O que aconteceu
Realizei a contratação de um plano da Ph.D Sports por meio eletrônico, através da plataforma Tecnofit, na unidade de Oficinas em Ponta Grossa- Pr.
No entanto, não me adaptei a academia, não gostei do atendimento e nem dos equipamentos e fui pessoalmente à unidade para solicitar o cancelamento do plano, justamente para cumprir a exigência prevista no próprio contrato de que o cancelamento/rescisão fosse realizado presencialmente. Portanto, não estou me recusando a cumprir o procedimento estabelecido pela empresa. Pelo contrário, fui até a unidade especificamente para formalizar
Solicitei o cancelamento do plano, informando que pretendo utilizar normalmente o período já pago e, posteriormente, encerrar a contratação, sem novas cobranças.
Tenho ciência de que o contrato prevê fidelidade de 12 meses e não estou questionando simplesmente a existência da fidelidade. O que questiono é a proporcionalidade da multa de 20% sobre todo o saldo remanescente, especialmente considerando que o contrato é de pagamento mensal recorrente.
A cláusula 5.4.1 do contrato estabelece a multa de 20% sobre as parcelas restantes. Contudo, a existência de uma previsão contratual não torna automaticamente a cobrança válida, devendo a cláusula observar a legislação consumerista e o equilíbrio contratual.
O art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara, enquanto o inciso V assegura a possibilidade de modificação de cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais.
Além disso, o art. 51, IV, do CDC estabelece que são nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam obrigações abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade. O 1, III, do mesmo artigo considera exagerada a vantagem que se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando a natureza e o conteúdo do contrato e as circunstâncias do caso.
Também destaco que órgãos de defesa do consumidor vêm fiscalizando justamente contratos de academias que estabelecem multas desproporcionais. O Procon Goiás, por exemplo, já autuou academias por cláusulas de fidelidade consideradas abusivas, destacando que a multa deve ser razoável e proporcional.
O próprio Procon-SC, em orientação publicada em 2026, reconheceu que a multa rescisória pode existir quando estiver claramente prevista, mas deve guardar proporcionalidade com o período restante, apontando que multas superiores a 10% do valor restante podem ser consideradas abusivas. Ressalto que não estou afirmando que exista um limite legal nacional de 10%, mas utilizando a orientação do órgão como referência para a análise da proporcionalidade da cobrança.
No meu caso, considerando o valor contratado e o período ainda restante, a aplicação de 20% sobre todas as parcelas futuras gera uma penalidade significativa para o consumidor.
Diante disso, solicito:
1. O cancelamento do meu plano;
2. A suspensão de qualquer renovação ou cobrança posterior ao encerramento;
3. A dispensa da multa rescisória de 20%, diante da possível abusividade/desproporcionalidade da cláusula;
4. Caso a empresa insista na cobrança, que apresente por escrito a memória de cálculo completa da multa, indicando exatamente quais parcelas estão sendo consideradas e como chegaram ao valor cobrado;
5. Que a empresa informe também qual foi o benefício econômico efetivamente concedido ao consumidor em razão da fidelidade de 12 meses e que justificaria a aplicação dessa penalidade.
Ressalto que estou tentando solucionar a situação administrativamente e de boa-fé. Inclusive, compareci pessoalmente à unidade para realizar o cancelamento, conforme exigido pela própria empresa, e mesmo assim fui surpreendida com a cobrança da multa.
Caso a cobrança seja mantida sem uma solução razoável, pretendo formalizar reclamação junto ao Procon e demais órgãos competentes, requerendo a análise da abusividade da cláusula à luz dos arts. 6 e 51 do Código de Defesa do Consumidor.
Aguardo uma solução adequada e o cancelamento formal do contrato, sem novas cobranças indevidas.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Academia Ph.D Sports respondeu
21/10/2026 às 16:10
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