Respondida

Fui cobrado indevidamente pela Yelly e tive prejuízo financeiro

Yelly Fintech

cidade: Novo Hamburgo

O que aconteceu

Eu, *****, representante legal da empresa ***** Perfumaria, CNPJ n *****, venho formalizar reclamação contra a Yelly em razão da alteração unilateral das condições de recebimento contratadas, sem qualquer comunicação prévia, fato que ocasionou prejuízo financeiro à empresa e que, infelizmente, já ocorre pela segunda vez.

No dia 09/09, antes de formalizarmos uma venda com um cliente, realizamos uma simulação no próprio sistema disponibilizado pela Yelly, justamente para verificar antecipadamente o valor líquido que seria recebido e, com base nessa informação, definir as condições comerciais da operação.

A venda simulada era no valor de R$ 10.000,00, parcelada em 4 vezes de R$ 2.500,00. Naquele momento, conforme gravação de tela que possuímos, a plataforma indicava que o valor líquido a receber seria de R$ 9.399,00, considerando a condição de recebimento em 1 dia útil, modalidade que vinha sendo aplicada normalmente à nossa maquininha.

Com base nessa informação apresentada pelo próprio sistema, formalizamos a negociação com o cliente e efetuamos a venda.

Ocorre que, somente após a conclusão da transação, constatamos que nossa condição de recebimento havia sido alterada, passando de recebimento antecipado para recebimento conforme parcelas, sem qualquer aviso prévio, comunicação, solicitação de aceite ou informação ostensiva antes da realização da venda.

Posteriormente, ocorreu antecipação automática pelo PagBank, e os valores efetivamente creditados foram:

R$ 2.135,01

R$ 2.345,71

R$ 2.022,71

R$ 2.241,17

Total efetivamente recebido: R$ 8.744,60.

Portanto, apesar de a própria plataforma ter apresentado, antes da realização da venda, um valor líquido de R$ 9.399,00, recebemos apenas R$ 8.744,60, resultando em um prejuízo direto de R$ 654,40.

Ao entrar em contato com o atendimento da Yelly, fomos informados de que mudanças no prazo de recebimento poderiam ocorrer em razão de uma análise interna de risco de antecipação, inclusive por fatores como dívidas ou empréstimos vinculados ao CPF/CNPJ.

Entretanto, independentemente do motivo interno utilizado pela empresa para alterar essa condição, o ponto principal permanece: uma alteração dessa relevância deveria ter sido comunicada previamente, antes da realização de qualquer nova venda.

Prazo de recebimento, antecipação e taxas interferem diretamente na formação de preço, no fluxo de caixa e na própria decisão comercial da empresa. Não é aceitável que o cliente realize uma simulação, obtenha determinado valor líquido, negocie com seu consumidor com base nessa informação e somente depois da conclusão da operação descubra que as condições haviam sido alteradas.

Também não consideramos aceitável qualquer tentativa de transferir integralmente a responsabilidade ao PagSeguro ou PagBank.

Nossa contratação das condições comerciais foi realizada por intermédio da Yelly. É a Yelly que apresenta as condições diferenciadas, disponibiliza a simulação e estabelece a relação comercial conosco. Eventuais relações operacionais, contratuais ou internas entre Yelly e PagBank/PagSeguro não podem ser utilizadas para simplesmente transferir ao cliente o prejuízo decorrente de uma condição apresentada antes da venda e posteriormente não respeitada.

Caso exista qualquer divergência entre Yelly e PagBank, trata-se de questão interna entre as empresas, que deverá ser solucionada entre elas, sem repassar ao cliente final os prejuízos dessa operação.

A situação também merece atenção sob o aspecto jurídico.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece, entre outros princípios, o direito à informação adequada, clara e prévia, bem como a proteção contra práticas abusivas.

Os artigos 30 e 35 do CDC estabelecem que toda informação suficientemente precisa apresentada ao consumidor vincula o fornecedor e integra a contratação, podendo ser exigido o cumprimento da obrigação nos termos ofertados.

O artigo 14 estabelece a responsabilidade do fornecedor por falhas na prestação dos serviços e por informações insuficientes ou inadequadas.

Os artigos 46 e 48 reforçam que condições contratuais precisam ser previamente disponibilizadas e que informações e declarações apresentadas durante a contratação vinculam o fornecedor.

O artigo 51 do CDC também estabelece a nulidade de disposições que permitam a transferência de responsabilidade a terceiros, coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou permitam alteração unilateral do conteúdo contratual.

Ainda que a relação envolva pessoa jurídica, a jurisprudência admite a aplicação do CDC quando identificada vulnerabilidade técnica, jurídica ou informacional na relação contratual.

E, mesmo que eventualmente se entenda pela não aplicação do CDC, permanecem plenamente aplicáveis os princípios da boa-fé objetiva, transparência, confiança legítima e dever de informação previstos no Código Civil, especialmente nos artigos 113, 422 e 427.

Se uma condição comercial foi apresentada pela própria plataforma antes da operação, é legítimo que o contratante confie nessa informação para tomar sua decisão comercial.

Não é razoável modificar posteriormente essa condição e transferir o prejuízo ao cliente.

Ressaltamos também que esta é a segunda vez que enfrentamos situação semelhante, na qual ocorre alteração de condições sem comunicação prévia e, posteriormente, somos nós que suportamos o prejuízo financeiro.

Já tentamos solucionar o problema diretamente pelo atendimento da empresa e manifestamos expressamente nossa intenção de buscar uma solução amigável. Entretanto, até o momento não houve ressarcimento da diferença.

Diante disso, solicitamos formalmente:

1. O ressarcimento integral do valor de R$ 654,40, correspondente à diferença entre os R$ 9.399,00 apresentados na simulação realizada antes da venda e os R$ 8.744,60 efetivamente recebidos;

2. O restabelecimento da condição de recebimento em 1 dia útil (D+1), conforme vinha sendo normalmente utilizado em nossa maquininha;

3. A regularização da modalidade de antecipação para que novas operações não sejam submetidas a condições diferentes daquelas apresentadas no momento da simulação;

4. A informação formal da data em que o plano de recebimento foi alterado, a justificativa dessa alteração e a comprovação de eventual comunicação prévia realizada à nossa empresa;

5. A confirmação de que futuras alterações de taxas, prazos de recebimento, antecipação ou demais condições financeiras serão comunicadas previamente, antes de produzirem efeitos sobre novas operações.

Nossa intenção continua sendo resolver a situação de forma amigável e extrajudicial.

Não estamos solicitando qualquer vantagem indevida. Estamos requerendo apenas o ressarcimento do prejuízo efetivamente suportado e o cumprimento das condições que foram apresentadas antes da venda.

Caso não haja solução efetiva, ressarcimento da diferença e regularização da condição de recebimento, encaminharemos todo o material ao departamento jurídico da empresa para adoção das medidas cabíveis, inclusive perante os órgãos competentes e, se necessário, pela via judicial.

Possuímos gravação da simulação realizada antes da venda, comprovantes dos valores efetivamente creditados e todo o histórico de atendimento mantido com a Yelly, permitindo demonstrar documentalmente os fatos relatados.

Esperamos que a Yelly reveja seu posicionamento e resolva administrativamente a situação, especialmente considerando que esta já é a segunda ocorrência em que nossa empresa sofre prejuízo decorrente de alteração de condições sem comunicação prévia.

*****

Representante legal ***** Perfumaria

CNPJ: *****

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4

Interações da reclamação

  1. Yelly Fintech respondeu

    16/10/2026 às 11:38

    Olá, Roberta. Tudo bem? Espero que sim!

    Gostaríamos de esclarecer que as suas taxas contratadas foram e continuam sendo mantidas estritamente de acordo com a sua tabela original, sem qualquer alteração por parte da Yelly. A Yelly atua em parceria com adquirentes e credenciadoras como o PagBank, e os prazos de liquidação das vendas estão sujeitos a reavaliações periódicas de risco de antecipação e às regras operacionais estabelecidas pela própria adquirente parceira, conforme preceituam os nossos Termos e Condições de Uso.

    Identificamos que, na data da transação mencionada, havia uma restrição operacional ou trava bancária ativa junto à instituição credenciadora. Em razão dessa regra automática do parceiro adquirente, os recebimentos daquela venda específica foram direcionados para o fluxo regular de repasse conforme o vencimento das parcelas. As movimentações e antecipações ocorridas posteriormente dentro do próprio ambiente bancário do PagBank seguiram as condições da instituição para repasses naquela modalidade de liquidação.

    Assim que a restrição bancária foi removida pela credenciadora, atuamos prontamente para garantir a atualização do seu cadastro, de modo que o seu plano de recebimento na Yelly já se encontra totalmente regularizado e operando no fluxo normal em D+1 para todas as novas vendas.

    Ressaltamos o nosso compromisso em manter uma parceria transparente e pautada no respeito aos nossos clientes. Permanecemos inteiramente à disposição através dos nossos canais oficiais de atendimento caso precise de qualquer outro suporte.

    Atenciosamente,

    Equipe Yelly