O que aconteceu
Tentei contratar um serviço simples de internet/banda larga fixa para meu apartamento, que inclusive já possui a infraestrutura e ligação da própria empresa, utilizada anteriormente por outro morador.
Para minha surpresa, a contratação foi recusada pela atendente Bárbara exclusivamente em razão de restrição existente no meu CPF.
Enquanto operador do Direito, já tendo feito dezenas de audiências do tipo, nunca me deparei com tamanho absurdo. Considero a prática abusiva. Estou buscando contratar um serviço, tenho interesse em efetuar regularmente os pagamentos e o endereço já é atendido pela empresa. Uma restrição cadastral não deveria resultar na recusa absoluta do fornecimento, sem sequer ser apresentada alternativa para contratação. Trata-se de serviço comum de consumo.
O art. 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor veda a recusa de prestação de serviços a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvadas as hipóteses legais.
Solicito a imediata revisão dessa negativa e a disponibilização do serviço no endereço. Caso a empresa insista na recusa, solicito que apresente formalmente a fundamentação jurídica que entende autorizar essa prática.