O que aconteceu
Sou proprietário de unidade do Condomínio Bella Cidade, em Itapevi/SP, e registro esta reclamação contra a empresa responsável pela sindicância profissional do condomínio em razão da ausência de resposta tempestiva a solicitações formais relacionadas ao uso das vagas de estacionamento e à utilização da área para realização de eventos.
A questão não se limita a uma solicitação recente.
Em 12/07/2026, encaminhei uma primeira solicitação de teor semelhante, também relacionada à utilização da área e às vagas de estacionamento. Essa solicitação permanece sem resposta até o momento.
Posteriormente, em 11/09/2026, encaminhei nova solicitação formal, retomando e detalhando os questionamentos, desta vez especialmente em razão da proximidade do sorteio das vagas. A solicitação foi apresentada antes da realização do sorteio, justamente para que a administração pudesse analisar a questão e apresentar eventual fundamento para a exclusão de determinadas vagas.
Apesar disso, também não recebi resposta formal e fundamentada que enfrentasse os pontos apresentados antes da realização do sorteio.
Assim, foram encaminhadas duas solicitações formais, em 12/07/2026 e 11/09/2026, de teor relacionado, sem que tenha sido apresentada resposta adequada até o momento.
A questão não envolve apenas uma preferência pessoal
Minhas solicitações foram fundamentadas em dispositivos expressos da própria Convenção Condominial.
O Artigo 16 estabelece:
Os abrigos de veículos que compõem a garagem da área residencial, destinam-se exclusivamente à guarda de automóveis de passeio [..] sendo vedado seu uso para qualquer outra finalidade..
O Artigo 17 dispõe:
As partes de uso e propriedade comum da Área Residencial integram a infra-estrutura da mesma e destinam-se às finalidades que lhes são específicas, sendo vedado o seu uso para quaisquer outras.
O Artigo 18 determina:
As partes de uso e propriedade comum serão utilizadas em conformidade com seu destino..
E o Artigo 28, ao tratar especificamente das vagas de estacionamento, estabelece que eventual disciplina de sua utilização deverá respeitar o destino de cada estacionamento e o disposto no Artigo 16.
A questão envolvendo a realização de eventos
É justamente nesse ponto que solicitei esclarecimentos à administração.
As vagas localizadas nessa área vêm sendo mantidas fora do sorteio, ao mesmo tempo em que a área permanece disponível para a realização de eventos.
No meu entendimento, essa situação aparentemente merece esclarecimento quanto à sua compatibilidade com a Convenção, especialmente porque os dispositivos acima mencionados estabelecem uma destinação específica para a área e, no caso dos abrigos de veículos, utilizam expressamente a expressão exclusivamente.
Não estou afirmando que a administração tenha necessariamente praticado uma alteração formal da destinação da área. O que estou solicitando é que a própria administração esclareça qual é o fundamento convencional ou assemblear que entende autorizar a utilização da área para eventos e, simultaneamente, a manutenção das respectivas vagas fora do sorteio.
Essa é uma questão objetiva e que pode ser respondida documentalmente.
A própria Convenção prevê procedimento para alteração de destinação
O Artigo 59, alínea a, prevê que, quando se tratar de alteração da destinação específica de coisa de uso e propriedade comuns, será exigida a concordância da totalidade dos condôminos ou titulares de direitos de compra de apartamento integrantes do Condomínio, em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim.
Diante disso, caso a administração entenda que a utilização da área para eventos é compatível com a Convenção, solicito que indique qual dispositivo convencional ou regulamentar fundamenta esse entendimento.
Caso entenda que a utilização da área para eventos representa uma alteração de sua destinação, solicito que informe qual deliberação assemblear autorizou essa alteração e em que data ela ocorreu, bem como o fundamento para o procedimento adotado.
O que solicitei e não foi respondido tempestivamente
Em minha solicitação de 11/09/2026, que retomou questionamentos já apresentados anteriormente, pedi, essencialmente:
o fundamento para a exclusão das vagas do próximo sorteio; o dispositivo da Convenção ou do Regulamento Interno que autorizaria essa exclusão; a existência de eventual deliberação assemblear sobre o assunto; esclarecimento sobre eventual relação entre a exclusão das vagas e a utilização da área para eventos; e caso a área esteja sendo mantida fora do sorteio justamente para possibilitar a realização de eventos, o fundamento que autorizaria essa utilização diante dos Artigos 16, 17, 18 e 28 da Convenção.
O problema central desta reclamação é que esses esclarecimentos não foram prestados em tempo hábil, antes do sorteio das vagas.
Além disso, a solicitação anterior, encaminhada em 12/07/2026, permanece igualmente sem resposta.
Assim, ainda que a administração venha posteriormente a apresentar alguma justificativa, permanece o fato de que duas solicitações formais, apresentadas em momentos distintos, não foram devidamente respondidas, sendo que a segunda delas foi apresentada quando ainda havia possibilidade de sua análise produzir efeito sobre o sorteio.
Solicitação de esclarecimento
Diante disso, solicito que a empresa responsável pela sindicância profissional apresente resposta formal e objetiva, esclarecendo:
por qual fundamento as referidas vagas foram mantidas fora do sorteio; qual dispositivo da Convenção ou do Regulamento Interno autoriza essa medida; se existe deliberação assemblear específica sobre a utilização da área para eventos; se a manutenção das vagas fora do sorteio está relacionada à necessidade de manter a área disponível para eventos; em caso positivo, qual dispositivo autoriza essa utilização; e como a administração entende que essa utilização é compatível com os Artigos 16, 17, 18 e 28 da Convenção.
Reforço que não estou atribuindo à empresa, neste momento, uma conclusão jurídica sobre eventual irregularidade. Estou solicitando que ela esclareça, de forma objetiva e documentada, o fundamento da conduta adotada, especialmente diante da redação expressa da Convenção.
Considero legítimo que o condômino receba uma resposta fundamentada quando questiona formalmente a administração sobre o cumprimento das regras convencionais do condomínio.
O que motivou esta reclamação, portanto, não é apenas a discordância quanto à realização de eventos ou quanto à organização do sorteio, mas principalmente a ausência de resposta tempestiva a duas solicitações formais, sendo uma delas apresentada em 12/07/2026 e permanecendo sem resposta, e outra apresentada em 11/09/2026, antes do sorteio, também sem resposta adequada em tempo hábil.
Aguardo manifestação formal da empresa, com indicação dos dispositivos e/ou deliberações que fundamentam a conduta adotada.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
W&C CONDOMINIOS respondeu
30/09/2026 às 17:24
Prezado Senhor,
Entendemos o seu questionamento e achamos importante esclarecer a situação de uma forma transparente e direta.
Quando assumimos a gestão do condomínio, a utilização de alguns espaços para eventos e atividades já acontecia há aproximadamente um ano e meio. Portanto, não foi uma prática criada pela atual gestão.
Hoje, ainda temos uma situação particular no condomínio, pois as Torres 7, 8 e 9 não foram entregues. Com isso, alguns espaços permanecem temporariamente disponíveis e, diante dessa realidade, optamos por manter algumas atividades que já vinham acontecendo, sempre pensando no benefício dos moradores.
Nesse período tivemos a feira, o Fit Dance e outras ações que trouxeram serviços, lazer e comodidade para dentro do condomínio. A própria feira, inclusive, contribuiu para a aquisição do playground, que ficou como um benefício permanente para toda a comunidade.
Sabemos que existem regras e respeitamos a Convenção Condominial e o Regulamento Interno. O Art. 16 estabelece a destinação das vagas, enquanto o Art. 28 também traz disposições relacionadas à sua utilização, além das demais regras previstas no Regulamento Interno.
Em relação ao último sorteio, a Administração considerou a realidade atual do condomínio, principalmente o fato de ainda existirem torres que não foram entregues e espaços que, neste momento, permanecem disponíveis.
Isso não significa que estamos tratando essa situação como definitiva. Pelo contrário. Com a entrega das demais torres e a mudança da realidade do condomínio, essa organização poderá e deverá ser reavaliada.
Também queremos deixar muito claro que não houve qualquer intenção de beneficiar determinado morador, grupo ou pessoa ligada à Administração. As decisões foram tomadas considerando o cenário atual e buscando, dentro das possibilidades, atender ao interesse coletivo.
Da mesma forma, entendemos que, se for necessário estabelecer uma regra mais clara e definitiva para a utilização desses espaços, esse assunto pode ser discutido com os moradores e levado para a deliberação adequada, respeitando a Convenção e o Regulamento Interno.
Quanto às solicitações encaminhadas nos dias 12/07/2026 e 11/09/2026, reconhecemos o seu apontamento em relação ao prazo de resposta. De fato, os esclarecimentos poderiam ter sido apresentados antes, principalmente porque o segundo contato ocorreu antes da realização do sorteio.
Por isso, estamos trazendo agora os esclarecimentos e também levando em consideração os pontos apresentados pelo senhor.
Nossa intenção nunca foi criar conflito com nenhum morador ou deixar de ouvir questionamentos. Pelo contrário. A Administração está aqui para administrar, prestar contas, ouvir e, quando necessário, rever procedimentos.
Estamos trabalhando dentro da realidade que encontramos e buscando melhorar o condomínio todos os dias. Nem sempre todas as decisões agradarão a todos, mas procuramos tomar as decisões pensando no coletivo e respeitando as regras que regem o condomínio.
No final, acredito que estamos buscando a mesma coisa: um condomínio organizado, transparente e cada vez melhor para todos.
É com esse propósito que continuaremos trabalhando.
Atenciosamente,
W&C Condomínios.
Consumidor respondeu
05/10/2026 às 07:43
Prezados,
Agradeço a manifestação apresentada pela Administração.
Considerando exclusivamente a última resposta, registro que, embora tenham sido apresentados esclarecimentos quanto às circunstâncias e aos critérios adotados, permaneço em discordância quanto à interpretação apresentada, especialmente no que se refere à destinação dos espaços de estacionamento.
1. O que foi informado pela Administração
Na última manifestação, a Administração informou que ainda existem torres não entregues e, em razão dessa situação, alguns espaços permanecem disponíveis; que essa realidade foi considerada na organização do último sorteio; que algumas atividades que já vinham ocorrendo foram mantidas nesse período; e que essa organização poderá ser reavaliada futuramente, conforme a ocupação do condomínio.
Esses são os fatos apresentados pela própria Administração. Não questiono que possa existir atualmente um número de vagas superior à demanda decorrente das torres ainda não entregues.
2. O que decorre objetivamente desses fatos
A questão que permanece é outra.
Se havia mais vagas disponíveis do que a quantidade necessária para o sorteio, foi necessário definir quais seriam incluídas e quais permaneceriam fora dele.
Segundo a situação verificada no próprio condomínio, foram incluídas no sorteio vagas menos convenientes, situadas em níveis inferiores e cujo acesso à rua exige a utilização de escadas, inclusive vagas no G10 e abaixo, enquanto permaneceram fora do sorteio vagas localizadas no nível da rua, com acesso mais fácil. Por quê?
Esse é o fato que considero relevante.
A partir dele, há uma inferência que deve ser distinguida do fato: a consequência objetiva da escolha foi que essas vagas de acesso mais fácil permaneceram disponíveis para outras utilizações, inclusive para as atividades mencionadas pela Administração.
Não estou afirmando que a Administração tenha declarado que escolheu essas vagas com a intenção de favorecer eventos, nem atribuindo má-fé a qualquer pessoa.
O ponto é mais simples: a existência de vagas excedentes pode explicar por que nem todas precisavam ser sorteadas, mas não explica, por si só, quais vagas deveriam permanecer fora do sorteio.
Essa escolha concreta permanece sem explicação.
3. A finalidade do estacionamento e a ordem lógica da análise
Esse ponto é especialmente relevante porque a própria Administração afirma, em sua última manifestação, que sabemos que existem regras e respeitamos a Convenção Condominial e o Regulamento Interno, mencionando expressamente os arts. 16 e 28.
Há, a meu ver, uma ordem lógica que precisa ser observada: primeiro deve-se verificar se determinada utilização é compatível com as regras que regem a área; somente depois faz sentido avaliar se ela é conveniente, vantajosa ou benéfica para o condomínio.
O art. 16 estabelece expressamente que os abrigos de veículos destinam-se exclusivamente à guarda de automóveis de passeio e que é vedado seu uso para qualquer outra finalidade.
O art. 28, ao tratar especificamente das vagas de estacionamento, reforça que deve ser respeitado o destino de cada estacionamento e remete expressamente ao art. 16.
Há, portanto, uma redação específica e reiterada na própria Convenção quanto à destinação dos abrigos de veículos.
Mesmo deixando de lado, apenas para fins de argumentação, a questão da vedação expressa de utilização do estacionamento para outra finalidade, permanece uma premissa que não pode ser perdida de vista: a finalidade própria dessas áreas comuns é a guarda de veículos.
Isso também deve ser considerado ao analisar a justificativa de que determinadas vagas poderiam permanecer disponíveis.
Se a Administração afirma que suas decisões são tomadas considerando a realidade atual do condomínio e buscando atender ao interesse coletivo, parece razoável que, ao definir quais vagas seriam destinadas ao sorteio e quais permaneceriam disponíveis, também fosse considerado o grau de utilidade dessas vagas para sua finalidade própria.
Não afirmo que exista necessariamente uma regra determinando que as melhores vagas devam ser sorteadas primeiro. O questionamento é outro:
se havia vagas excedentes e, por essa razão, algumas poderiam permanecer fora do sorteio, qual foi a lógica de manter disponíveis justamente vagas mais convenientes para a finalidade própria do estacionamento, enquanto vagas menos convenientes foram incluídas?
A existência de vagas excedentes pode explicar por que nem todas foram utilizadas naquele momento. Não explica, porém, por que aquelas vagas específicas foram escolhidas para permanecer disponíveis.
4. Espaço disponível e espaço mantido fora do sorteio
Uma coisa é afirmar que, enquanto ainda houver torres não entregues, podem existir vagas sem utilização imediata.
No último sorteio, as Torres 7 e 8 foram contempladas, permanecendo a Torre 9, com suas 136 vagas, fora do sorteio. Faço apenas essa precisão para refletir exatamente a situação atual.
Outra coisa é afirmar que determinada área estava simplesmente disponível, sem considerar que, para que ela permanecesse disponível, houve uma definição sobre quais vagas seriam incluídas no sorteio e quais não seriam.
No caso concreto, a consequência objetiva dessa definição foi manter fora do sorteio vagas de acesso mais fácil, enquanto vagas menos convenientes foram destinadas ao sorteio.
É essa consequência, e o critério que levou a ela, que estou questionando.
5. As atividades anteriores e o benefício coletivo
A Administração também informa que os eventos e outras atividades já ocorriam há aproximadamente um ano e meio e que não foram iniciados pela atual gestão.
Compreendo essa informação, mas o fato de uma prática ser anterior não esclarece a escolha concreta das vagas no último sorteio. São questões distintas.
Da mesma forma, reconheço a informação de que determinadas atividades trouxeram benefícios aos moradores e que a feira, segundo a Administração, contribuiu para a aquisição do playground.
Não questiono o eventual benefício dessas iniciativas. O ponto é que o benefício coletivo não explica, por si só, o critério utilizado para definir quais vagas seriam sorteadas e quais permaneceriam disponíveis.
Se o interesse dos moradores é utilizado como fundamento para a decisão, ele deve ser considerado de forma ampla, inclusive quanto à possibilidade de utilização das áreas comuns de acordo com a finalidade que a própria Convenção lhes atribui.
Assim, não estou presumindo intenção da Administração nem afirmando que tenha havido favorecimento deliberado de eventos. Estou apontando uma questão objetiva: há uma diferença entre a justificativa apresentada existência de vagas excedentes e interesse coletivo e o resultado concreto da escolha das vagas, que merece ser esclarecida.
6. O ponto que permanece
Portanto, não estou afirmando que a Administração tenha agido com determinada intenção, nem que tenha escolhido as vagas com o propósito declarado de manter eventos naquele local.
O que estou afirmando é algo mais objetivo: a Administração reconheceu que considerou a realidade atual do condomínio para definir a organização do sorteio; ao mesmo tempo, o resultado concreto foi a manutenção, fora do sorteio, de vagas de acesso mais fácil, enquanto vagas menos convenientes foram incluídas.
Diante disso, considero legítimo questionar qual foi o critério objetivo utilizado para essa escolha.
E, antes de se avaliar se a manutenção dessas áreas para eventos ou outras atividades é conveniente ou benéfica para o condomínio, é necessário verificar se essa utilização é compatível com as regras atualmente vigentes.
Se houver entendimento de que determinada utilização das áreas comuns é adequada e desejável, mas não se mostra compatível com a redação vigente da Convenção, a questão deve ser tratada pelos meios próprios, observando-se o procedimento previsto na Convenção e na legislação aplicável, inclusive quanto à competência da assembleia e ao quórum eventualmente exigido.