Seguradora exige pagamento de parcelas restantes do seguro antes de indenização de perda total

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Santo André - SP

02/09/2026 às 14:00

ID: 258044705

Eu tenho um seguro com a Youse Seguro referente a uma Montana, placa TLC 5D 31. Eu sofri um acidente, bateram no meu carro e deu perda total. Na hora do pagamento da indenização, eles se propuseram a pagar 100% da Tabela Fipe, que dá R$ 118.000. E o carro está financiado e o valor para quitação do carro também é de R$ 118.000. Mas eles estão exigindo que eu pague as parcelas restantes do seguro agora, e que esse valor seja descontado do valor da franquia, então vai dar um valor de R$ 112.000, porque o valor do desconto é de aproximadamente R$ 5800. Mas para eles fazerem tal pagamento eu teria que amortizar o valor das parcelas com a financeira, de modo que o valor de quitação chegue a R$ 112.000. E para isso, eu vou ter que pagar cerca de R$ 7.000 para financeira. Eu propus a eles para que eu pagasse esse valor das parcelas restantes do seguro, de forma parcelada, para não descontar na indenização, para que ficasse elas por elas e resolvesse a questão do financiamento, mas eles se recusam. É essa reclamação.

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Resposta da empresa

02/09/2026 às 16:31

Olá Rubia

Nas Condições Gerais do Seguro Auto Youse, a regra para a dedução das parcelas pendentes (vincendas) do prêmio em caso de Indenização Integral é obrigatória e está disposta de forma expressa em diversas cláusulas do contrato.

1. Cláusulas de Desconto Obrigatório das Parcelas Vincendas

Quando ocorre um sinistro de Indenização Integral (Perda Total), o risco coberto deixa de existir e o contrato de seguro é cancelado. Nessa situação, o contrato estabelece de maneira mandatória que as parcelas que ainda iriam vencer (parcelas vincendas) sejam deduzidas diretamente do valor a ser pago ao segurado:

Cláusula 10.6.1 (Pagamento do Prêmio do Seguro): "Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento da apólice, as parcelas vincendas do prêmio serão deduzidas do valor da indenização, excluído o respectivo adicional de fracionamento se houver."

Cláusula 20.4.2 (Rescisão / Cancelamento após Indenização): "No caso de cancelamento da apólice, em decorrência de sinistro de indenização integral do veículo segurado, as parcelas vincendas do prêmio serão deduzidas do valor da indenização, excluído o respectivo adicional de fracionamento."

Cláusula 23.6 (Liquidação de Sinistros): "Quando o pagamento da indenização acarretar cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento."

2. Sobre a Possibilidade de Pagamento Antecipado (Antecipação)

Durante a vigência regular do contrato (ou seja, no dia a dia do seguro, antes que ocorra um sinistro de perda total), o segurado possui o direito de antecipar o pagamento de suas parcelas pendentes, garantindo a redução proporcional dos juros:

Cláusula 10.2 (Pagamento do Prêmio): "Nos casos de antecipação de parcelas haverá a redução proporcional dos juros pactuados."

Por que não há a opção de "pagar por fora" após a perda total?

Embora a antecipação de parcelas seja um direito garantido ao cliente para amortizar juros durante a vigência do plano, no momento em que ocorre a Indenização Integral, a regulação do sinistro aciona automaticamente o encerramento da apólice.

Por determinação do contrato, a quitação do saldo devedor restante é executada sob a forma de compensação/dedução direta no crédito indenitário no ato da liquidação financeira do processo. Como a seguradora é obrigada a pagar a indenização com o bem "livre e desembaraçado de ônus", o sistema realiza esse acerto de contas diretamente no cálculo do pagamento final, não disponibilizando boletos ou carnés externos para pagamento apartado após a caracterização da perda total.

Permanecemos à disposição na central em caso de qualquer dúvida adicional.

Atenciosamente, Youse Seguros

Consideração final do consumidor

03/09/2026 às 08:33

Só consegui obter explicações mais fundamentadas após a reclamação

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Sim

Nota do atendimento

7