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Belo Horizonte - MG

09/04/2025 às 15:51

ID: 214373711

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Prezados,

Sou titular de uma conta da Yelly na minha pessoa física, e buscando contratar a Yelly para a minha empresa, entrei em contato solicitando abertura de uma nova conta para a minha PJ.

Na ocasião fui informado pela atendente via WhatsApp (prints em anexo) que a solicitação não poderia ser aceita, uma vez que eu sou cliente PagBank e a Yelly utiliza o sistema de pagamento da PagSeguro, e isso configuraria duplicação de contas.

Prontamente solicitei o cancelamento da minha conta de PJ junto à PagBank, quando a atendente informou que mesmo assim, não conseguiria abrir outra conta, dessa vez com a Yelly, porque em tese a PagBank fica sob a posse dos meus dados.

Entendo sobre a impossibilidade diante da duplicação de contas, mas se não possuo mais conta junto à PagBank, não há razão para que eu não use os serviços da Yelly, principalmente diante da justificativa apresentada pela atendente (de que meus dados ficam por muito tempo com a PagSeguro), que viola a Lei Geral de Proteção de Dados.

Solicito uma posição da Yelly, notadamente acerca da abertura da minha conta, salientando que não possuo qualquer impedimento legal ou pendências financeiras que justifiquem a recusa.

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Resposta da empresa

27/05/2025 às 12:08

Olá Francisco,
Esperamos que esteja bem!

A Yelly utiliza o sistema da PagSeguro para o processamento de recebimentos das vendas realizadas, já que a plataforma Yelly não oferece serviço de conta digital para movimentação de valores.

Identificamos um imprevisto na ativação da sua conta PagSeguro com nossas taxas exclusivas. Como medida de segurança e prevenção a [Editado pelo Reclame Aqui], a PagSeguro exige que o titular realize a habilitação de segurança para confirmar o acesso e a utilização correta da conta.

Não é possível reativar a conta. Além disso, não conseguimos criar uma nova conta com o mesmo documento, pois a PagSeguro impede a duplicidade de contas criadas por parceiros.

No Brasil, a abertura e manutenção de contas bancárias são regulamentadas por normas que exigem a completa identificação e qualificação dos titulares. A Resolução nº 4.*******, de 26 de setembro de *******, do Banco Central do Brasil, estabelece que as instituições financeiras devem adotar procedimentos para verificar e validar a identidade dos titulares e, quando aplicável, de seus representantes, assegurando a autenticidade das informações fornecidas.

Essa regulamentação visa garantir a segurança do sistema financeiro, prevenindo [Editado pelo Reclame Aqui] e assegurando a conformidade com as normas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Portanto, é fundamental que o titular confirme seus dados e forneça a documentação necessária ao abrir uma conta bancária, evitando o encerramento da conta por falta de conformidade com as exigências legais.

Com isso, seu acesso ao nosso portal foi desativado e estamos encerrando seu vínculo conosco.

Estamos à disposição para qualquer dúvida adicional.

Atenciosamente,
Equipe Yelly.