Supermercado Zona Sul: Cobrança indevida e recusa de restituição em dinheiro de R$ 45,42

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
12/06/2026 às 12:34
ID: 251224193
Reclamante: *****
Fornecedor: Zona Sul
Assunto: Cobrança indevida, retenção de valores do consumidor e recusa de restituição em dinheiro
Venho apresentar reclamação em face do Supermercado Zona Sul em razão de cobrança indevida ocorrida em compra realizada em *****.
No momento da compra, foi efetuada cobrança antecipada em valor superior ao efetivamente devido em razão de divergência relacionada ao peso de produtos comercializados. Conforme comprovantes anexos, o estabelecimento realizou cobrança de aproximadamente R$ 492,44, quando o valor efetivamente devido era de R$ 447,02, resultando em uma diferença de aproximadamente R$ 45,42.
O próprio estabelecimento reconheceu a cobrança indevida e registrou em documento a informação CRÉDITO CONCEDIDO VALOR DO CRÉDITO CONCEDIDO: R$ 45,42. Entretanto, em vez de devolver ao consumidor o valor cobrado indevidamente pelo mesmo meio de pagamento ou por transferência bancária/Pix, optou unilateralmente por conceder crédito para utilização futura na própria loja.
Não concordei com essa solução, pois ela obriga o consumidor a permanecer vinculado ao fornecedor para recuperar um valor que lhe pertence. Em outras palavras, o estabelecimento reteve quantia cobrada indevidamente e substituiu a devolução por crédito interno, sem minha autorização.
Após diversas tentativas de solução amigável, solicitei expressamente a devolução do valor por Pix ou outro meio equivalente. Contudo, minhas solicitações vêm sendo ignoradas ou rejeitadas, sem qualquer justificativa legal plausível.
Ressalto que o fornecedor reconheceu o erro, razão pela qual não há controvérsia quanto à existência da cobrança indevida. O que permanece pendente é apenas a restituição do valor ao consumidor.
A conduta adotada afronta os princípios da boa-fé objetiva e da proteção do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a empresa não pode impor crédito para consumo futuro quando houve cobrança indevida de valor já pago.
Diante do exposto, requer-se:
1. A imediata restituição do valor de R$ 45,42 ao consumidor, mediante Pix ou outro meio financeiro de livre disponibilidade;
2. Que o fornecedor cesse a prática de substituir devoluções financeiras por créditos internos sem a concordância expressa do consumidor;
3. Que seja apresentada resposta formal e fundamentada acerca da negativa de restituição em dinheiro.
Documentos anexos:
* Extrato do benefício/alimentação demonstrando a cobrança de R$ 492,44;
* Comprovante da compra contendo o reconhecimento do crédito de R$ 45,42 pelo próprio estabelecimento.
Por fim, informo que o fornecedor foi previamente acionado para solução amigável, mas permaneceu inerte e/ou recusou-se a efetuar a restituição solicitada.
Atenciosamente,
*****
Rio de Janeiro/RJ
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