Indignação com a com a loja Zara do Park Shopping São Caetano do Sul.

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Santo André - SP

09/10/2020 às 13:19

ID: 113326743

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Santo André, 09 de outubro de *******.

Gostaria de externar minha indignação com a com a loja Zara do Park Shopping São Caetano do Sul.
No sábado dia 03 outubro p.p., estive na referida loja e efetuei uma compra de aproximadamente R$ *******,00, sendo 3 (três) peças de roupas de presente para minha esposa.
Pois bem, ela adorou todas as peças, contudo uma delas não serviu, e necessitamos da troca, tamanho ou modelo.
Assim, na data de ontem dia 08/10, fomos até a loja no mesmo Shopping, e após ela escolher outras peças e se dirigir ao caixa, fomos surpreendidos com a recusa da troca, pois não obstante fazer apenas 5 (cinco) dias da compra e a mesma estar com as etiquetas e perfeito estado, referida troca somente seria possível com o *******, (que não tenho mais).
Pois bem, achando ser uma questão de fácil solução, solicitei que o atendente, muito educado, chamasse a gerente. Aí começa o verdadeiro motivo da indignação:
Ao explicar que embora fizesse somente 5 (cinco dias) da compra, e que gostaríamos da troca pois o tamanho não ficou bom, fomos informados que não seria possível.
Educadamente expliquei que embora não estivesse com o *******, a compra poderia ser consultada por CPF, ou mesmo que ela abrisse uma exceção para que pudéssemos resolver a questão.
Novamente fora ignorado.
Ai então, sem me identificar como advogado, e especialista na área, disse a ela que talvez tivesse algum direito como consumidor para justificar a exceção, certo de sua compreensão.
Nesse momento fomos tratados da seguinte forma:
- O CDC esta na sua frente, pode ler a vontade se quiser, e mais, o direito de troca é somente para compra via internet.
Observando claramente que aquela senhora mal-educada, fazia clara confusão entre o arrependimento, solicitação de outro produto ou reembolso, com simples troca de mercadoria, resolvi nem estender o assunto, pois na presença do meu filho de apenas 11 anos, sendo tratados com total deselegância.
Mas, claramente me sentindo indignado com tal atitude, resolvi fazer essa reflexão.
Não obstante a proibição ou recomendação da utilização dos provadores nos estabelecimentos para que os clientes possam analisar a compra antes de fechar o negócio devido a pandemia de Covid-19, não seria o caso de flexibilização das politicas de trocas ?
Mas não é só, seria do conhecimento da referida GERENTE, que o grupo espanhol Inditex, maior varejista de roupas do mundo, dono de lojas como Zara e Massimo Dutti, anuncia que após queda das vendas e prejuízo no primeiro trimestre por conta da pandemia, com quase 90% de suas lojas fechadas durante o isolamento, irá fechar mais de mil unidades, deixando milhares de famílias sem salário ???
Seria essa a postura correta de um profissional que conseguiu manter seu emprego após ver seus pares desempregados e condição sustentar suas famílias ???
Eu acredito que NÃO.
Conquanto a empresa permitir a troca quando não há defeito no produto e o motivo por preferência de cor, modelo ou necessidade de outro tamanho, é sabido que o CDC não obriga fornecedores a substituir o item, porém a maior parte das lojas permite a substituição para fidelizar o cliente, exigindo, geralmente, que a peça esteja com a etiqueta fixada, e perfeito estado.
Importante destacar que as regras têm de ser apresentadas de forma clara ao consumidor no momento da compra, o que não ocorreu.
Bem, por fim tenho a colocar que diversas foram as empresas que encerraram definitivamente suas operações comerciais no do pais, contudo, isso devido a pandemia Covid-19, contudo outras tantas vão na contramão da recuperação econômica e destratam os clientes que se dispõe a sair da segurança do seu lar, para fazer compras em lojas físicas.
Certamente não será mais o meu caso em relação as LOJAS ZARA.
Marcelo Vasconcelos.

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