Pérola de brinco de ouro se solta em menos de 3 meses de uso em bebê

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Rio de Janeiro - RJ
21/07/2026 às 20:53
ID: 254507075
No dia 23/fev adquiri um par de brincos baby na Vivara para minha filha, através da compra ***** - realizando um investimento de ***** por se tratar da primeira joia dela, um item de grande valor afetivo que pretendíamos guardar para toda a vida. Trata do modelo Baby Bolinha Em Ouro Amarelo 18k Com Pérola.
Minha filha nasceu somente em Março, e furei a orelha dela apenas de Abril/26. Para minha surpresa, em menos de 3 meses de uso, uma das pérolas simplesmente se desprendeu da base do brinco e foi perdida. Ressalto que possuo absolutamente tudo referente à compra: as duas estruturas do brincos, tarraxas, caixa original e certificado de garantia.
É importante destacar que estamos falando de um brinco utilizado por uma bebê de apenas 4 meses de idade, ou seja, um produto submetido a um uso extremamente leve, incompatível com qualquer alegação de desgaste excessivo ou mau uso. A perda da pérola ocorreu porque ela se soltou da estrutura do brinco, o que evidencia um possível vício de fabricação ou de montagem.
Um produto dessa categoria, vendido como joia de alta qualidade e adquirido por valor superior a mil reais, não pode apresentar esse tipo de defeito em tão curto espaço de tempo.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, trata-se de um aparente vício de qualidade (art. 18 do CDC), tornando o produto impróprio para a finalidade a que se destina. Além disso, o defeito manifestou-se dentro do prazo legal para reclamação de vícios ocultos, previsto no art. 26, 3, do CDC, que estabelece que o prazo tem início a partir da constatação do defeito.
Diante disso, solicito que a Vivara apresente uma solução adequada, realizando o reparo integral do brinco ou a substituição por um novo produto, sem qualquer custo para mim.
Reforço que não busco qualquer vantagem indevida, apenas que a empresa honre a qualidade prometida e respeite os direitos do consumidor. Espero uma solução rápida e amigável, evitando a necessidade de buscar os órgãos de defesa do consumidor e as medidas judiciais cabíveis.