Reembolso integral de reserva cancelada no Airbnb em desacordo com o CDC

Não respondida
Osasco - SP
21/07/2026 às 16:23
ID: 254481889
Direito de reembolso
No dia 12/07/2026 reservei uma casa de praia pelo site do Airbnb e paguei o valor integral No dia 14/07/26 passando poucas horas do horário do dia 12 tive que cancelar a reserva e o reembolso de minha reserva está previsto somente a metade da compra!
Segundo o código de defesa do consumidor tenho direito ao reembolso integral, pois não se passaram 7 dias desde a reserva.
O código de defesa do consumidor é muito claro que tem de ser devolvido todo o valor se a desistência for em 7 dias da contratação.
Entrei em contato com o Airbnb e não foi resolvido
Segundo o CDC, artigo 49:
O art. 49 do código de defesa do consumidor, garante o direito de desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial.
Nos termos do art. 49 do CDC, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio - exatamente o caso desta reserva que fiz no AIRNB.
O parágrafo único do art. 49 determina que se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Havendo desistência dentro do prazo estipulado, estes normativos garantem o reembolso/devolução integral e de maneira imediata dos valores pagos, independentemente de qualquer política interna.
Ao reter metade do valor o Airbnb está violando o CDC e o Decreto (além de seguir entendimento contrário ao da doutrina e jurisprudência brasileiras).
Esta reclamação é uma notificação para que o Airbnb estorne o valor TOTAL no meu cartão de crédito, conforme a lei e o código de defesa do consumidor do país onde ele está atuando, no caso o Brasil.