O que aconteceu
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4Interações da reclamação
1º Oficial de Registro de Imóveis Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Jundiaí respondeu
06/08/2026 às 14:05
Esclarecemos que esta serventia extrajudicial trabalha pautada em prazos determinados pela Lei, a qual é de conhecimento de todos. Comprometidos com a excelência e seriedade envolvidos no serviço prestado, realizamos o nosso trabalho com prazos menores que os legais, com toda a diligência que se faz necessária.
Como regra não é possível a antecipação de títulos, uma vez que a prioridade registral está determinada pela ordem de apresentação dos documentos ao Cartório, e não pela vontade das partes, havendo importantes travas legais para um eventual adiantamento (em decorrência da prioridade registral).
Em observância a toda a regulamentação a que este serviço está submetido, bem como à necessidade da reclamante, e visando dar garantia jurídica a todos que procuram esta Serventia, a documentação da reclamante teve sua análise e conclusão em prazo inferior ao determinado por lei.
Assim, diferente do aqui alegado, o serviço foi prestado por este cartório com toda a eficiência, com segurança jurídica e em prazos inferiores aos legais.