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Garanhuns - PE

27/07/2026 às 08:54

ID: 254899957

Empresa leiloa veículos com débitos , só dá desculpa e arrematante que resolva.
Veículo com débito no SEFAZ do ano 2025.
Veículo arrematado no dia 26/04 , vem se tornando uma novela. Empresa que não faz nada ,ainda tem a coragem de responder que só " realizou o leilão " que não possui vínculo . Palhaçada, corram , 4 lotes arrematados e todos com problemas em documentações.

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Resposta da empresa

27/07/2026 às 10:53

Oi, Flávio. Tudo bem?

Recebemos sua nova manifestação e verificamos que ela trata, essencialmente, dos mesmos apontamentos já apresentados anteriormente, relacionados à documentação do veículo e à permanência de débito junto à Secretaria da Fazenda.

Entendemos sua insatisfação, porém é importante esclarecer novamente alguns pontos para evitar interpretações equivocadas sobre as responsabilidades envolvidas.

A VIP Leilões não comercializa veículos com a finalidade de transferir ao arrematante débitos anteriores à arrematação. Conforme previsto nas regras do leilão, os débitos existentes até a data da venda são objeto dos procedimentos administrativos de regularização, os quais dependem da atuação dos órgãos públicos competentes para análise, processamento e efetiva baixa nos sistemas oficiais.

Em relação ao débito mencionado junto à SEFAZ referente ao exercício de 2025, esclarecemos que a VIP Leilões não possui acesso aos sistemas da Secretaria da Fazenda, do DETRAN ou da SENATRAN para realizar exclusão de débitos, alterar cadastros, emitir documentos ou concluir procedimentos administrativos. Após as providências cabíveis serem encaminhadas, a efetiva atualização dos sistemas depende exclusivamente do processamento realizado pelos respectivos órgãos públicos.

Da mesma forma, a emissão da documentação do veículo não é realizada pela VIP Leilões. Trata-se de competência exclusiva do órgão responsável pelo certame e dos órgãos públicos de trânsito, não sendo possível à empresa antecipar prazos, interferir na análise administrativa ou concluir procedimentos que não estão sob sua gestão.

Também não procede a afirmação de que a empresa "não faz nada". Na manifestação anterior, respondemos detalhadamente todos os seus apontamentos e esclarecemos, em diversas oportunidades, que os fatos narrados por você são decorrentes de procedimentos cuja responsabilidade é exclusiva dos órgãos públicos competentes. A VIP Leilões não possui atribuição legal para emitir documentação, realizar baixas de débitos, alterar registros ou concluir processos administrativos perante os sistemas oficiais. Por esse motivo, embora realize todas as providências que lhe cabem, a conclusão desses procedimentos depende exclusivamente da atuação dos respectivos órgãos, circunstância que foi devidamente esclarecida durante toda a tratativa.

Quanto à alegação de que teria arrematado diversos lotes com supostos problemas de documentação, esclarecemos que essa narrativa não corresponde ao histórico das arrematações vinculadas ao seu cadastro. As situações anteriormente mencionadas por você já foram objeto de análise e receberam os devidos esclarecimentos por parte da VIP Leilões, sendo importante destacar que nenhuma delas decorreu de falha ou descumprimento de obrigação atribuída à empresa.

A VIP Leilões atua como intermediadora do procedimento de venda em leilão, exercendo as atribuições que lhe competem conforme estabelecido no edital do certame. Os procedimentos relacionados à emissão de documentos, baixa de débitos, retirada de restrições, atualização cadastral e demais atos administrativos dependem exclusivamente da atuação dos órgãos públicos competentes, circunstância amplamente esclarecida ao longo dos atendimentos anteriormente realizados.

Sempre que acionada, a VIP Leilões prestou todas as orientações necessárias, acompanhou as demandas dentro de sua esfera de atuação e forneceu os esclarecimentos cabíveis, demonstrando transparência quanto às responsabilidades de cada participante do procedimento. Assim, não procede a tentativa de atribuir à empresa responsabilidade por etapas que, por sua própria natureza, são executadas exclusivamente pelos órgãos competentes.

Ressaltamos, ainda, que todas essas informações constam de forma expressa no edital do leilão, documento disponibilizado previamente aos interessados e cuja leitura, ciência e aceitação são requisitos obrigatórios para participação no certame. Dessa forma, as responsabilidades de cada envolvido no processo sempre estiveram claramente definidas e disponíveis ao arrematante desde antes da realização dos lances.

Reiteramos que permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos relacionados às etapas sob responsabilidade da VIP Leilões, porém os procedimentos administrativos de baixa de débitos, emissão documental e atualização dos sistemas oficiais dependem exclusivamente da atuação dos órgãos públicos competentes.

Por fim, reforçamos que todas as informações prestadas nesta resposta estão em conformidade com as regras do edital do leilão, documento disponibilizado previamente a todos os participantes e cuja ciência e aceitação são obrigatórias para participação no certame.

Conforme esclarecido, a VIP Leilões cumpre integralmente as obrigações que lhe competem, porém não possui competência legal nem acesso aos sistemas dos órgãos públicos para promover a baixa de débitos, emissão de documentos, atualização de cadastros ou conclusão dos procedimentos administrativos mencionados em sua manifestação. Tais atos dependem exclusivamente da atuação dos órgãos públicos competentes, motivo pelo qual eventuais prazos relacionados a essas etapas não estão sujeitos à gestão da leiloeira.

Para maior transparência, reproduzimos abaixo as cláusulas do edital aplicáveis ao presente caso:

Cláusula 4 – Do Estado dos Bens:

Os veículos são vendidos e entregues no estado físico, mecânico, elétrico e de conservação em que se encontram, sem garantia de qualquer natureza, não cabendo ao leiloeiro ou ao comitente responsabilidade por vícios, defeitos, necessidade de reparos, reembolso, troca ou indenização.

Cláusula 8 – Da Entrega do Bem e da Documentação:

Os procedimentos de entrega do veículo e da documentação observam os prazos previstos no edital. Havendo necessidade de baixa de débitos, retirada de restrições ou outras regularizações perante órgãos públicos, os prazos permanecem sujeitos aos respectivos trâmites administrativos.

Cláusula 9 – Dos Direitos e Deveres do Arrematante:

O edital estabelece que a baixa e o desvínculo dos débitos somente ocorrem após a realização do leilão, sendo procedimentos que dependem dos órgãos públicos competentes. Também prevê que compete ao arrematante acompanhar essas regularizações junto ao DETRAN e à Secretaria da Fazenda, quando aplicável.

Cláusula 9.10:

A responsabilidade pela entrega dos documentos dos veículos, necessários à transferência para o nome dos arrematantes de veículos classificados como CONSERVADOS, assim como a emissão da Certidão de Baixa no registro de veículos SUCATAS no sistema RENAVAN – Registro Nacional de Veículos Automotores, é EXCLUSIVA da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, através de sua Comissão Permanente de Leilão, estando o leiloeiro oficial e a empresa VIP Leilões Gestão e Logística isentos de qualquer responsabilidade pelo processamento e entrega dos documentos aos arrematantes.

Cláusula 13 – Disposições Finais:

O veículo conservado será entregue livre dos ônus existentes até a data da arrematação, observados os prazos e procedimentos administrativos necessários para a efetiva regularização perante os órgãos competentes, não sendo transferidos ao arrematante os débitos anteriores ao leilão.

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos relacionados às etapas sob responsabilidade da VIP Leilões e para auxiliar no que estiver ao alcance de nossa atuação.



Atenciosamente,
Equipe Vip Leilões