Fundo de Investimento Vanquish Pipa

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Itambé - PR

02/04/2024 às 16:05

ID: 185899639

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Estou tentando contato com a Xp para maiores informações sobre o fundo mas não consigo nos canais de comunicação pois não existe um canal especifico para tais assuntos é um transferindo para o outro sem solução , este fundo trouxe muito prejuízo para os cotistas inclusive eu .
E até o momento não houve uma manifestação da corretora para resolver está questão, e não adianta comunicados por email pois não resolvem nada, e o prejuízo continua o que eu quero alias todos os cotistas e receber a quantidade investida e acrescida de rendimentos !!!!!!!

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Resposta da empresa

02/05/2024 às 11:15

Olá, Edvaldo

A respeito da situação que acometeu o fundo de investimento em questão, todas as instruções e orientações sobre o proceder ante tal cenário é regulado pela própria CVM, tal qual será detalhado abaixo. Portanto, todas as orientações e procederes desta instituição e das demais que estão arroladas no mesmo cerne, são, liturgicamente, orientadas pela CVM.

As sugestões para montagem de carteira de investimentos foi realizada por assessores ligados ao Banco Modalmais e sempre sob os moldes legais e à base da liberdade e autonomia do titular da conta, em extremo cumprimento quanto ao perfil do investidor (suitability).

Ainda de acordo com o cenário à época em que foi ofertado a aplicação neste fundo, os resultados foram aprazíveis e daí a sua decisão de permanecer com valores aplicados nele, após apreciação sua no que tange ao regulamento do fundo.

O regulamento é um documento formal e obrigatório aos fundos de investimentos, com informações específicas, completas e que norteiam o funcionamento e mecanismos perante todos as situações relativas ao fundo. Tal obrigatoriedade é regulada pela CVM mediante resolução ******* https://*******)

Ou seja, a oferta realizada por assessores, quer nesta, quer em qualquer outra instituição não a obriga ou condiciona à aplicação, uma vez que tal decisão é de inteira, total e efetiva responsabilidade do titular da mesma, não nos cabendo interferência sobre a tomada de decisão acerca de quais produtos e serviços serem contratados ou cancelados e investidos, uma vez que tal alçada compete livremente ao mesmo titular.

Sob esta perspectiva, fica claro que, o resgate dos valores ficaram dispostos e garantidos pelo regulamento do próprio fundo em D+1. Sendo assim, após ter aplicado valores, nada obstava de sair no momento que desejasse, solicitando o resgate total do mesmo. Se o resgate não foi solicitado nos tempos em que o fundo teve bons desempenhos, isso infere que sua perspectiva sobre o mesmo fundo era agradável e rentável, levando-a a deixar o valor ali alocado. Tal decisão e a tomada dela são determinadas por você e em momento algum, por nossos assessores, assim como, não foi orientado a permanência neste fundo de investimento por tempo mínimo e obrigatório partindo desta instituição, Modalmais e/ou dos assessores de investimentos.

Os gestores e administradores deste fundo, incorreram em processo judicial que correu em segredo de justiça na comarca do Rio de Janeiro. Após o decisão judicial vir a público, em 12 de Dezembro de *******, a Anbima foi notificada e o retirou o selo deste mesmo fundo.

A mesma ação ocorreu pelo Banco Modalmais, em 12 de Dezembro de *******, em que notificamos a todos os cotistas deste fundo, mencionando a decisão judicial e, cumprindo um dever de ética e transparência, as aplicações haviam sido suspensas. Tal fato acometeu ainda clientes do BTG Pactual (Necton), a Toro (Grupo Santander), Ativa e a CM Capital. Portanto, não foi uma prática sem lisura aplicado pelo banco Modalmais, uma vez que estas demais instituições passaram pelo mesmo fato.

https://**************https://*******

https://**************https://*******

https://**************/05/29/investidor-ve-perda-de-r-*******https://*******

Em assembleia de cotistas em 28 de fevereiro, os investidores do Select aprovaram a reabertura da carteira sob as condições propostas. A solicitação de resgate integral passou a ter prazo de cotização em 75 dias corridos, com o pagamento no seguinte. Antes, a conversão era diária. Em março, por meio de uma consulta por e-mail, o investidores representantes de pouco mais de um terço das cotas aprovaram a transferência das carteiras para a Vanquish, casa que até então tinha R$ 5 milhões sob gestão.

No dia seguinte à data prevista para o recebimento dos recursos, em 18 de maio, a Vanquish avisou que não conseguiu liquidar a operação estruturada com opções, herdada da Infinity. O Vanquish Pipa foi novamente fechado.

De acordo com a própria RJI Corretora de Valores, segue:

Primeiramente, onde constar Banco Modal S.A. deve constar Modal Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA. (Modal DTVM), uma vez que a Modal DTVM é a instituição dentro do grupo responsável pela distribuição por conta e ordem do(s) fundo(s) em questão.

De acordo com Fato Relevante publicado pela RJI Corretora de Valores https://******* ) em 17 de maio de ******* (cópia em anexo), a “https://******* CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.*******.*******/*******30, com sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua do Ouvidor n° 97, 7° andar (“RJI” e “Administradora”), na qualidade de administradora VANQUISH PIPA FIRF LP (nova denominação de INFINITY SELECT FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.*******.*******/*******00 (“Fundo”), vem divulgar comunicado à V.Sas., no sentido de que, a partir de hoje, dia 17 de maio *******, o Fundo se encontra fechado para resgates, e, consequentemente, para aplicações, nos termos do art. 39 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº *******/*******, em razão de iliquidez dos ativos componentes da carteira do Fundo e a necessidade de realização de avaliação...”.

Em novo Fato Relevante publicado pela RJI Corretora de Valores https://******* ) em 19 de maio de ******* (cópia em anexo), a “https://******* CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.*******.*******/*******30, com sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de VANQUISH PIPA FIRF LP (nova denominação de INFINITY SELECT FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.*******.*******/*******00 (“Fundo”), vem informar à V.Sas., que houve reajuste na carteira do Fundo, na data do dia 18 de maio de *******, no importe de -84,96% (menos oitenta e quatro vírgula noventa e seis por cento) em razão da PDD (Provisão de Devedores Duvidosos) de *******% (cem por cento) lançada, tendo em vista o inadimplemento das operações na carteira intituladas “BOX PU”, cuja a opção foi exercida, de acordo com decisão em Assembleia Geral de Cotistas (AGC), realizada em 28 de fevereiro de *******...”.

Em 07 de junho de ******* foi emitido um novo Fato Relevante pela RJI Corretora de Valores https://******* ) sobre Assembleia Geral de Cotistas a ser retomada no dia 16 de junho de ******* às 09h00, horário de Brasília (cópia em anexo): “... RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.*******.*******/*******30, com sede na Rua do Ouvidor, n° 97, 7° andar, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de administradora fiduciária (“Administradora”) do VANQUISH PIPA FIRF LP (nova denominação de INFINITY SELECT FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.*******.*******/*******00 (“Fundo”), vem, por meio deste fato relevante (“Fato Relevante”), informar aos cotistas do Fundo e ao mercado em geral o que se segue.

Em 15 de Junho de ******* foi emitido um novo Fato Relevante pela RJI Corretora de Valores https://******* ) sobre Assembleia Geral de Cotistas a ser retomada no dia 16 de junho de ******* às 09h00, horário de Brasília (cópia em anexo): RJI CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o no 42.*******.*******/*******30, com sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua do Ouvidor nº 97, 7º andar (“RJI” e “Administradora”), na qualidade de administradora do VANQUISH PIPA FIRF LP (nova denominação de INFINITY SELECT FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO), inscrito no CNPJ/MF sob o no 27.*******.*******/*******00 (Fundo), vem informar a V.Sas., que, tendo em vista que todos os cotistas ainda não conseguiram ter acesso às informações solicitadas em assembleia geral de cotistas, realizada em 07 de junho de *******, ela será adiada mais uma vez, para a sua retomada em 30 de junho de ******* às 09:00h, bem como o seu envio de votos ate às 23:59h do mesmo dia.

Por fim, o link para acesso a retomada da assembleia será encaminhado no dia 29 de junho de *******.

Os cotistas também podem obter informações através do e-mail: ******* ou do telefone *******.

Na presente data, foram iniciados os trabalhos da assembleia geral de cotistas do Fundo convocada em 23 de maio de ******* para deliberar sobre a seguinte ordem do dia (“Assembleia”):

1) Substituição da Administradora, da atual gestora do Fundo ou de ambos;
2) Reabertura ou manutenção do fechamento do fundo para resgate;
3) Possibilidade do pagamento de resgate em ativos financeiros;
4) Cisão do fundo; e
5) Liquidação do fundo.

Questões Relacionadas à Contraparte das Operações

Após a instalação da Assembleia, o assessor jurídico contratado para a defesa dos interesses do Fundo com relação aos fatos informados ao mercado no fato relevante divulgado pelo Fundo em 19 de maio de ******* (“Fato Relevante 19.05”) compartilhou com os cotistas presentes que, após convocada a Assembleia, a Administradora recebeu comunicação formal da instituição financeira intermediária das operações inadimplidas comunicadas no Fato Relevante 19.05 (“Operações”) para lhe informar o nome da contraparte do Fundo nas referidas Operações (“Contraparte”). Conforme apurado pela Administradora e informado durante a Assembleia, a Contraparte é, no entendimento da Administradora, uma parte relacionada à antiga gestora do Fundo, a Infinity Asset Management Administração de Recursos Ltda.

Tendo em vista a confidencialidade, exigida por lei, em relação às informações detalhadas, a respeito de operações dessa natureza, a Administradora orienta que os cotistas que desejarem obter informações adicionais a respeito da Contraparte, procurem os canais oficiais da Administradora (quando forem cotistas diretos) ou de suas plataformas distribuidoras contratadas (quando forem cotistas por conta e ordem). Desde que atestem sua condição de cotistas do Fundo e assinem termo de confidencialidade sobre as informações a serem recebidas, os cotistas do Fundo poderão ter acesso a tais informações.

Condução dos Trabalhos e Suspensão da Assembleia

Após apresentações realizadas pela atual gestora do Fundo e pelos proponentes à assunção da gestão do Fundo, diversos cotistas manifestaram desconforto com o proferimento do voto na presente data, em especial diante da existência de dúvidas acerca das Operações e dos fatos supervenientes acima narrados.

Nesse sentido, prezando pelo melhor interesse dos cotistas e para uma tomada de decisão refletida e informada acerca dos itens integrantes da ordem do dia, a Administradora decidiu por bem suspender os trabalhos da Assembleia. Ainda, considerando a presença de um número elevado de pessoas na Assembleia, assim como relatos de dificuldades técnicas de acesso ao ambiente virtual da Assembleia por parte de cotistas do Fundo, a Administradora informa que o inteiro teor da gravação poderá ser solicitado pelos cotistas junto aos canais oficiais de atendimento informados ao final deste Fato Relevante (quando forem cotistas diretos) ou de suas plataformas distribuidoras contratadas (quando forem cotistas por conta e ordem), em qualquer caso mediante devida comprovação de sua condição de cotista.

Nesse sentido, conforme informado aos presentes, a Assembleia será retomada no dia 16 de junho de ******* (sexta-feira), às 9 horas (Horário de Brasília/DF) (“Continuidade da Assembleia”). As orientações para o acesso ao ambiente virtual de Continuidade da Assembleia serão oportunamente divulgadas pela Administradora por meio dos canais oficiais do Fundo e dos canais dos distribuidores contratos pelo Fundo, assim como pelo Sistema da CVM.

Considerando a suspensão dos trabalhos acima informada e a Continuidade da Assembleia, o prazo para envio das cédulas de voto sobre os itens colocados em deliberação na ordem do dia da Assembleia está prorrogado para 23:59 (Horário de Brasília/DF) do dia 16 de junho de ******* (sexta-feira). Todos os votos deverão ser formalizados através da Cédula de Voto, sob pena de não terem o voto computado no encerramento da ata. As assinaturas dos cotistas diretos serão confirmadas conforme cadastro realizado junto a Administradora e os votos dos cotistas de plataforma, serão validados pelos distribuidores e encaminhados à RJI.

Os votos já validamente enviados à RJI até o momento, diretamente ou por meio dos distribuidores do Fundo, serão regularmente computados para as deliberações a serem tomadas após a Continuidade da Assembleia. Qualquer cotista que deseje retificar ou retirar os votos já proferidos poderá fazê-lo até o prazo final para envio das cédulas de voto acima indicado, sendo certo que a RJI sempre computará a última cédula de voto validamente enviada pelo cotista.

Canais de Atendimento e Esclarecimentos de Dúvidas

Conforme informado pela Administradora durante a Assembleia, qualquer dúvida a respeito dos itens da ordem do dia ou solicitação de informações adicionais poderão ser sanadas ou formuladas por meio do endereço de e‐mail ******* ou do número de telefone +55 *******45. Questões específicas que demandem a comprovação de titularidade de cotas de emissão do Fundo por cotistas que ingressaram no Fundo por meio do mecanismo de distribuição por conta e ordem poderão ser direcionadas aos canais de atendimentos dos distribuidores contratados pelo Fundo a que o cotista estiver vinculado, tendo em vista que, nos termos da regulamentação vigente, a Administradora não possui visibilidade dos dados cadastrais de tais cotistas.

Devido ao grande número de solicitações recebidas, a Administradora envidará os seus melhores esforços para atender às solicitações da maneira mais célere e tempestiva possível, buscando responder todas as solicitações em até 2 (dois) dias úteis.

Seguindo ainda com o seu compromisso com a transparência e a disponibilização de informações completas e equitativas aos cotistas do Fundo, a RJI manterá na Central de Sistemas da Comissão de Valores Mobiliários https://*******), em “outros” de “documentos eventuais” em “fundos registrados”, uma lista de principais perguntas e respostas recebidas a respeito dos assuntos tratados neste Fato Relevante, atualizando-a periodicamente...”.

Os cotistas também podem obter maiores informações por meio dos e‐mails: ******* e/ou ******* ou dos telefones da RJI Corretora de Valores https://******* ):******* ou******* ou, ainda, dos telefones da Vanquish:******* ou*******.

Atenciosamente,
RJI Corretora
https://*******

Sendo assim, ao que nos competia, cumprindo legalmente os pareceres da CVM via resolução *******, cumprimos devidamente com as obrigações, não tendo havido violação alguma, pelo contrário, seguimos com as comunicações aos investidores, orientando sobre o pedido de resgate, mas, após a gestora RJI ter percebido alto número de resgates, decidiu fechar o fundo, ação essa que é de alçada dos Gestores e Administradores deste fundo de investimento.

Atenciosamente,
XP Investimentos.