Bloqueio indevido de máquinas de cartão após baixa de CNPJ e solicitação de liberação ou ressarcimento.

Não respondida
Campos dos Goytacazes - RJ
04/09/2026 às 12:11
ID: 258221919
Adquiri junto à Yelly 3 máquinas de cartão de crédito/débito (modelos Moderninha / tecnologia PagBank) para utilizar no meu estabelecimento comercial. O pagamento pelos aparelhos foi integralmente efetuado por mim não se tratou de brinde, teste ou doação.
Com o posterior encerramento das atividades do meu comércio e a baixa regular do CNPJ na Receita Federal, entrei em contato com o suporte da Yelly para solicitar a simples vinculação/reatribuição do número de série (NS) das 3 máquinas para um novo CNPJ ativo, regular e idôneo.
Fui surpreendido com a resposta de que, em razão da baixa do CNPJ antigo, as 3 máquinas foram bloqueadas de forma definitiva e irrecuperável, tornando-se inoperantes e "inutilizáveis", não sendo possível cadastrá-las em nenhum outro CNPJ ou CPF.
A baixa do CNPJ é um procedimento administrativo regular que justifica o encerramento do cadastro e da conta de recebimento antiga. Isso jamais foi questionado. O que se contesta é a extrapolação desse ato: a baixa do CNPJ extingue a conta anterior, mas não extingue a existência física do equipamento pago pelo consumidor. Usar a baixa do documento como pretexto para inutilizar remotamente um hardware físico privado é uma conduta desproporcional e ilegal.
Após a interrupção das vendas, as máquinas ficaram inativas até a posterior baixa formal do CNPJ. Durante todo esse período de meses, a Yelly jamais enviou qualquer notificação, e-mail ou aviso prévio informando sobre o encerramento da conta, tampouco alertando que a inatividade ou a baixa cadastral acarretaria o "bloqueio irrecuperável" dos aparelhos. A empresa manteve-se omissa e só comunicou a inutilização quando fui procurá-la espontaneamente.
Se o bem é vendido com garantia vitalícia, ainda que tenha havido o encerramento da empresa, entendo que a Yelly não pode recusar o reuso do hardware e ao mesmo tempo abandonar os aparelhos com o consumidor como lixo eletrônico inútil, sem efetuar o recolhimento dos bens ou a restituição proporcional dos valores. Quando adquiri os equipamentos, eles foram comercializados sob a promessa ostensiva de "garantia vitalícia", gerando a legítima expectativa de produto durável e com suporte técnico permanente. A partir do momento em que a própria empresa declara que o sistema gerou um bloqueio que impede a inicialização e operação do hardware, o produto encontra-se em estado de vício/inoperância irrecuperável causado pelo próprio fornecedor, cabendo o cumprimento da garantia por meio de reconfiguração ou substituição do terminal.
Diante do manifesto descumprimento do dever de informação, transparência e da imposição de perda patrimonial abusiva ao consumidor, SOLITICITO a liberação imediata do bloqueio lógico e a desvinculação dos Números de Série (NS) das 3 máquinas de cartão, permitindo seu cadastramento e operação sob o novo CNPJ ativo, a substituição dos Terminais (Garantia Vitalícia) ou ainda a restituição/ressarcimento integral dos valores pagos pelas 3 máquinas no ato da aquisição, acompanhado do envio do código de postagem (logística reversa) para a devolução dos equipamentos inativos sob responsabilidade da empresa.
Em seu próprio site oficial, na seção de perguntas frequentes, a Yelly afirma textualmente: "Na Yelly você paga um único valor de adesão pelo serviço e maquininha e pronto: garantia vitalícia e nenhuma cobrança de aluguel ou mensalidade."
A oferta pública deixa claro que a taxa de adesão abrange a aquisição da maquininha junto ao serviço, acompanhada de garantia vitalícia. A conduta da empresa de inutilizar remotamente os 3 aparelhos, recusar-se a efetuar a troca/reconfiguração para um novo CNPJ regular e declarar o bem inoperante descumpre frontalmente a oferta veiculada em seu canal oficial (Art. 35 do CDC), configurando publicidade enganosa e retenção abusiva de valores.
Deixe já fica autorizado o contato com meu filho Junimar para tratar esse assunto, uma vez que, possui todo o entendimento do caso.