Inclusão indevida de valores em contrato e retenção arbitrária de recebíveis

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Rio de Janeiro - RJ

21/11/2024 às 22:04

ID: 202582337

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Venho por meio desta formalizar uma reclamação contra a CloudWalk Instituição de Pagamento e Serviços Ltda devido à inclusão indevida de valores elevados em contrato, sem autorização ou ciência prévia, e por sua suposta ligação com a retenção arbitrária de recebíveis na minha conta vinculada ao Mercado Pago. A situação detalhada abaixo expõe irregularidades graves e lesivas aos meus direitos como consumidor, respaldada por fundamentos jurídicos aplicáveis.

Relato dos Fatos
Notificação de Retenção e Vínculo com a CloudWalk:
Recebi notificação do Mercado Pago indicando a retenção de valores em minha conta (R$ 59,90, oriundos de uma venda legítima) com a justificativa de que tais valores estavam vinculados a um contrato firmado com a CloudWalk Instituição de Pagamento e Serviços Ltda, sob o número*************. Além disso, foi apresentada uma programação de débitos futuros que totalizam o montante exorbitante de R$ *******.*******, comprometendo os recebíveis futuros na minha conta.

Minha Real Situação Financeira com a CloudWalk:
Eu possuo uma dívida em aberto com a CloudWalk no valor de R$ *******. Entretanto, em nenhum momento autorizei ou assinei qualquer documento que vinculasse a utilização dos meus recebíveis futuros em plataformas como o Mercado Pago para a quitação dessa ou de qualquer outra dívida.

Ausência de Comunicação ou Transparência:
Não fui informado previamente pela CloudWalk sobre:

A suposta existência de um contrato que comprometeria valores dessa magnitude.
A utilização de ferramentas como o "registro de recebíveis" para bloquear ou programar débitos futuros vinculados às minhas transações em plataformas terceiras.
Falta de Documentação e Desrespeito ao Consumidor:
Ao buscar esclarecimentos com o Mercado Pago, foi informado que os valores bloqueados estavam diretamente relacionados ao contrato com a CloudWalk. Contudo, a única informação apresentada foi o número do contrato, sem nenhuma documentação ou justificativa clara que comprove meu vínculo ou autorização para tais ações.

Irregularidades e Violações
Cobrança Indevida:
A imposição de débitos no valor total de R$ *******.*******, considerando a minha real dívida de apenas R$ *******, é completamente desproporcional e abusiva, configurando vantagem manifestamente excessiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Falta de Transparência e Informação:
A CloudWalk não forneceu qualquer comunicação prévia, documentação, ou explicação detalhada sobre os valores incluídos no contrato ou sobre o uso de recebíveis como garantia. Essa conduta viola o princípio da boa-fé objetiva, previsto no Código Civil e no CDC.

Práticas Abusivas no Registro de Recebíveis:
A prática de vincular recebíveis futuros sem consentimento explícito e sem transparência é abusiva e contrária à regulamentação do Banco Central do Brasil, especialmente as normas sobre o registro de duplicatas eletrônicas e direitos creditórios.

Fundamentação Jurídica
Código de Defesa do Consumidor (CDC):

Art. 6, III: Direito à informação clara e adequada. Não fui informado de forma transparente sobre os valores ou a utilização dos meus recebíveis.
Art. 39, V: Proibição de exigir vantagem manifestamente excessiva. A inclusão de valores exorbitantes no contrato fere diretamente esse dispositivo.
Art. 42: O consumidor tem direito à devolução em dobro de valores cobrados indevidamente, acrescidos de juros e correção monetária.
Código Civil:

Art. ******* e *******: Princípios do equilíbrio contratual e da boa-fé objetiva. O contrato imposto, se existente, desrespeita tais princípios por ser completamente desproporcional e prejudicial ao consumidor.
Normas do Banco Central do Brasil:

A retenção de recebíveis sem autorização expressa e documentada do titular é incompatível com as boas práticas previstas nas normas de registro de duplicatas e recebíveis instituídas pelo Bacen.
Precedentes Judiciais:

Em decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), práticas semelhantes de retenção indevida de recebíveis foram condenadas, com determinações para restituição de valores e indenizações por danos morais
JUSBRASIL

JUSBRASIL
.
Tribunais têm reiterado que a vinculação de recebíveis futuros sem autorização é abusiva e passível de sanção.
Pedidos
Documentação e Esclarecimentos:

Apresentação integral do contrato n*************, com comprovação da minha assinatura e consentimento.
Detalhamento dos critérios utilizados para calcular os valores bloqueados e programados.
Cancelamento e Regularização:

Cancelamento imediato de quaisquer débitos vinculados ao contrato mencionado, incluindo a programação de retenções futuras.
Regularização do valor bloqueado no Mercado Pago (R$ 59,90), com liberação imediata do montante.
Restituição e Indenização:

Restituição em dobro de qualquer valor bloqueado indevidamente, conforme art. 42 do CDC.
Reparação por danos morais, considerando os prejuízos causados pela falta de transparência e pela prática abusiva.
Compromisso com Boas Práticas:

Adequação das práticas da CloudWalk às normas do Banco Central e ao ordenamento jurídico brasileiro.

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Resposta da empresa

29/11/2024 às 12:56

Olá, José Eduardo!

Primeiramente, sentimos muito pela experiência ruim que teve conosco. Este não é o tipo de relacionamento que queremos formar com nossos clientes e agradecemos pelo tempo que tem dedicado para podermos ajudá-lo e orientá-lo.

O Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN), através das Resoluções 4.*******/******* e *******/*******, definiram as condições e procedimentos para a realização de operações de desconto de recebíveis e operações de crédito com garantia de recebíveis. Nossa empresa segue rigorosamente estas normas em todas as nossas operações.

É nosso objetivo garantir que todas as medidas adotadas pela InfinitePay estejam alinhadas às normativas vigentes. Por isso, realizamos o envio dos valores ao Mercado Pago como resultado de uma operação de crédito em aberto sua, que estava assegurada pelos seus recebíveis.

É preciso que você trate diretamente com eles sobre essas transferências, visto que apenas agimos obrigados de acordo com esses regulamentos.

Compreendemos que pode haver situações em que as diretrizes do BCB e do CMN possam causar dúvidas ou incertezas, e por isso estamos sempre à disposição para esclarecer quaisquer questões que possam surgir.

Mais uma vez, sentimos muito pelo ocorrido.

Se você ainda tiver alguma dúvida, basta responder à mensagem privada que enviamos para o seu e-mail cadastrado conosco, para um atendimento mais rápido, seguiremos por lá.

Um abraço,

Equipe InfinitePay.

Réplica do consumidor

29/11/2024 às 22:27

Prezado(a) representante da InfinitePay,

Primeiramente, gostaria de destacar que a resposta recebida não resolve as questões que levantei, nem aborda de forma adequada as irregularidades e abusividades que venho enfrentando. A empresa, ao se referir às normas do Banco Central (Resolução 4.*******/******* e *******/*******), não reflete de maneira adequada as práticas de mercado, especialmente no que tange à transparência, consentimento e equilíbrio contratual, princípios estes que são assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela legislação brasileira.

A seguir, refuto as alegações feitas pela empresa com base nos direitos que me assistem:

1. Alegação: A InfinitePay segue rigorosamente as normativas do Banco Central e do CMN
Refutação:
Embora a InfinitePay mencione seguir as normativas do Banco Central e do CMN, o simples cumprimento das normas do Banco Central (Resolução 4.*******/******* e *******/*******) não é suficiente para validar práticas que violam o direito do consumidor à informação clara e adequada. O art. 6, III do Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que o consumidor tem o direito de ser informado de maneira clara sobre os termos e condições dos serviços contratados.

No meu caso, a empresa não forneceu informações claras, adequadas e transparentes sobre o vínculo com os meus recebíveis, nem sobre a imposição de débitos futuros. Além disso, não houve qualquer autorização expressa para que minha conta fosse vinculada a débitos de tal magnitude, o que é uma violação direta do art. 39, V do CDC, que veda práticas de exigência de vantagem manifestamente excessiva.

Portanto, a alegação de que a empresa segue as normativas do Banco Central não justifica a falta de transparência e a absoluta ausência de consentimento para a utilização de meus recebíveis como garantia de um crédito que sequer me foi informado adequadamente.

2. Alegação: A InfinitePay agiu como intermediária, e a responsabilidade pela retenção de valores é do Mercado Pago
Refutação:
A empresa tenta desviar a responsabilidade para o Mercado Pago, mas a responsabilidade primária pela relação contratual e pelas práticas adotadas é da própria InfinitePay, como credenciadora. O art. 14 do CDC estabelece que as empresas respondem solidariamente pelos danos causados aos consumidores, independentemente de sua posição na [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento. Ou seja, a InfinitePay não pode simplesmente transferir a responsabilidade para outra parte da relação (como o Mercado Pago), especialmente quando se trata de ações que envolvem a retenção de valores e o bloqueio de recebíveis.

Além disso, a falta de comunicação prévia sobre as condições e a ausência de autorização expressa do consumidor para vincular seus recebíveis futuros é uma prática abusiva e uma violação dos princípios da boa-fé objetiva (art. ******* do Código Civil) e do equilíbrio contratual (arts. ******* e ******* do Código Civil). Não cabe à empresa se eximir de sua responsabilidade sobre as condições contratuais que impôs, uma vez que a imposição de débitos futuros sem consentimento explícito fere direitos básicos do consumidor.

3. Alegação: O pagamento é feito diretamente à instituição credora, e não à conta bancária do cliente, quando há débito não quitado
Refutação:
A InfinitePay não pode, de maneira unilateral, reter valores de minha conta vinculada ao Mercado Pago sem o meu consentimento expresso e sem que haja uma documentação clara e específica que comprove essa autorização. O art. ******* do Código Civil estabelece o princípio do equilíbrio contratual, que exige que todas as condições de um contrato sejam claras e equilibradas para ambas as partes, de modo que nenhuma delas seja abusivamente prejudicada.

Neste caso, a imposição de débitos futuros no valor de R$ *******.*******,00, para um crédito de apenas R$ *******,00, configura uma prática desproporcional e abusiva, em total descompasso com os princípios do CDC, especialmente com o disposto no art. 39, V, que veda a exigência de vantagem manifestamente excessiva.

Ademais, a retenção de valores sem uma autorização prévia clara viola o direito do consumidor à informação adequada e transparente (art. 6, III do CDC), o que deveria ter sido fornecido antes de qualquer ação nesse sentido.

4. Alegação: Caso o consumidor não reconheça a operação de crédito, ele pode abrir uma contestação junto à Registradora de Recebíveis
Refutação:
Embora a empresa mencione que posso contestar junto à Registradora de Recebíveis, isso não exime a responsabilidade da InfinitePay, pois a empresa não pode transferir sua responsabilidade para outra parte na [Editado pelo Reclame Aqui]. O art. 6, VI do CDC garante que o consumidor tenha facilidade para resolver conflitos com a empresa que presta o serviço, sendo essa a empresa credora e responsável pela transparência e clareza nas informações. Transferir essa responsabilidade para outra parte, sem ter resolvido diretamente o problema, configura uma violação ao direito de defesa do consumidor e contraria a ideia de facilitar a resolução do conflito.

Além disso, as normas do Banco Central e a Resolução *******/******* não isentam a empresa de garantir que as operações de crédito sejam transparentes e expressamente acordadas com o consumidor, conforme exige a legislação brasileira. A retenção de valores sem consentimento é, sim, passível de revisão judicial, conforme amplamente reconhecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Jurisprudência Relevante
A jurisprudência tem sido clara ao condenar práticas de retenção de recebíveis futuros sem autorização expressa do consumidor:

A imposição de cláusulas que vinculam recebíveis futuros sem o consentimento expresso do consumidor é considerada abusiva e deve ser anulada, com a devolução dos valores cobrados indevidamente. (TJSP)

As práticas de retenção de valores em conta de cliente, quando não autorizadas, configuram violação dos direitos do consumidor, com a necessidade de restituição dos valores e indenização por danos morais. (STJ)

Conclusão
A InfinitePay não apresentou justificativas suficientes para a retenção de valores em minha conta, nem esclareceu adequadamente a natureza do contrato e da cobrança. A empresa violou os meus direitos enquanto consumidor, ao não fornecer informações claras e não obter o meu consentimento expresso para vincular meus recebíveis a uma dívida, além de praticar uma cobrança desproporcional e abusiva.

Portanto, reafirmo a solicitação de:

Apresentação de documentação detalhada e comprovante da minha assinatura ou autorização para qualquer tipo de contrato ou vinculação de recebíveis.
Cancelamento imediato dos débitos arbitrários, incluindo o montante de R$ *******.*******,00.
Reparação por danos morais, considerando os prejuízos causados pela falta de transparência e pela prática abusiva.

Acrescento que a empresa mercado pago, joga a culpa em vocês e vocês jogam a culpa nela, e até agora não consegui uma resposta de onde saiu esse divida de recebíveis no valor de mais de ******* mil reais que foram colocados na minha conta do mercado pago.