COBRANÇA RETROATIVA INDEVIDA

Em réplica
Ribeirão Preto - SP
23/09/2023 às 08:28
ID: 172606495
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesVenho por meio desta carta, como contratante desta Empresa Prestadora de Serviços de Energia CPFL, reclamar a cobrança retroativa, de um erro técnico da própria CPFL, pois em 10/10/******* - 13:50:57, Número TOI: 763089733, Instalação: 16502779, foi realizado a troca do relógio pela própria CPFL alegando que seu equipamento (Relógio medidor) estava irregular. Pois bem, na data 31/7/******* - 13:29:31, Número TOI: 792602015, Instalação: 16502779, a CPFL alega irregularidade no Relógio medidor, este que em ******* foi trocado pela própria CPFL, alegando que o lacre da caixa do medidor estava violado, porém o da tampa, que dá acesso ao medidor constava o lacre que ela mesmo colocou em *******, número do lacre EBE8441575, como e possível violar um lacre interno, se o lacre externo está intacto? Isso é um erro técnico da própria companhia que fez a vistoria e troca do relógio analógico pelo digital em *******.
De forma irregular, cobram retroativo de ******* até *******, sendo que a CPFL trocou o dito relógio danificado, constatou lacre da parte externa intacta, além de que nesse período de ******* a *******, o consumo caiu muito, pois somos somente um casal de idosos na casa, aposentados, e trabalhamos de forma autônoma vendendo salgadinhos de festa, e durante a pandemia, que durou mais de 2 anos, nosso trabalho ficou parado, os 2 freezers ficaram desligados, colaborando que consumo diminuísse mesmo.
Todas as contas foram pagas nas devidas datas de vencimento, e nunca faltamos com o nosso dever de pagadores, pois acreditamos e insistimos em dizer que não temos culpa ou ônus algum em relação ao equipamento que é de propriedade da CPFL estar apresentando defeito e não estar registrando as devidas medições, a culpa é de total responsabilidade da prestadora de Serviço CPFL, uma vez que Eu contratante não sou obrigado a entender de eletricidade e nem tenho a obrigação para tal, pois sabendo que o agente medidor de força que passa aferindo e registrando o consumo todos os meses, também nunca identificou a tal irregularidade, no qual fomos indagados no dia 31/7/******* - 13:29:31, Número TOI: 792602015, Instalação: 16502779.
Solicito que seja anulada a cobrança indevida retroativa estipulado pela CPFL de R$3.*******,*******, dizendo ainda que o valor seria dividido nas contas futuras.
Acho inclusive de forma abusiva essa cobrança por parte da CPFL, tendo em vista, que na residência moram apenas um casal de idosos e aposentados, onde nesse período de cobrança retroativa, ficamos parados no trabalho autônomo por conta da pandemia
Peço por gentileza que desconsidere a tal carta enviada dizendo da cobrança do valor de R$3.*******,*******.
Espero resolver esse caso de forma amigável.
Sem mais;
1- Que discorda do valor imposto de R$3.*******,*******. (Três Mil, Novecentos e trinta e nove Reais e sessenta centavos), em decorrência de uma inspeção no medidor, porquanto, indevido.
2- O laudo pericial verificação de medidor, nas observações/notas constatou falha e não apresentou provas, e nem passou por avaliação técnica na hora para afirmar se havia falha, sendo que por obrigação da CPFL Paulista da manutenção no medidor, pois faz medição mensalmente, nem tão pouco, aduz ser autoria da recorrente, a suposta anormalidade em seu medidor, o que afasta de pronto a sua responsabilidade quanto a obrigação imposta.
3- Obscuro restou o procedimento que foi utilizado pela CPFL Paulista, para constatação do período de anormalidade, que se compreende de 03/******* a 08/*******, mormente, quando não existem provas técnicas de que tenha sido este, o que afasta a obrigação guerreada.
4- A forma de apuração do período de consumo, por ser obscura, constitui afronta ao princípio da legalidade e ao contraditório, devendo ser suspensa a cobrança.
Pelo exposto, requer que sejam consideradas as justificativas apresentadas, para neste especial aspecto, suspender a cobrança da fatura, haja vista não ter sido a recorrente o causador da anormalidade supostamente verificada.
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Resposta da empresa
04/10/2023 às 10:08
Olá, Nivaldo, bom dia!
Recebemos sua manifestação e queremos te ajudar! Por isso, tentamos contato no telefone que consta em nossos registros nos dias 25, 27/09 e 04/10/*******, e no seu e-mail cadastrado no Reclame Aqui, mas não conseguimos contato.
Precisamos confirmar algumas informações relevantes para conseguir dar sequência em seu atendimento. Por isso, encaminhei algumas informações por meio da mensagem privada e caso ainda queira resolver a sua solicitação, basta retornar respondendo nesta mesma reclamação que daremos continuidade ao seu atendimento.
Caso tenha outras dúvidas, estamos à disposição em diversos canais de atendimento:
Conte sempre com a gente!
Thiago - Equipe CPFL/RGE
Réplica do consumidor
04/10/2023 às 14:09
PODERIA LIGHAR NO TELEFONE FIXO*******