Zurich Seguros: Aposentadoria por invalidez permanente e atraso no pagamento do seguro.

Não resolvido
Santa Bárbara dOeste - SP
05/06/2026 às 09:07
ID: 250572489
Acionei a Zurich permanente fui aposentado por invalidez permanente acionei o seguro porque pago sobre o Atacadão já faz duas semanas tenho que pagar semana que vem e estou sem pagamento acionei o seguro para que não atrase Pois é meu direito mas eles não respondem já mandei todos a documentação
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Resposta da empresa
09/06/2026 às 14:38
Olá, Roberto!
Boa tarde,
Acompanhamos o seu processo referente ao seguro de Invalidez Permanente Total por Acidente, iniciado em 28/05/2026. Recebemos toda a sua documentação, incluindo o complemento enviado no dia 31/05.
Após uma análise detalhada, constatamos que a situação relatada não se trata de um acidente, mas sim de uma doença. Por esse motivo, como a apólice cobre apenas eventos acidentais, não será possível seguir com a indenização.
Informamos que após análise dos documentos apresentados, estamos impedidos de atender a solicitação, uma vez que não foi constatado Invalidez Permanente Total por Acidente (invalidez por doença articular degenerativa; do disco intervertebral (degenerativo); Dor lombar crônica; Decorrente de espondilodiscoartropatia.
Conforme as disposições das condições da apólice:
8- GARANTIAS DO SEGURO E LIMITES MÁXIMOS DE INDENIZAÇÃO
Invalidez Permanente Total por Acidente: Garante ao representante de seguros o pagamento do capital equivalente ao saldo devedor do financiamento na data do sinistro, respeitando o limite máximo contratado, em caso de invalidez permanente total em consequência de acidente, por ocasião da constatação da invalidez total e permanente do Segurado, entendendo-se como tal a perda, redução ou impotência funcional definitiva e total de conjunto de membros ou órgãos (ambos os olhos; ambos os membros superiores; ambas as mãos; ambos os pés; um membro inferior e um superior; uma mão e um pé. Alienação mental total e incurável), desde que causada por acidente durante a vigência do seguro, exceto se decorrentes dos riscos excluídos constantes nas Condições da Cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA).
Assim, o pedido de atendimento será encerrado sem indenização.
A carta recusa foi encaminhada para o seu e-mail cadastrado no processo.
Se tiver qualquer dúvida, sigo à disposição. Tenha uma excelente tarde!
Thais Gama
Conte sempre com a gente!
Equipe Zurich Brasil
Em caso de dúvidas, fale com a Laiz, nossa assistente virtual via WhatsApp (11) 2890-2121
Consideração final do consumidor
10/06/2026 às 11:00
Uma [Editado pelo Reclame Aqui] as pessoas que olham a documentação são incompetentes não tem capacidade de diferenciar uma aposentadoria por invalidez permanente para ele só vale se você perder algum membro do corpo
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
10/06/2026 às 11:49
Olá, Roberto!
Boa tarde,
Acompanhamos o seu processo referente ao seguro de Invalidez Permanente Total por Acidente, iniciado em 28/05/2026. Recebemos toda a sua documentação, incluindo o complemento enviado no dia 31/05.
Após uma análise detalhada, constatamos que a situação relatada não se trata de um acidente, mas sim de uma doença. Por esse motivo, como a apólice cobre apenas eventos acidentais, não será possível seguir com a indenização.
Informamos que após análise dos documentos apresentados, estamos impedidos de atender a solicitação, uma vez que não foi constatado Invalidez Permanente Total por Acidente (invalidez por doença articular degenerativa; do disco intervertebral (degenerativo); Dor lombar crônica; Decorrente de espondilodiscoartropatia.
Conforme as disposições das condições da apólice:
8- GARANTIAS DO SEGURO E LIMITES MÁXIMOS DE INDENIZAÇÃO
Invalidez Permanente Total por Acidente: Garante ao representante de seguros o pagamento do capital equivalente ao saldo devedor do financiamento na data do sinistro, respeitando o limite máximo contratado, em caso de invalidez permanente total em consequência de acidente, por ocasião da constatação da invalidez total e permanente do Segurado, entendendo-se como tal a perda, redução ou impotência funcional definitiva e total de conjunto de membros ou órgãos (ambos os olhos; ambos os membros superiores; ambas as mãos; ambos os pés; um membro inferior e um superior; uma mão e um pé. Alienação mental total e incurável), desde que causada por acidente durante a vigência do seguro, exceto se decorrentes dos riscos excluídos constantes nas Condições da Cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA).
Assim, o pedido de atendimento será encerrado sem indenização.
A carta recusa foi encaminhada para o seu e-mail cadastrado no processo.
Se tiver qualquer dúvida, sigo à disposição. Tenha uma excelente tarde!
Thais Gama
Conte sempre com a gente!
Equipe Zurich Brasil
Em caso de dúvidas, fale com a Laiz, nossa assistente virtual via WhatsApp (11) 2890-2121