Não cumprimento do prazo de transferência do edital

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Santana de Parnaíba - SP

26/07/2026 às 15:00

ID: 254869805

Comprei um veículo na data 16/01/2026 edital 160126SEMOBPE lote número 8 onde teriam o prazo de 30 dias para realizar o comunicado de venda e a baixa dos débitos já estamos no mês 26/07/2026 e nada de acontecer a transferência , estou entrando em contato antes de realizar a entrada no processo judicial

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Resposta da empresa

27/07/2026 às 11:41

Oi, Christopher. Tudo bem?

Recebemos sua manifestação e compreendemos sua preocupação em relação ao andamento da regularização do veículo.

Entretanto, após análise do caso, verificamos que a obrigação atribuída à VIP Leilões em sua manifestação já foi integralmente cumprida pela empresa. As informações referentes à arrematação foram devidamente encaminhadas ao órgão comitente, responsável por promover as providências administrativas cabíveis. A partir dessa etapa, a continuidade do processo passa a depender exclusivamente da atuação dos órgãos públicos competentes, não sendo possível à VIP Leilões interferir ou concluir procedimentos que não estão sob sua competência.

Verificamos, ainda, que houve uma interpretação equivocada das disposições previstas no edital quanto aos prazos mencionados em sua manifestação.

O edital não estabelece que a VIP Leilões seja responsável por concluir a baixa dos débitos, efetivar a comunicação de venda, emitir documentos ou finalizar a transferência do veículo no prazo informado. Pelo contrário, o próprio edital deixa expressamente consignado que a solicitação das providências administrativas é realizada pelo órgão competente, enquanto a efetiva desvinculação dos débitos, baixa de Comunicados de Venda, fornecimento do número do CRV, emissão da documentação e atualização dos sistemas oficiais dependem exclusivamente do processamento realizado pelos órgãos públicos responsáveis.

Dessa forma, não há qualquer descumprimento de obrigação por parte da VIP Leilões, tampouco atraso imputável à empresa, uma vez que a etapa atualmente questionada não integra sua esfera de atuação.

É importante esclarecer que a VIP Leilões não possui acesso aos sistemas do DETRAN, SENATRAN, Secretaria da Fazenda ou qualquer outro órgão público para realizar baixa de débitos, alterar registros, emitir documentos, atualizar cadastros, concluir processos administrativos ou determinar prioridade na análise dos procedimentos. Assim, não existe qualquer mecanismo que permita à empresa antecipar prazos, alterar fluxos internos ou interferir nas análises realizadas pelos órgãos responsáveis.

A atuação da VIP Leilões limita-se às obrigações assumidas no procedimento de leilão, todas devidamente cumpridas. Após essa etapa, a continuidade do processo administrativo depende exclusivamente dos órgãos públicos competentes, conforme previsto nas regras do certame e na legislação aplicável.

Dessa forma, a situação relatada em sua manifestação não decorre de falha na prestação dos serviços da VIP Leilões, mas de procedimentos administrativos cuja execução é de responsabilidade exclusiva dos órgãos públicos responsáveis pelo processamento da documentação e atualização dos sistemas oficiais.

Ressaltamos, ainda, que a VIP Leilões permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos relacionados às etapas sob sua responsabilidade e jamais se recusou a prestar atendimento ou informações ao arrematante. Entretanto, não pode assumir responsabilidade por procedimentos administrativos cuja execução depende exclusivamente de terceiros.

Por fim, reforçamos que todos esses procedimentos, responsabilidades e limitações de atuação da leiloeira constam expressamente no edital do leilão, documento disponibilizado previamente aos participantes e cuja leitura, ciência e aceitação são requisitos obrigatórios para participação no certame.

Para maior transparência, reproduzimos abaixo as cláusulas aplicáveis ao presente caso:

Cláusula 7.8

Qualquer reparo e/ou conserto em veículo arrematado na condição de CONSERVADO, para fins de vistoria de transferência, só poderá ser efetuado após a desvinculação de todos os débitos pelos órgãos de trânsito de registro do veículo, sendo que o tempo para a respectiva baixa é de responsabilidade do referido órgão, cabendo à Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes apenas solicitar as referidas baixas. Não será efetuado, em nenhuma hipótese, qualquer tipo de reembolso ao arrematante por reparo, conserto e/ou benfeitoria realizada anteriormente à transferência do veículo.

Cláusula 9.4.1

O arrematante de veículo classificado como CONSERVADO declara-se ciente de que a desvinculação de débitos, baixa de Comunicados de Venda e o fornecimento do número do CRV (Certificado de Registro do Veículo) são de responsabilidade exclusiva do DETRAN de origem do veículo, conforme previsto no art. 25, §1º da Resolução nº 623 do CONTRAN.

Cláusula 9.10

A responsabilidade pela entrega dos documentos dos veículos, necessários à transferência para o nome dos arrematantes de veículos classificados como CONSERVADOS, assim como a emissão da Certidão de Baixa no registro de veículos SUCATAS no sistema RENAVAN - Registro Nacional de Veículos Automotores, é EXCLUSIVA da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, através de sua Comissão Permanente de Leilão, estando o leiloeiro oficial e a empresa VIP Leilões Gestão e Logística isentos de qualquer responsabilidade pelo processamento e entrega dos documentos aos arrematantes.

Cláusula 9.14

É de única e exclusiva responsabilidade do arrematante adotar toda e qualquer providência necessária para que eventuais restrições judiciais ou policiais sejam desvinculadas do veículo arrematado, quando tal restrição for inserida após a arrematação em hasta pública, vez que já operada a tradição do bem.

Cláusula 13.8

Salvo as despesas especificadas neste Edital, não caberá aos arrematantes quaisquer outras relativas a débitos anteriores vencidos até a realização do leilão, sejam de que natureza forem. Os débitos posteriores ao leilão, ou vencidos após a arrematação, são de responsabilidade exclusiva dos arrematantes.


Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos relacionados às etapas sob responsabilidade da VIP Leilões.


Atenciosamente,
Equipe Vip Leilões