O que aconteceu
Realizei a compra do meu primeiro imóvel residencial, financiado pela Caixa Econômica Federal, dentro das regras do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Ao dar entrada no registro do imóvel, fui informada pelo cartório de que não teria direito ao desconto de 50% nos emolumentos, sob a justificativa de que o imóvel é usado. Segundo o cartório, haveria uma nova regra impedindo o desconto nesse caso.
Entretanto, essa informação não procede.
O artigo 290 da Lei n 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) garante o desconto de 50% para a primeira aquisição de imóvel residencial não fazendo qualquer distinção entre imóvel novo ou usado.
Além disso, não existe qualquer alteração recente na legislaçãoque exclua imóveis usados desse benefício. O próprio contrato de financiamento está enquadrado no SFH, atendendo todos os requisitos legais.
Dessa forma, solicito:
1. A revisão imediata da cobrança;
2. A aplicação do desconto legal de 50% previsto em lei;
3. Ou, caso entendam de forma diversa, a apresentação do fundamento legal específico que justifique a negativa.
Aguardo retorno e a devida regularização da situação.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
1º Oficial de Registro de Imóveis Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Jundiaí respondeu
29/12/2025 às 09:05
Reclamação improcedente.
Recebemos a reclamação da Sra. Kailane Machado através desta plataforma Reclame aqui.
Solicitamos que verifique a qual Serventia a reclamação se refere. Aqui no 1 Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Jundiaí - SP, não foi localizado nenhum protocolo em andamento em seu nome.
A Sra. protocolou uma reclamação que não se refere a nossa Serventia. Pedimos que verifique a qual cartório a Sra. deseja endereçar sua queixa e entre em contato diretamente com o mesmo para receber as devidas orientações.