O que aconteceu
Recebi em 26/10/2026 a comunicação de cancelamento do meu plano de saúde por inadimplência. Venho contestar formalmente essa decisão e solicitar o restabelecimento imediato do contrato original, diante de inconsistências nas cobranças e dificuldades concretas para regularização dos valores apontados. Em 08/10/2026, realmente recebi uma notificação por e-mail indicando o cancelamento por inadimplência, com prazo de 10 dias para regularização. Ao perceber o alerta, consultei imediatamente meu aplicativo bancário para identificar e quitar os valores pendentes. Entretanto, naquele momento, constava apenas um boleto em aberto da Alice, referente à mensalidade de setembro. O boleto de março simplesmente não estava disponível na relação de cobranças do banco. Diante disso, realizei o pagamento da mensalidade de setembro em 10/10/2026, dentro do prazo concedido pela própria Alice, acreditando ter regularizado as pendências disponíveis para pagamento.
Hoje, ao receber o e-mail de cancelamento e tentar quitar a cobrança de março, constatei um problema adicional: o código de barras e o código Pix do boleto disponibilizado pela Alice não são reconhecidos pelo aplicativo bancário, que informa que os códigos não existem ou são inválidos. Isso deve explicar, inclusive, porque esse boleto não aparece no rastreio de boletos em aberto do meu banco. Ou seja, não apenas desconhecia a pendência de março, como também enfrento dificuldades concretas para efetuar seu pagamento.Considero especialmente grave que essa situação tenha resultado no cancelamento de um serviço essencial de assistência à saúde, apesar de minha iniciativa de regularizar as cobranças identificadas.
Além disso, o e-mail de cancelamento recebido hoje passou a indicar março e outubro como mensalidades pendentes, enquanto a notificação original mencionava março e setembro. Solicito esclarecimentos sobre essa alteração, especialmente considerando que setembro foi integralmente quitado. Gostaria também de registrar que a gestão financeira do plano pela Alice é pouco transparente. O aplicativo não oferece um histórico completo e facilmente acessível de faturas e pagamentos, e as cobranças são distribuídas entre e-mails e diferentes canais de WhatsApp. Já enfrentei anteriormente dificuldades para localizar boletos e compreender a situação financeira do contrato.
Diante do ocorrido, solicito formalmente:
A revisão imediata do cancelamento e o restabelecimento do contrato original, preservando coberturas, carências já cumpridas e demais condições contratuais.
A apuração da indisponibilidade da cobrança de março, incluindo comprovação de sua emissão, registro bancário, validade e disponibilização de meios efetivos de pagamento, especialmente durante o período concedido para regularização.
O reconhecimento do pagamento de setembro, realizado em 10/10, e a confirmação de sua baixa no sistema financeiro.
O esclarecimento sobre a inclusão de outubro na comunicação de cancelamento, indicando sua data de vencimento e a fundamentação para considerá-lo na rescisão.
A disponibilização imediata de um meio válido para pagamento da eventual pendência de março.
A confirmação do status atual da minha cobertura assistencial e das providências para evitar prejuízos à continuidade dos meus atendimentos médicos.
Ressalto que não estou me recusando a pagar valores legitimamente devidos. Pelo contrário, assim que identifiquei a notificação, procurei regularizar a situação e efetuei o pagamento da única cobrança que consegui localizar no sistema bancário.O cancelamento, nessas circunstâncias, parece desconsiderar tanto a minha iniciativa de regularização quanto as dificuldades de acesso ao boleto remanescente. Conforme as orientações da ANS sobre a Resolução Normativa n 593/2023, nos contratos abrangidos pela norma, falhas atribuíveis à operadora na disponibilização de meios válidos de pagamento impedem que o correspondente período de inadimplência seja utilizado para fundamentar a rescisão contratual.
Considero inaceitável que a única solução oferecida seja uma nova contratação, com eventual perda das condições já adquiridas, sem antes apurar a regularidade do cancelamento original. Solicito, portanto, retorno formal e prioritário, preferencialmente em até 24 horas, com número de protocolo e posicionamento sobre o restabelecimento da cobertura. Na ausência de uma solução adequada, encaminharei o caso à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e aos órgãos competentes de defesa do consumidor.
Atenciosamente,