Respondida

Negativa indevida de garantia por vício oculto - Tênis Mizuno descolando o bico (Protocolo *****)

Vulcabras

cidade: São Paulo

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O que aconteceu

Adquiri um tênis da marca Mizuno através da loja Centauro, entregue em 16/07/2026. Recentemente, o produto apresentou vício de fabricação caracterizado pelo descolamento do bico (solado), sem que houvesse uso indevido ou desgaste excessivo.

Entrei em contato com o SAC da empresa solicitando a análise técnica e recebi como resposta a negativa sob a alegação de que o prazo de 90 dias a contar da compra havia expirado, atribuindo a falha ao "desgaste natural pelo uso".

Gostaria de ressaltar que tal posição afronta diretamente o Artigo 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que estabelece que, em se tratando de vício oculto em bens duráveis, o prazo decadencial de 90 dias inicia-se no momento em que o defeito se evidencia, e não da data de aquisição. O descolamento da estrutura do calçado em poucos meses de uso comum não configura desgaste natural, mas sim vício de qualidade/fabricação.

Além disso, a recusa ocorreu sem que a marca realizasse a devida perícia técnica no produto para comprovar a origem da falha.

Diante do exposto, solicito a reabertura do atendimento para envio do produto à análise técnica (via código de postagem reversa), visando o reparo, a troca do item ou a restituição do valor pago, nos termos do art. 18 do CDC.

Fico no aguardo de uma solução amigável antes de adotar as medidas cabíveis junto aos órgãos de proteção ao consumidor (Procon / Consumidor.gov.br).

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