Veículo arrematado em leilão apresenta graves avarias não informadas, divergindo do anunciado

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Brasília - DF
01/06/2026 às 14:09
ID: 250240919
DIVERGÊNCIA ENTRE O ESTADO ANUNCIADO E O ESTADO REAL DO VEÍCULO ARREMATADO
No leilão promovido pela VIP Leilões, arrematei o lote 43, correspondente a um Fiat Argo pertencente ao Banco Bradesco.
Ao analisar o edital e as informações disponibilizadas antes da arrematação, o veículo foi apresentado como um bem retomado pelo banco, sem qualquer destaque para danos graves ou avarias significativas que pudessem comprometer sua utilização. A descrição transmitia a legítima expectativa de que o automóvel se encontrava em estado compatível com um veículo conservado e apto à circulação, observadas as características normais de um bem usado.
Entretanto, ao retirar o veículo, constatei uma realidade completamente diversa da anunciada:
Para-choque dianteiro solto/caído, apenas amarrado com cordão;
Para-brisa rachado de uma extremidade a outra;
Limpadores de Para-brisa inoperantes;
Sistema de vidros elétricos inoperantes;
Portas laterais com avaria significativa, lataria amassada e afundada;
Sistema de freios inoperante;
Pneus carecas e danificados;
Faróis e lanternas queimados e quebrados;
Impossibilidade de condução do veículo em segurança.
Esclarecendo ainda que o Código de Trânsito Brasileiro, estabelece multas e outras penalidades para quem circula com o veículo em mau estado de conservação:
Artigo 230, inciso XVIII, do CTB, é proibido conduzir um veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança.
Em razão dessas condições, fui obrigada a contratar serviço de reboque para remoção do automóvel, gerando despesas adicionais que não estavam previstas e que decorreram diretamente da divergência entre a situação anunciada e a situação efetivamente encontrada.
Que o estado informado acima, são apenas os visíveis e perceptíveis, verificados durante a retirada e tentativa de condução do veículo. Que ainda não foi realizada nenhuma avaliação mecânica, pelo exíguo tempo entre a retirada e está reclamação, podendo ainda ter outras informações que comprometam o funcionamento mínimo do veículo, podendo ser ainda mais grave o estado de abandono do bem em tela, entregue a esta signatária no dia *****.
Entendo que danos dessa natureza extrapolam o conceito comum e razoável de desgaste natural ou de veículo conservado. Um automóvel sem condições mínimas de circulação e com sistema de freios, vidros e limpadores inoperante não corresponde à expectativa legitimamente criada pelas informações fornecidas ao consumidor antes da arrematação.
Além disso, a boa-fé objetiva e o dever de informação exigem que características relevantes e avarias substanciais sejam claramente informadas aos interessados, permitindo uma avaliação adequada do bem antes da oferta de lances.
Caso tais avarias já existissem quando o veículo foi disponibilizado para leilão, elas deveriam ter sido destacadas de forma clara e ostensiva no edital e nos materiais de divulgação. Se ocorreram posteriormente, a guarda e conservação do bem até a entrega ao arrematante também devem ser esclarecidas.
Diante do exposto, solicito:
1. Desfazimento da arrematação, com restituição dos valores totais pagos.
2. Ressarcimento dos prejuízos comprovadamente suportados, diretamente relacionadas às avarias não informadas;
Anexo fotografias, documentos e comprovantes das despesas realizadas, que demonstram as condições reais do veículo no momento da retirada.
Aguardo manifestação e solução dentro de prazo razoável, evitando a necessidade de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.