Grávida retirada de vôo já embarcado

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Juiz de Fora - MG

01/11/2023 às 09:20

ID: 175108651

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Minha esposa e eu fomos retirados de dentro do avião, já acomodados e aguardando a decolagem, devido a uma suposta exigência de apresentação de um atestado de gravidez de 29 semanas. Adquirimos as passagens através do site da LATAM, com a *******. No entanto, para minha perplexidade, este voo, o LA7843, não é operado pela LATAM, que foi a companhia que nos vendeu as passagens, mas sim pela Voepass. Nossa médica nos autorizou a viajar, ressaltando que não havia necessidade de cuidados especiais nesta fase da gestação. Isso é nossa responsabilidade e buscamos informação e orientação necessária. Além disso, no próprio site da LATAM, há uma tabela que indica que não é necessária autorização para grávidas com até 30 semanas de gestação. A Voepass alega ter uma regra diferente, que considera 27 semanas, mas eu sou cliente da LATAM, não da Voepass.

O mais frustrante neste episódio é que chegamos com antecedência, passamos pelo check-in e pelo embarque, e em nenhum momento fomos questionados previamente sobre o estágio da gravidez ou informados sobre a necessidade do atestado. Repito, fomos retirados do avião, já a bordo, em uma situação extremamente constrangedora, com minha esposa em lágrimas pela humilhação que estávamos passando. A Voepass nos forneceu o formulário para preenchimento quase uma hora após o horário previsto do voo, o que ainda estava em desacordo com a política da LATAM para gestantes de até 30 semanas.

Agora, um voo que deveria durar aproximadamente 1 hora e 20 minutos, de IZA até CGH, vai levar cerca de 14 horas para ser concluído. Neste exato momento em que escrevo, estou preso no saguão de um aeroporto na zona da mata mineira, sem nenhuma assistência à nossa volta.

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Resposta da empresa

02/11/2023 às 14:28

Olá Daniel,



Informamos que foi enviada uma resposta ao seu e-mail.



Para futuros contatos, colocamos à disposição o Fale com a Gente, serviço de atendimento ao Cliente da LATAM, pelo telefone *******0123200 (de 2ª. a 2ª. feira, 24h por dia), pelo site https://******* ou pelo fax **************.



Atenciosamente,

Fale com a Gente

LATAM Airlines Group

Réplica do consumidor

06/11/2023 às 10:32

Resposta em e-mail está focada em eximir de responsabilidade a dita empresa, bem como culpar o consumidor pelo fato. Com isso, venho reforçar aqui a situação de exposição e danos morais e materiais gerados por este fato. Lembro que, é responsabilidade da empresa fornecedora o acesso às informações do cliente. Se a LATAM vende os seus trechos para serem operados por outra empresa, ela ainda é a responsável pelo atendimento ao cliente - uma vez que forneceu as passagens. Reforço também, a informação constante no site da empresa é o limite para embarque em vôos para gestantes de até 30 semanas sem necessidade de atestado - e estávamos seguindo esta orientação. Mas, por confusão entre as empresas, a prestadora subcontratada da Latam exige 27 semanas por regra própria - enquanto deveria seguir o mesmo padrão da empresa fornecedora. Por fim, todo o processo de check-in e embarque ocorreu normalmente sem questionamentos - vindo o passageiro a ser retirado do vôo já embarcado, de forma obrigatória. Não cabe ao consumidor este tipo de controle.
Para reforçar, segue trecho do CDC - que será acionado judicialmente:

CAPÍTULO III
Dos Direitos Básicos do Consumidor
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei n 12.*******, de *******)
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;