VIP Leilões: Exigência de pagamento de ICMS para emissão de Nota Fiscal Avulsa (NFA) e atraso na transferência de veículo.

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Parnaíba - PI

29/05/2026 às 14:17

ID: 250047709

Adquiri o veiculo no leilão da VIP e ao receber o ATPV-e fui ao DETRAN emitir o documento porém o Detran exigiu a Nota Fiscal Avulsa - NFA que eu não havia recebido.

Ao solicitar a NFA junto ao atendimento da VIP leiloes foi condicionada o envio da nota fiscal eletronica somente se eu pagasse a guia de recolhimento do ICMS, ocorre que a legislação do ICMS do maranhao diz que é responsabilidade do leiloeiro a emissão da NFA e o recolhimento do ICMS.

Portanto e ilegal a condição imposta pela VIP leiloes de enviar a NFA somente se eu pagar o ICMS pois essa responsabilidade e do leiloeiro no momento da arrematação do bem, essa exigencia juntamento com a não emisão da nota fiscal constitui infração fiscal.

Lei N 7799 DE 19/12/2002

SEÇÃO IX - DOS RESPONSÁVEIS

Art. 27. Fica atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto e acréscimos legais devidos pelo sujeito passivo, quanto aos atos e omissões que praticarem e que concorrerem para o não-cumprimento da obrigação tributária:

I - ao leiloeiro, em relação ao imposto devido sobre as saídas de mercadorias ou bens decorrentes de arrematação em leilões, excetuado o referente a mercadoria ou bem importado e apreendido;

Por conta disso estou com o processo de transferencia parado no detran sendo que existe prazo para conclusão com risco de perder as taxas que já paguei para emissão do documento do veiculo.

Exijo o envio urgente da NFA para que eu possa emitir o documento do veiculo e afirmo que não cabe a mim o recolhimento do ICMS.

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Resposta da empresa

31/05/2026 às 20:15

Olá, Pedro.

Recebemos sua manifestação e entendemos sua preocupação quanto à exigência apresentada no processo de transferência do veículo junto ao DETRAN/MA, especialmente em relação à Nota Fiscal Avulsa NFA e ao eventual recolhimento de ICMS.

Após análise das regras aplicáveis ao leilão, esclarecemos que a documentação ordinária da arrematação em leilão não se confunde, necessariamente, com a emissão de uma nota fiscal eletrônica comum pela VIP Leilões como se fosse a vendedora direta do bem. Nos leilões, a venda é formalizada por meio da nota de venda/nota de arremate ou documento equivalente emitido pelo leiloeiro responsável, além dos demais documentos necessários ao processo de transferência, conforme o caso.

No edital do leilão, há previsão expressa de que o ICMS somente será tratado quando aplicável à operação ou quando houver necessidade de pagamento para regularização do veículo junto ao DETRAN. Ou seja, não se trata de uma cobrança automática para todos os lotes nem de uma exigência criada posteriormente pela VIP Leilões.

Também consta no edital que, quando o ICMS for aplicável, o procedimento ocorre por meio de Nota Fiscal Avulsa emitida pela SEFAZ, conforme a legislação tributária vigente. A NFA é um documento fiscal emitido no ambiente da Secretaria da Fazenda, não uma nota fiscal comum emitida diretamente pela VIP Leilões em nome próprio.

Ressaltamos ainda que a VIP Leilões atua como organizadora/intermediadora do certame e auxiliar do leiloeiro oficial, seguindo as condições previstas no edital e aceitas no momento da arrematação. No caso de bens pertencentes a comitentes vendedores, especialmente comitentes particulares, a VIP não atua como proprietária/vendedora direta do veículo.

De todo modo, para evitar qualquer dúvida e garantir a orientação correta, o caso será conferido internamente quanto ao lote arrematado, ao comitente vendedor, à documentação já disponibilizada e à exigência específica apresentada pelo DETRAN/MA. Caso seja constatado que a NFA ou o recolhimento de ICMS não se aplica ao seu lote específico, a orientação será ajustada e os documentos cabíveis serão encaminhados conforme o procedimento correto.

Para conferência, as regras sobre leilões de veículos podem ser consultadas no portal oficial do Gov.br, na Resolução CONTRAN n 623/2016, e as orientações sobre Nota Fiscal Avulsa Eletrônica podem ser consultadas no portal oficial da SEFAZ/MA.

Reforçamos que não houve intenção de condicionar indevidamente a transferência, tampouco de impor cobrança não prevista. Seguiremos acompanhando a tratativa para prestar uma orientação objetiva e evitar prejuízo no andamento da regularização junto ao órgão competente.

Atenciosamente,
Equipe VIP Leilões

Réplica do consumidor

31/05/2026 às 20:26

Minha situação não foi resolvida. Eu preciso da nota fiscal avulsa e o processo foi iniciado no Detran e tem prazo de 30 pra conclusão sendo que já foram pagas as taxas de transferência e feito a vistoria do veículo. Caso não me envie a nota fiscal avulsa vou perder o prazo e ter um prejuízo maior ao ter que pagar novamente as taxas e a vistoria.

Preciso que seja enviado a NFA para meu e-mail para concluir o processo de transferência.

Réplica da empresa

31/05/2026 às 20:47

Olá, Pedro.

Entendemos sua preocupação com o prazo do processo iniciado junto ao DETRAN/MA e com o risco de prejuízo em razão da vistoria e das taxas já pagas.

Conforme esclarecido anteriormente, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica — NFA-e é emitida no ambiente da SEFAZ/MA, não diretamente no sistema da VIP Leilões. A própria Secretaria da Fazenda do Maranhão disponibiliza página específica sobre a NFA-e, com orientações de acesso, preenchimento e canais de suporte.

Para auxiliá-lo, seguem os passos gerais para emissão/solicitação da NFA-e:

Acesse o portal da SEFAZ/MA e procure pela opção Nota Fiscal Avulsa Eletrônica — NFA-e.
Na tela de acesso, utilize a opção de Acesso ao Público, informando CPF/CNPJ e a verificação solicitada pelo sistema. A SEFAZ/MA também possui ambiente próprio de acesso à Nota Fiscal Avulsa Pública.
Caso o sistema solicite login e senha, utilize as credenciais vinculadas ao SEFAZNET, quando aplicável. A SEFAZ/MA informa que, para determinados perfis autorizados, o acesso à emissão da NFA-e passou a ser realizado por login e senha.
No preenchimento, utilize as informações constantes na documentação da arrematação, como dados do arrematante, dados do veículo, valor da arrematação, comissão, nota de venda/nota de arremate e demais informações exigidas pelo sistema da SEFAZ.
Após a emissão da NFA-e e, se aplicável, do respectivo documento de arrecadação, o comprovante poderá ser apresentado ao DETRAN/MA para continuidade do processo de transferência.

A SEFAZ/MA também disponibiliza manual e orientações para emissão/consulta da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, inclusive informando que a NFA-e está disponível para pessoas físicas e jurídicas, conforme regras do próprio órgão fazendário.

De nossa parte, vamos manter o acompanhamento do seu caso e, caso o sistema da SEFAZ/MA apresente algum impedimento que dependa de informação do leilão, pedimos que nos encaminhe o print da tela ou a exigência apresentada para que possamos direcionar ao setor responsável com prioridade.

Reforçamos que nosso objetivo é auxiliá-lo com as informações necessárias para que o processo de transferência não seja prejudicado.

Atenciosamente,
Equipe VIP Leilões

Réplica do consumidor

31/05/2026 às 20:52

Não cabe a mim a emissão da NFA, a lei do ICMS é clara ao impor a responsabilidade do leiloeiro emitir a nota fiscal sobre o bem adquirido em leilão e constitui infração tributária a não entrega da nota fiscal ao consumidor. Entrei em contato com a sefaz ma e eles informaram que a VIP leilões é quem tem que emitir a nota. Norma em edital nenhum pode mudar uma obrigação contida na lei tributária. Caso não resolvam até segunda a emissão da nota, tomarei as medidas legais aplicáveis ao caso.

Réplica do consumidor

31/05/2026 às 21:41

Acrescento que foi aberto reclamação/denuncia junto à ouvidoria da SEFAZ MA:

PROTOCOLO: *****