempo hábil, transferindo ao consumidor o ônus de sua própria desídia administrativa.
Diante da manifesta falha na prestação de serviços e da ausência de notificação prévia, comunico que o referido lance está CANCELADO por culpa exclusiva da organizadora.
Exijo a imediata baixa de qualquer cobrança vinculada ao meu ***** e a garantia de que nenhuma penalidade, multa de cancelamento ou bloqueio de cadastro seja aplicada à minha conta, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis e denúncia junto aos órgãos de defesa do consumidor.
No aguardo de uma solução urgente e definitiva.
Compartilhe
Resposta da empresa
02/06/2026 às 14:48
Olá, Caio. Tudo bem?
Recebemos sua manifestação e entendemos sua insatisfação em relação à aprovação do lote em condição e à cobrança posteriormente realizada.
Após análise do histórico do lote e dos registros da plataforma, verificamos que seu lance foi registrado na modalidade "condicional", situação expressamente prevista nas regras do leilão. Nessa modalidade, a aprovação da venda depende exclusivamente da análise e autorização do comitente vendedor, podendo ocorrer em até 5 dias úteis ou, em casos específicos envolvendo instituições financeiras e determinados comitentes, em prazo superior previsto no edital.
É importante destacar que, ao participar do leilão e ofertar lances, o participante declara ciência e concordância com as condições estabelecidas no edital, inclusive quanto à possibilidade de aprovação posterior dos lances condicionais e à impossibilidade de cancelamento unilateral da oferta durante o período de análise do comitente.
Após a aprovação do lote, passam a produzir efeito todas as obrigações previstas para a arrematação, incluindo os prazos de pagamento e as penalidades aplicáveis em caso de inadimplemento. Dessa forma, a cobrança realizada decorre diretamente das condições previamente aceitas no momento da participação no certame, não sendo resultado de qualquer procedimento excepcional ou aplicado de forma individual.
Compreendemos seu apontamento quanto à expectativa de comunicação sobre a aprovação do lote e registramos essa percepção para avaliação interna dos nossos processos de atendimento e comunicação. Contudo, após a reanálise do caso, não foram identificados elementos que justifiquem a isenção da cobrança ou o cancelamento das obrigações decorrentes da arrematação aprovada.
Permanecem válidas, portanto, as condições previstas no edital e as obrigações vinculadas ao lote em questão.
Caso deseje regularizar a situação ou obter informações atualizadas sobre a pendência, permanecemos à disposição por meio dos canais oficiais da VIP Leilões.
Atenciosamente,
Equipe VIP Leilões
Réplica do consumidor
02/06/2026 às 16:10
Em réplica à resposta da empresa, resta evidente que a plataforma se apega à literalidade de cláusulas genéricas para mascarar uma evidente falha de comunicação e de prestação de serviço.
A alegação de que o participante "declara ciência das condições" não exime a organizadora do leilão de cumprir com o dever básico de informação clara e tempestiva. O lance condicional gera uma expectativa de direito, mas a sua conversão em arrematação definitiva exige a imediata publicidade e comunicação ao licitante.
O "absoluto silêncio" da plataforma por dias sem envio de e-mail automatizado, sem alerta no aplicativo e sem atualização clara no painel do usuário induz qualquer homem médio ao entendimento de que a proposta foi recusada. Diante da total ausência de retorno em tempo hábil, os valores que estavam reservados para essa finalidade foram legitimamente realocados para outras frentes financeiras e compromissos essenciais.
A empresa não pode exigir que o cliente adivinhe o momento exato da aprovação, muito menos que mantenha capital de giro congelado indefinidamente sem qualquer sinal de vida por parte do leilão, para então ser abordado de surpresa via WhatsApp com um prazo de pouquíssimas horas para pagamento sob pena de multa. Isso subverte completamente a Boa-Fé Objetiva.
A realidade fática atual é decorrência direta da desídia na comunicação da VIP Leilões: no presente momento, não há disponibilidade do montante integral cobrado, justamente porque o capital foi direcionado a outros compromissos pela falta de aviso.
Contudo, pautado pelo princípio da composição amigável e demonstrando boa-fé que faltou à contraparte, coloco-me à disposição para prosseguir com a arrematação, desde que haja uma readequação e abatimento no preço final do lote (seja no valor do lance ou na isenção/redução drástica das taxas administrativas e de pátio), viabilizando o pagamento dentro da minha realidade financeira atual, que foi afetada pelo erro de vocês.
Caso a empresa insista na intransigência de cobrar o valor integral mais penalidades por uma falha que ela mesma causou, reitero que a cobrança será contestada judicialmente e administrativamente junto aos órgãos de defesa do consumidor (PROCON), com o pleito de rescisão contratual por culpa exclusiva da organizadora e inexigibilidade de qualquer multa ou bloqueio de CPF.
No aguardo de uma proposta formal de abatimento para liquidação do lote ou cancelamento do lance!
Atenciosamente,
*****
Réplica da empresa
02/06/2026 às 16:41
Olá, Caio.
Agradecemos pelo seu retorno e pelos esclarecimentos apresentados.
Entendemos a sua insatisfação, porém é importante reforçar alguns pontos objetivos sobre o funcionamento dos lances condicionais e das regras aplicáveis ao leilão em que você participou.
Conforme previsto expressamente no edital aceito no momento da habilitação, os lances realizados possuem caráter irrevogável e irretratável, inclusive quando registrados na modalidade condicional. Nessa situação, o participante permanece vinculado à sua oferta durante o prazo de análise do comitente vendedor, não existindo previsão de cancelamento por iniciativa do licitante enquanto a proposta estiver sob avaliação.
O edital estabelece de forma clara que os lotes em condição podem ser aprovados pelo comitente em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do leilão, prazo que se estende para até 10 (dez) dias úteis quando se tratar de lotes pertencentes aos grupos Sicoob e Equatorial. Portanto, durante esse período de análise, a oferta permanece válida e vinculada ao participante que a realizou.
Também é importante esclarecer que a aprovação de um lote em condição não equivale a uma nova negociação ou a uma nova manifestação de interesse do participante. Trata-se apenas da aceitação posterior da oferta já realizada voluntariamente pelo próprio usuário, razão pela qual a obrigação assumida decorre do lance originalmente registrado e não de eventual contato posterior realizado pela equipe.
Em relação à alegação de ausência de comunicação, verificamos que o processo seguiu o fluxo operacional previsto para esse tipo de lote. A análise do comitente ocorreu dentro do prazo estabelecido em edital, não sendo identificada qualquer irregularidade capaz de invalidar a aprovação da arrematação ou afastar as obrigações dela decorrentes.
Ressaltamos ainda que o edital estabelece de forma clara as regras aplicáveis aos lotes condicionais, incluindo os prazos de aprovação acima mencionados. Dessa forma, a eventual destinação dos recursos para outras finalidades durante o período em que a proposta permanecia válida constitui decisão exclusiva do participante, não transferindo à leiloeira a responsabilidade pelas consequências decorrentes dessa escolha.
Quanto à proposta apresentada em sua réplica para abatimento de valores, redução de taxas ou renegociação das condições da arrematação, esclarecemos que não há previsão contratual ou fundamento operacional que autorize a concessão dos benefícios solicitados. As condições financeiras do lote permanecem aquelas originalmente estabelecidas no processo de leilão e aplicáveis de forma isonômica a todos os participantes.
Dessa forma, após reanálise do caso, mantemos integralmente o posicionamento anteriormente informado, uma vez que não foi identificada falha operacional, descumprimento do edital ou qualquer fato que justifique o cancelamento da cobrança, a isenção das penalidades aplicáveis ou a alteração das condições da arrematação.
Permanecemos à disposição para prestar esclarecimentos adicionais pelos canais oficiais da VIP Leilões.
Atenciosamente,
Equipe VIP Leilões
Réplica do consumidor
02/06/2026 às 17:25
Diante da total intransigência da plataforma e da expressa recusa em buscar uma solução consensual que ponderasse a evidente falha na prestação de informações em tempo hábil, dou por encerrada a fase de tratativas administrativas.
As alegações de "vulnerabilidade do edital" não se sobrepõem ao dever legal de informação ativa e à Boa-Fé Objetiva, princípios basilares do direito consumerista e civil que obrigam a leiloeira a notificar formalmente o cliente (seja por e-mail ou push no sistema) no exato momento da aprovação, e não dias depois, de surpresa, por aplicativo de mensagens com prazo de horas para pagamento.
A postura da empresa em ignorar o impacto de sua omissão comunicativa e rejeitar qualquer readequação financeira inviabiliza em definitivo o prosseguimento do negócio, uma vez que repita-se os valores foram realocados pela legítima expectativa de recusa gerada pelo silêncio de vocês.
Sendo assim, reitero o CANCELAMENTO da arrematação por culpa da organizadora.
Ficam Vossas Senhorias expressamente notificados de que qualquer tentativa de inclusão de restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), protesto de títulos, cobrança judicial de multas rescisórias ou bloqueio administrativo de CPF será objeto de imediata ação judicial de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais e tutela de urgência, sem prejuízo da abertura de reclamação formal junto ao PROCON e denúncia aos órgãos reguladores.
Esta é a posição definitiva. Não haverá novas manifestações por este canal.
Caio
Réplica da empresa
02/06/2026 às 17:31
Olá, Caio.
Recebemos sua nova manifestação e realizamos uma reavaliação dos pontos apresentados.
Entendemos seu posicionamento, porém permanecemos com o entendimento anteriormente informado, uma vez que não foi identificada qualquer irregularidade no processamento do lote condicional ou descumprimento das regras previstas no edital.
Conforme expressamente previsto nas condições do leilão aceitas no momento da habilitação, os lotes em condição permanecem sujeitos à análise e aprovação do comitente pelo prazo estabelecido em edital, podendo ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do pregão, ou até 10 (dez) dias úteis para lotes vinculados aos grupos Sicoob e Equatorial. Durante esse período, o lance permanece válido e vinculante para o participante que o realizou.
Nesse contexto, não procede a alegação de que o transcurso do prazo de análise equivaleria à rejeição automática da proposta ou geraria expectativa legítima de cancelamento do lance. Ao contrário, as regras previamente disponibilizadas informam de forma clara que a oferta permanece sujeita à aprovação dentro do prazo previsto, razão pela qual o participante continua vinculado às obrigações assumidas até a manifestação definitiva do comitente.
Também não identificamos falha de comunicação capaz de descaracterizar a validade da aprovação do lote. A comunicação da decisão do comitente ocorreu dentro do fluxo operacional aplicável ao processo, não existindo previsão contratual de que a aprovação dependa de confirmação adicional do participante ou de qualquer nova manifestação de vontade após a realização do lance.
Ressaltamos ainda que a utilização dos recursos financeiros para outras finalidades durante o período em que a proposta permanecia válida constitui decisão de exclusiva responsabilidade do participante, não sendo possível atribuir à leiloeira os efeitos decorrentes dessa escolha, especialmente quando os prazos e condições da modalidade condicional foram previamente informados e aceitos.
Quanto ao pedido de cancelamento por alegada culpa da organizadora, esclarecemos que não foi constatado qualquer fato que autorize o desfazimento da arrematação sem aplicação das regras previstas para o caso. Da mesma forma, não foram identificados elementos que justifiquem concessão de abatimentos, renegociações excepcionais ou isenções das obrigações assumidas no momento da participação.
Dessa forma, permanecem válidas as condições originalmente estabelecidas para o lote e as consequências previstas no edital em caso de descumprimento das obrigações decorrentes da arrematação.
Permanecemos à disposição pelos canais oficiais para prestar esclarecimentos adicionais e orientar quanto às formas de regularização aplicáveis ao caso.
Atenciosamente,
Equipe VIP Leilões
Consideração final do consumidor
02/06/2026 às 17:36
Não recomendo, fujam! A empresa coloca um lance em condicional e só avisa no último dia que o lote foi liberado. Vou acionar o procon e a JUCE
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
02/06/2026 às 17:44
Olá, Caio.
Recebemos sua nova manifestação e lamentamos que os esclarecimentos prestados não tenham alterado sua percepção sobre o ocorrido.
Entretanto, após reanálise do caso, mantemos integralmente o posicionamento já apresentado, pois não foi identificada qualquer falha operacional, irregularidade no processamento do lote ou descumprimento das regras previstas no edital do leilão.
Conforme amplamente esclarecido, o lote em questão foi disputado na modalidade condicional, condição expressamente prevista nas regras do evento e aceita por todos os participantes no momento da habilitação. Nessa modalidade, o lance permanece válido e vinculado ao participante durante o prazo de análise do comitente vendedor, que pode ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do pregão, ou até 10 (dez) dias úteis nos casos específicos previstos em edital.
Dessa forma, a aprovação posterior do lote não representa uma nova negociação nem exige nova confirmação do participante, uma vez que decorre diretamente da oferta anteriormente realizada e das condições previamente aceitas para participação no leilão.
Também não procede a alegação de que a ausência de comunicação imediata equivaleria à rejeição da proposta ou autorizaria a desistência unilateral do lance. As regras do edital são claras ao estabelecer que o participante deve aguardar a decisão do comitente dentro do prazo previsto, permanecendo sua oferta válida até a conclusão da análise.
Ressaltamos ainda que eventuais decisões financeiras tomadas durante o período em que o lote permanecia em análise constituem responsabilidade exclusiva do participante, não sendo possível atribuir à leiloeira os efeitos decorrentes dessas escolhas pessoais.
Por esse motivo, não há fundamento para cancelamento da arrematação, concessão de abatimentos, isenções ou afastamento das obrigações decorrentes da participação regular no leilão.
A VIP Leilões permanece atuando em conformidade com as regras editalícias, aplicadas de forma isonômica a todos os participantes, preservando a segurança jurídica e a transparência necessárias aos processos de leilão.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais pelos canais oficiais.
Atenciosamente,
Equipe VIP Leilões