O que aconteceu
Contratei um empréstimo na modalidade Crédito do Trabalhador junto à Vivo Pay e, no momento da contratação, fui informado de que o cronograma das parcelas seria:
1 parcela: 28/10/2026 R$ 597,86
2 parcela: 28/11/2026
3 parcela: 28/12/2026
4 parcela: 28/01/2027
5 parcela: 28/02/2027
6 parcela: 28/03/2027
Essa informação também constava no aplicativo e foi confirmada expressamente pelo próprio atendimento da Vivo Pay em 18/08/2026.
Entretanto, ao receber meu holerite referente ao mês de setembro, identifiquei um desconto de R$ 597,86, lançado como:
MCT0 Parc/Cred.trabalhador R$ 597,86
Esse desconto ocorreu em 30/09/2026, antes da data de vencimento da primeira parcela que me foi informada, 28/10/2026.
Ressalto que não solicitei antecipação de nenhuma parcela e não fui comunicado previamente de que o valor seria retido no meu salário já no mês de setembro.
Entrei em contato com o atendimento da Vivo Pay em 30/09/2026 justamente para entender a situação. Durante o atendimento, informei que não havia solicitado antecipação e que o próprio contrato/aplicativo indicava a primeira parcela para outubro.
Inicialmente, a atendente reconheceu a situação como desconto indevido e informou que verificaria o sistema. Posteriormente, porém, mudou a orientação e afirmou que, apesar de a primeira parcela estar prevista para o mês seguinte, seria normal que o desconto ocorresse no final do mês anterior.
Quando questionei por que deveria aceitar um desconto realizado antes da data que havia sido apresentada para a primeira parcela e solicitei o estorno dos R$ 597,86, fui informado de que não seria possível realizar a devolução porque, segundo a empresa, não haveria irregularidade.
O problema é justamente a falta de transparência e a divergência entre as informações fornecidas no momento da contratação e a forma como o desconto foi efetivamente realizado.
Não estou questionando a existência do empréstimo nem me recusando a pagar a parcela contratada. O que estou questionando é:
Por que o valor de R$ 597,86 foi descontado do meu salário de setembro, quando a primeira parcela que me foi informada estava prevista para 28/10/2026?
Onde, no contrato ou nas informações apresentadas no momento da contratação, está claramente informado que a primeira parcela seria descontada da folha de setembro?
Por que não fui informado previamente sobre essa sistemática?
Por que o atendimento inicialmente classificou a situação como desconto indevido e posteriormente afirmou que o desconto seria normal?
Caso o desconto de setembro esteja correto de acordo com as regras operacionais do Crédito do Trabalhador, solicito que a Vivo apresente claramente a competência do desconto, a data efetiva de vencimento da parcela, o cronograma contratual completo e a fundamentação que justifica a retenção em setembro, esclarecendo por que fui informado de que a primeira parcela seria em 28/10/2026.
Solicito também que seja verificado se o desconto realizado em setembro corresponde efetivamente à primeira parcela do contrato ou se houve alguma inconsistência na averbação/envio da informação para a folha de pagamento da minha empregadora.
Caso seja constatado que o desconto de setembro não deveria ter ocorrido, solicito o estorno integral e imediato dos R$ 597,86 e a regularização do cronograma de cobrança, mantendo o início dos pagamentos conforme contratado.
Considero extremamente grave uma instituição financeira fornecer uma determinada informação ao consumidor no momento da contratação e, posteriormente, realizar uma retenção salarial sem deixar clara essa diferença de procedimento.
Aguardo uma resposta objetiva, documentada e compatível com o contrato firmado, e não apenas a informação de que o procedimento é normal.
Caso não haja esclarecimento satisfatório ou seja constatada divergência entre o contrato e o desconto realizado, pretendo buscar os órgãos competentes de defesa do consumidor para apuração da situação.