Cliente constrangido por colaboradora após compra de cervejas geladas no autoatendimento

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Rio de Janeiro - RJ

12/06/2026 às 01:01

ID: 251189823

Zona Sul Bolívar.

Comprei cervejas Heineken geladas, conforme especificações na nota fiscal.

Após o pagamento, no autoatendimento, fui interpelado pela colaboradora que indagou se eram geladas ou quentes. Ao verificar que eram cervejas geladas, passou a me inquirir do motivo pelo qual paguei o valor da quente.

Pegou a cerveja, a nota fiscal, aduzindo que eu estaria burlando os valores devidos.

Educadamente expliquei que se, ao passar a cerveja, fosse ela gelada ou quente, o valor devido seria aquele computado no caixa, no caso o da cerveja quente, cuja diferença seria de 1 real e alguns centavos.

Insistentemente, a colaboradora chegou ao ponto de aduzir que eu costumava a ter tal atitude, como se eu fosse figurinha marcada no local. Redargui indagando sobre o que ela estava querendo dizer com aquilo.

Nesse momento, outra colaboradora, que se identificou como superiora da primeira, interveio.

Expliquei, novamente, que o ônus de colar corretamente o adesivo de cervejas geladas sobre o código de barras era do Zona Sul, e nao do consumidor.

Mais do que constrangido, senti que o meu tempo foi gasto por um capricho de um alguém absolutamente despreparado.

Dito isso, peço gentilmentre que:

1. Instruam melhor os seus colaboradores para lidar com questões dessa ordem;
2. Já que cobram pelas cervejas geladas, etiquetem as latas de forma satisfatória.

Obrigado!


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