Jamais seja franqueado da Wise Up, não caia nessa!

Não resolvido
RIO DE JANEIRO - RJ
15/12/2022 às 16:47
ID: 154893763
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesA PROFECTUS CURSOS DE IDIOMAS LTDA., com sede na *******, Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.**************, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 14.*******.*******/*******87, vem através deste instrumento, apresentar sua total e justa irresignação contra ato cometido pela Wiser Educação S.A., conforme os fatos narrados abaixo:
A Interpelante é uma empresa franqueada da rede WISER EDUCAÇÃO S.A., e como tal, realiza diversas operações de natureza administrativa e financeira sendo uma delas entre os dias 20 e 23 de cada mês.
A Interpelante, ora franqueada, para que receba da Wiser Educação S.A. um valor mensal que lhe é de direito, emite uma Nota Fiscal próximo ao dia 16 de cada mês, e no seguinte dia 20, é feito o deposito desse valor em sua conta bancária.
Aconteceu que a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro esteve com o sistema inoperante entre os dias 12.08.******* e 23.08.*******, tornando assim impossível a emissão da Nota Fiscal que lhe ensejaria o deposito no dia 20.08.*******.
Dada à inoperância do sistema, seguida da extrema necessidade da requerente em receber o referido valor, foi ventilada a possibilidade de realizar a emissão de uma Nota Fiscal provisória, porém, o assunto foi abortado pela franqueadora por motivo desconhecido.
O sistema do Município do Rio de Janeiro só pôde fazer a emissão da Nota Fiscal aos dias 23.08, ou seja, após a data programada para o pagamento, motivo pelo qual a franqueada não recebeu o seu crédito no dia 20.08.*******, mesmo que não tenha sido sua a culpa pela inoperância do sistema dito acima.
O valor de R$ 1.*******,80, estava direcionado para o pagamento de obrigações do mês, e se não fosse a intolerância da franqueadora, mais que isso, se houvesse por parte dela o sentimento de parceria, colaboração, de assistir e outros mais, a requerente não precisaria buscar empréstimo para o equilíbrio das contas. Em razão do empréstimo, a Interpelante precisou pagar R$ *******,00 de juros.
Em razão da injusta postura adotada pela WISER EDUCAÇÃO S.A, consolidada pela negativa em receber a Nota Fiscal 03 (três) dias após a data programada, a Interpelante recebeu o credito apenas no dia 23/09, creia-se, por intransigência.
Diante dos fatos narrados acima, requer a franqueada, PROFECTUS CURSOS DE IDIOMAS LTDA, o pagamento do valor de (R$ *******,00) referente aos juros aplicados sobre o montante levantado na forma de empréstimo, uma vez que a falta da emissão da Nota Fiscal não se deu por culpa da franqueada. Vale ainda considerar que o valor de R$ *******,80, devido pela franqueadora somente foi depositado no dia 23.09.*******, ou seja, com 03 (três) dias de atraso.
Pode pagar com 03 (três dias) de atraso, mas não pode receber a Nota Fiscal com 03 (três) dias de atraso!
Lamentável!
Assim, requer seja efetuado o pagamento do valor referente aos juros pagos.
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Consideração final do consumidor
24/02/2023 às 12:18
Péssimo, empresa intransigente, coloca seus franqueados como se fossem funcionários. Zero parceria
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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