Comprei um aparelho celular na Casas Bahia e colocar esse Seguro

Em réplica
Salvador - BA
23/09/2022 às 14:13
ID: 150676843
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo dia que fui comprar meus aparelhos me ofereceram Seguro e me disseram que eu iria ficar segura em caso de furtos e [Editado pelo Reclame Aqui] quando o meu celular foi Furtado que eu precisei Arsenal seguro ele disse que não cobre esse tipo de furto e eu estou me sentindo levada pagando por uma coisa que não estou usando e nem vou poder usar peço que por favor a empresa do seguro deu uma resposta Ampla na hora de vender ele fica falando mil e uma coisa agora na hora que o ser humano trabalhador precisa acionar o seguro eles
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Resposta da empresa
23/09/2022 às 14:52
Olá, Jessica tudo bem?
Como vai?
Agrademos por nos acionar e por ter aguardado nosso retorno através desse canal de atendimento, compartilhando sua experiência e dúvidas e nos dando a chance de esclarecermos sobre a negativa de seu sinistro.
Em resposta à manifestação referente ao ocorrido com seu atendimento informamos que visualizamos todo o histórico de seu sinistro assim como seu relato através desse canal, esses analisados com a devida atenção.
Para uma melhor compreensão abaixo iremos relatar o histórico de seu processo com as etapas e ocorrência de seu atendimento:
Atendimento: “[Editado pelo Reclame Aqui] e furto”.
Sinistro final * ******* aberto no dia 19/09;
Na mesma data 19/09 nos recepcionamos alguns dos documentos solicitados através de nosso portal segurado para análise;
Na data dos dias 20/09 e 22/09 enviamos ao e-mail final ******* as orientações sobre os documentos faltantes sendo esses:
Adendo do Boletim de Ocorrência
Motivo: No BO deve constar os dados do aparelho em questão e relato do ocorrido. Solicito Adendo.
* Cópia do Boletim de Ocorrência (todas as páginas)
* Nota ou ******* original de compra do bem
Jessica após recebemos os documentos solicitadas sendo esses analisados com a devida atenção concluímos que não será possível atendermos a sua solicitação, pois pela dinâmica dos fatos relatados no B.O seguimos com a recusa do sinistro.
Perante seu manifesto registrado através desse canal de atendimento ressaltamos que foram analisados os fatos e circunstâncias e reiteramos que o mesmo foi objeto de nossa plena atenção ao qual levamos ao seu conhecimento o nosso parecer:
Análise de recusa:
Informamos que o processo de sinistro ocorrido será encerrado sem indenização por não se enquadrar em evento coberto, conforme condições gerais; e ratificada pelo bilhete de seguro:
Cobertura: [Editado pelo Reclame Aqui] ou Furto qualificado de bens:
Furto Qualificado: Entende-se por Furto Qualificado o ato de subtração de coisa alheia móvel, qualificado, dentre as hipóteses do artigo ******* do Código Penal, unicamente nos casos de destruição ou rompimento de obstáculo para subtração da coisa (Produto/Bem).
Verificamos que a carta negativa foi enviada na data de hoje 23/09 para o e-mail ******* com as informações e orientações sobre a negativa de seu sinistro
Para um melhor entendimento iremos relatar a você o que seu seguro “[Editado pelo Reclame Aqui] & Furto contempla:
Cobre:
[Editado pelo Reclame Aqui]: caracterizado quando a pessoa sofre ameaça física verbal ou uso de força bruta
Furto qualificado de bens: identificado quando a pessoa não sofre ameaça e só percebe quando se depara com os vestígios do [Editado pelo Reclame Aqui] ocorrido unicamente pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
“Furto Qualificado: Entende-se por Furto Qualificado o ato de subtração de coisa alheia móvel, qualificado, dentre as hipóteses do artigo ******* do Código Penal, UNICAMENTE nos casos de destruição ou rompimento de obstáculo para subtração da coisa (Produto/Bem)”
O que a garantia não contempla:
Não Cobre
Furto simples, desaparecimento inexplicável do bem, extravio, perda ou esquecimento: é quando a pessoa não percebe o furto e tão pouco encontra vestígios de arrombamento.
Portanto os eventos relatados no Boletim de Ocorrência não possuem coberturas, por parte do seguro adquirido.
Referente a informações mais detalhadas sobre o seguro e como ele funciona você poderá consultar as informações no link abaixo:
https://*******
Descendo a página inicial em coberturas você encontrará as informações sobre o que o seguro cobre com as informações a seguir:
O que o Seguro contra [Editado pelo Reclame Aqui] e Furto Qualificado cobre?
O seguro cobre [Editado pelo Reclame Aqui] ou furtos qualificados. Ou seja, quando a pessoa sofre ameaça física verbal ou uso de força bruta. Também cobre situações em que a pessoa não sofre ameaça, mas há vestígios do [Editado pelo Reclame Aqui] ocorrido devido à destruição ou rompimento de obstáculos que protegiam o bem.
O que o Seguro contra [Editado pelo Reclame Aqui] e Furto Qualificado não cobre?
O seguro não cobre furto simples, perda ou esquecimento quando a pessoa não percebe o furto e tão pouco encontra vestígios de rompimento ou destruição de obstáculos que protegiam o bem. Por exemplo: quando um celular é furtado no trajeto, mas não é percebido até que a pessoa chegue no destino.
Jessica ressaltamos que entendemos a insatisfação gerada com a negativa de seu sinistro, porém foram verificados os fatos e circunstâncias evidenciando a perda da indenização, mas caso continue com dúvidas sobre a negativa de seu sinistro, e outros, não hesite em nos acionar, permaneceremos a disposição para quaisquer esclarecimentos, sempre que precisar conte conosco, você é muito importante para nós!
Tenha uma ótimo final de semana!
Cordialmente, Elisandra
Zurich no Brasil
Para os canais de atendimento ao segurado, os números dos telefones encontram-se no Certificado. Capitais e regiões metropolitanas: ******* *******
Fale com a Laiz, nossa assistente virtual, pelo WhatsApp*******, ou ainda pelo Espaço Cliente, através do site: https://*******
SAC: ******* ******* ******* | Ouvidoria: ******* ******* ******* | Deficiente auditivo: ******* ******* *******
Réplica do consumidor
06/10/2022 às 10:58
Bom dia Desde quando a pessoa tem que abrir a bolsa de outra para furtar o seu bem material isso se enquadra e um furto qualificado entendeu
Réplica da empresa
11/10/2022 às 09:06
Olá, Jessica bom dia!
Agrademos por novamente nos acionar para que posamos dar continuidade as orientações e esclarecermos sobre a negativa de seu sinistro.
Em continuação a resposta anterior manifestada através desse canal da mesma forma que fizemos em nossa resposta anterior para uma melhor compreensão abaixo iremos relatar o histórico de seu processo com as etapas e ocorrência de seu atendimento:
Atendimento: “[Editado pelo Reclame Aqui] e furto”.
Sinistro final * ******* aberto no dia 19/09;
Na mesma data 19/09 nos recepcionamos alguns dos documentos solicitados através de nosso portal segurado para análise;
Na data dos dias 20/09 e 22/09 enviamos ao e-mail final ******* as orientações sobre os documentos faltantes sendo esses:
Adendo do Boletim de Ocorrência
Motivo: No BO deve constar os dados do aparelho em questão e relato do ocorrido. Solicito Adendo.
* Cópia do Boletim de Ocorrência (todas as páginas)
* Nota ou ******* original de compra do bem
Após recebemos os documentos solicitadas sendo esses analisados com a devida atenção concluímos que não será possível atendermos a sua solicitação, pois pela dinâmica dos fatos relatados no B.O seguimos com a recusa do sinistro.
Perante seu manifesto registrado através desse canal de atendimento ressaltamos que foram analisados os fatos e circunstâncias e reiteramos que o mesmo foi objeto de nossa plena atenção ao qual levamos ao seu conhecimento o nosso parecer:
Análise de recusa:
Informamos que o processo de sinistro ocorrido será encerrado sem indenização por não se enquadrar em evento coberto, conforme condições gerais; e ratificada pelo bilhete de seguro:
Cobertura: [Editado pelo Reclame Aqui] ou Furto qualificado de bens:
Furto Qualificado: Entende-se por Furto Qualificado o ato de subtração de coisa alheia móvel, qualificado, dentre as hipóteses do artigo ******* do Código Penal, unicamente nos casos de destruição ou rompimento de obstáculo para subtração da coisa (Produto/Bem).
Verificamos que a carta negativa foi enviada na data de hoje 23/09 para o e-mail ******* com as informações e orientações sobre a negativa de seu sinistro
Jessica para um melhor entendimento iremos relatar a você o que seu seguro “[Editado pelo Reclame Aqui] & Furto contempla:
Cobre:
[Editado pelo Reclame Aqui]: caracterizado quando a pessoa sofre ameaça física verbal ou uso de força bruta
Furto qualificado de bens: identificado quando a pessoa não sofre ameaça e só percebe quando se depara com os vestígios do [Editado pelo Reclame Aqui] ocorrido unicamente pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
“Furto Qualificado: Entende-se por Furto Qualificado o ato de subtração de coisa alheia móvel, qualificado, dentre as hipóteses do artigo ******* do Código Penal, UNICAMENTE nos casos de destruição ou rompimento de obstáculo para subtração da coisa (Produto/Bem)”
O que a garantia não contempla:
Não Cobre
Furto simples, desaparecimento inexplicável do bem, extravio, perda ou esquecimento: é quando a pessoa não percebe o furto e tão pouco encontra vestígios de arrombamento.
Portanto os eventos relatados no Boletim de Ocorrência não possuem coberturas, por parte do seguro adquirido.
Referente a informações mais detalhadas sobre o seguro e como ele funciona você poderá consultar as informações no link abaixo:
https://*******
Descendo a página inicial em coberturas você encontrará as informações sobre o que o seguro cobre com as informações a seguir:
O que o Seguro contra [Editado pelo Reclame Aqui] e Furto Qualificado cobre?
O seguro cobre [Editado pelo Reclame Aqui] ou furtos qualificados. Ou seja, quando a pessoa sofre ameaça física verbal ou uso de força bruta. Também cobre situações em que a pessoa não sofre ameaça, mas há vestígios do [Editado pelo Reclame Aqui] ocorrido devido à destruição ou rompimento de obstáculos que protegiam o bem.
O que o Seguro contra [Editado pelo Reclame Aqui] e Furto Qualificado não cobre?
O seguro não cobre furto simples, perda ou esquecimento quando a pessoa não percebe o furto e tão pouco encontra vestígios de rompimento ou destruição de obstáculos que protegiam o bem. Por exemplo: quando um celular é furtado no trajeto, mas não é percebido até que a pessoa chegue no destino.
J
Jessica novamente ressaltamos que entendemos a insatisfação gerada com a negativa de seu sinistro, porém foram verificados os fatos e circunstâncias evidenciando a perda da indenização.
Permaneceremos a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Desejamos um excelente feriado!
Cordialmente, Elisandra
Zurich no Brasil
Para os canais de atendimento ao segurado, os números dos telefones encontram-se no Certificado. Capitais e regiões metropolitanas: ******* *******
Fale com a Laiz, nossa assistente virtual, pelo WhatsApp*******, ou ainda pelo Espaço Cliente, através do site: https://*******
SAC: ******* ******* ******* | Ouvidoria: ******* ******* ******* | Deficiente auditivo: ******* ******* *******