O que aconteceu
Venho por meio deste registrar reclamação contra a instituição Acesso Soluções de Pagamento (responsável pelo cartão de crédito do Méliuz), referente à recusa injustificada de contestação de uma transação financeira não reconhecida por mim.
No dia 24/07/2026, identifiquei em minha fatura do cartão virtual uma cobrança no valor de R$ 950,13 em favor do beneficiário Acesso Soluções de Pagamento, transação esta que não foi realizada, autorizada ou reconhecida por mim.
Assim que identifiquei a cobrança, entrei em contato com os canais de atendimento do Méliuz/Acesso para relatar o ocorrido e realizar a contestação imediata da compra [Editado pelo Reclame Aqui], seguindo todos os procedimentos solicitados. No entanto, fui informado recentemente de que a minha contestação foi negada pela administradora, e o valor indevido foi mantido em minha fatura.
Vale ressaltar que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e as diretrizes do Banco Central para instituições financeiras e de pagamento, a segurança das transações e a comprovação de autoria são de responsabilidade da instituição prestadora do serviço, cabendo a ela o ônus de provar que a compra foi legitimamente autenticada pelo titular, o que não ocorreu neste caso.
Diante do esgotamento das tratativas amigáveis pelo chat de suporte conforme *****, solicito a intervenção deste órgão regulador para que a instituição Acesso Soluções de Pagamento / Méliuz proceda imediatamente com o estorno definitivo do valor cobrado indevidamente em minha fatura e a correção de eventuais encargos gerados por essa cobrança indevida.
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4Interações da reclamação
Acesso Soluções de Pagamento respondeu
22/10/2026 às 15:55
Olá, Thiago. Boa tarde!
A Acesso Soluções de Pagamentos S.A. atua no modelo Banking as a Service (BaaS), disponibilizando sua infraestrutura e serviços para empresas parceiras, motivo pelo qual nosso nome pode constar em registros relacionados aos produtos disponibilizados por essas empresas.
Informamos que encaminhamos os devidos esclarecimentos ao seu e-mail por meio do protocolo n *****.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Time Acesso
Consumidor respondeu
22/10/2026 às 19:08
Não concordo com a resposta apresentada por email.
A alegação genérica de uso de senha não isenta a instituição financeira da responsabilidade objetiva por falha nos mecanismos de segurança e prevenção a [Editado pelo Reclame Aqui] (Súmula 479 do STJ). A compra realizada no dia 24/07/2026 foge do meu perfil habitual, foi contestada imediatamente e não foi realizada nem autorizada por mim. Solicito a reanálise do caso e o estorno imediato do valor cobrado.