Não me aceitou como motorista por causa da carteira

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Porto Velho - RO

17/12/2024 às 13:03

ID: 204907679

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Nas regras diz que não pode aceitar motorista com carteira provisória, mesmo que mais da metade do prazo, porque nenhum Detran no Brasil emite o EAR, só para definitiva. A minha foi emitida com EAR, então após eu fazer tudo certo conforme a Lei, ter emitida a carteira com EAR, pelo órgão responsável, o 99 me te usou porque dizem que não estou apto? No aplicativo não encontrei nenhum lugar para recorrer ou contestar essa decisão.

Compartilhe

Resposta da empresa

19/12/2024 às 18:32

Olá, Alexander!

Agradecemos por entrar em contato com a 99!

Conforme enviado de forma privada diretamente para o seu e-mail cadastrado no Reclame Aqui, identificamos que seu cadastro está pendente da seguinte informação: CNH definitiva:

Se faz necessário que a sua CNH seja definitiva.

Para finalizarmos a aprovação do seu cadastro, sugerimos que procure o Detran da sua cidade e valide a informação pendente no seu documento. Assim que regularizada a situação, basta enviar seu documento pelo aplicativo e seu cadastro será analisado novamente.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

Mirian
Equipe 99App

Réplica do consumidor

17/02/2025 às 17:14

Sim, mas no Caso da legislação Brasileira que diz sobre o EAR:
A informação (EAR) deve sempre constar no campo das observações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do profissional. É isto que diz a Lei e a resolução n. *******/16, do CONTRAN;

- de transporte rodoviário coletivo de passageiros (art. 67-A, inciso I, do CTB);

Então, toda a legislação, testes, exames e tudo de forma oficial no Detran, regulamentado em LEI que permitem que o motorista seja profissional ao passar por todas as etapas, desde que conclua, pague as taxas, faça os cursos, os testes e tudo mais e tudo isso legislado pelos deputados, aprovado por todos os órgãos, mantido pelo STF e então vocês pegam e dizem que, mesmo toda legislação Brasileira capacitando e regulamentando o motorista profissional com a CHN provisória, vocês simplesmente criam uma regra própria, discriminatória (já que a legislação, cursos e testes capacitam), impedem que pessoas que cumprem os requisitos legais profissionais regulamentados?

Réplica da empresa

22/02/2025 às 12:10

Olá, Alexander!

Agradecemos por entrar em contato conosco e por seu interesse em ser motorista da 99.

Após analisar seu caso, verificamos que, infelizmente, você não atendeu ao seguinte requisito necessário para se tornar motorista da 99: CNH definitiva.

Queremos garantir que todos os motoristas em nossa plataforma atendam a critérios específicos para garantir a segurança e a qualidade do serviço para todos os usuários.

Recomendamos que você revise os requisitos completos disponíveis em nosso site e, caso consiga atender a todos os critérios, fique à vontade para reenviar sua inscrição.

Se precisar de mais alguma informação ou tiver dúvidas sobre o processo, estamos à disposição para ajudar.

Atenciosamente,

Mirian
Equipe 99App